1 RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2023 IBAITI PR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE IBAITI - PR Data Focal: 31/12/2022 Nota Técnica Atuarial Plano Previdenciário n.º 2019.000219.1 Nota Técnica Atuarial Plano Financeiro n.º 2019.000219.2 Fernando Traleski Atuário - MIBA 1291 Vinicius Alexandre Bietkoski Atuário - MIBA 1241 Curitiba, 26 de abril de 2023. Versão 2 2 SUMÁRIO EXECUTIVO O presente Relatório da Avaliação Atuarial tem por finalidade avaliar ou reavaliar os planos de benefícios previdenciários e financeiros do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de IBAITI PR, na data focal de 31/12/ 2022, frente a todas as disposições legais pertinentes. O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de IBAITI PR, de acordo com a Lei Municipal n.º 485/07, passou a adotar a segregação de massas de seus participantes, onde foi estabelecido o Plano Financeiro o qual contempla todos os servidores ativos que tenha sido admitido até 05/09/2007, e os inativos e pensionistas provenientes destes ativos até aquela data. E o Plano Previdenciário o qual é composto pelos servidores ativos que tenham sido admitidos após a data de 06/09/2007 e inativos e pensionistas oriundos desses servidores ativos. O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de IBAITI PR, apresentou uma base cadastral posicionada em dez/ 2022 para realização do cálculo atuarial, a qual possuía 279 servidores, sendo 276 ativos, 1 aposentados e 2 pensionistas, para o Plano Previdenciário e 682 servidores, sendo 338 ativos, 284 aposentados e 60 pensionistas, para o Plano Financeiro. Quanto ao somatório dos bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios previdenciários assegurados pelo plano, as aposentadorias e pensões, possuía um montante de R$ 17.715.657,57, para o Plano Previdenciário e R$ 355.052,73, para o Plano Financeiro. Realizado o cálculo atuarial foram considerados os benefícios garantidos, o plano de custeio, as metodologias de cálculo, entre outras variáveis, o resultado atuarial na data focal de 31/12/2022, apresentou um déficit atuarial no montante de R$ 201.148.503,60, para o Plano Financeiro o qual deverá ser suportado pelo Ente, por meio de aportes financeiros para cobertura de futuras insuficiências financeiras que venham ocorrer até a extinção do plano, sendo praticadas as alíquotas de custo normal de 17,36% para o Ente e 14,00% para os servidores, já o resultado atuarial para o Plano Previdenciário, apresentou um superávit atuarial no montante de R$ 19.228.073,54, sendo praticadas as alíquotas de custo normal de 17,36% para o Ente e 14,00% para os servidores, conforme legislação municipal vigente. 3 SUMÁRIO SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................................ 2 1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 8 2. BASES NORMATIVAS ............................................................................................................. 8 2.1. Normas Gerais ...................................................................................................................... 8 2.2. Normas do Município IBAITI PR ......................................................................................... 9 3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........................................... 9 3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes ............................................. 9 Instituidora ................................................................................................................................... 9 Participantes ................................................................................................................................ 9 Beneficiários ................................................................................................................................ 9 Benefícios .................................................................................................................................... 9 Quanto aos Servidores Participantes do Plano ....................................................................... 9 Quanto aos Beneficiários do Plano ........................................................................................... 9 3.2. Condições de Elegibilidade............................................................................................... 10 HOMEM ....................................................................................................................................... 11 MULHER ..................................................................................................................................... 11 4. SEGREGAÇÃO DE MASSAS ................................................................................................ 19 5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ............................................................................... 19 5.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados ............................................................. 19 5.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados ................................................... 20 5.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício ....................................... 20 6. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ............................................................................. 21 6.1. Tábuas Biométricas ........................................................................................................... 21 6.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas ................................................ 21 6.2.1. Rotatividade ..................................................................................................................... 21 4 6.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados ........................... 22 6.3. Estimativas de remunerações e proventos ..................................................................... 22 6.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano .............................................. 22 6.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação (remunerações e benefícios) .................................................................................................... 22 6.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade ................... 22 6.4. Taxa de Juros Atuarial ....................................................................................................... 23 6.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria..................................... 23 6.6. Composição Familiar ......................................................................................................... 23 6.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária) ............................................ 23 7. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL ........................................................................................ 24 7.1. Dados fornecidos e sua descrição Plano Previdenciário .............................................. 24 Servidores Ativos ...................................................................................................................... 24 Aposentados .............................................................................................................................. 24 Pensionistas .............................................................................................................................. 25 7.2. Dados fornecidos e sua descrição Plano Financeiro ..................................................... 25 Servidores Ativos ...................................................................................................................... 25 Aposentados .............................................................................................................................. 25 Pensionistas .............................................................................................................................. 25 7.3. Servidores afastados ou cedidos ..................................................................................... 26 7.4. Análise da qualidade da base cadastral .......................................................................... 26 7.5. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral ........................................ 26 7.6. Recomendações para a Base cadastral ........................................................................... 26 8. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ....................................................................... 27 9. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO ......................................................................................... 29 9.1. Plano Previdenciário .......................................................................................................... 29 9.2. Plano Financeiro ................................................................................................................ 30 10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO .............................................................................................. 30 5 11. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .................................................................. 31 12. COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................................ 32 13. PARECER ATUARIAL ......................................................................................................... 34 14. ANEXOS ............................................................................................................................... 37 Anexo 1 - Conceitos e Definições............................................................................................ 38 Anexo 2 - Estatísticas ............................................................................................................... 41 2.1. Distribuição Geral da População por Segmento............................................................. 41 2.2. Distribuição Geral da População por Sexo ..................................................................... 42 2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária .......................................................... 42 2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento .................................................. 43 2.5. Estatística dos Servidores Ativos .................................................................................... 44 2.5.1. Estatística do Servidores Ativos ?Não Professores? .................................................. 44 2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores" ........................................................ 44 2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não professores e professores) ...................................................................................................... 45 2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo ............................................................ 46 2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária .................................................. 46 2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil .................................................. 47 2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................... 47 2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ............................................... 48 2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município .................. 48 2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano .......................................................... 49 2.6. Estatística dos Servidores Aposentados ........................................................................ 50 2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo ....................................................................... 50 2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária ........................................................... 50 2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício ................................................ 51 2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício ................................................. 52 2.7. Estatística dos Pensionistas ............................................................................................. 53 6 2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo ......................................................................... 53 2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária ............................................................. 53 2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial .......................................................... 54 2.8. Resumo Estatístico ............................................................................................................ 55 3.1. Distribuição Geral da População por Segmento............................................................. 56 3.2. Distribuição Geral da População por Sexo ..................................................................... 57 3.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária .......................................................... 57 3.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento .................................................. 58 3.5. Estatística dos Servidores Ativos .................................................................................... 59 3.5.1. Estatística do Servidores Ativos ?Não Professores? .................................................. 59 3.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores" ........................................................ 59 3.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não professores e professores) ...................................................................................................... 60 3.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo ............................................................ 61 3.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária .................................................. 61 3.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil .................................................. 62 3.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................... 62 3.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ............................................... 63 3.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município .................. 63 3.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano .......................................................... 64 3.6. Estatística dos Servidores Aposentados ........................................................................ 65 3.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo ....................................................................... 65 3.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária ........................................................... 65 3.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício ................................................ 66 3.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício ................................................. 67 3.7. Estatística dos Pensionistas ............................................................................................. 68 3.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo ......................................................................... 68 3.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária ............................................................. 68 3.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial .......................................................... 69 7 3.8. Resumo Estatístico ............................................................................................................ 70 Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar................................................................... 71 Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze meses ......................................................................................................................................... 73 Anexo 5 - Projeção Atuarial ...................................................................................................... 77 8 1. Introdução Este Relatório tem por objetivo apresentar os resultados da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da Prefeitura Municipal de IBAITI PR, posicionada em 31 de dezembro de 2022, data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e apuração do resultado atuarial, com Nota Técnica Atuarial Plano Previdenciário n.º 2019.000219.1 e Nota Técnica Atuarial Plano Financeiro n.º 2019.000219.2, registradas no CADPREV . O art. 40 da Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluídas suas autarquias e fundações), regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente público e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e funcionamento dos RPPS dos entes federativos, estabelecendo no art. 1º que estes deverão observar normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, devendo, na forma de seu inciso I, realizar avaliação atuarial inicial e em cada balanço, utilizando- se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio. Em seu art. 9º, a Lei no 9.717/1998 atribui a União , por intermédio do Ministério da Previdência Social, a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, bem como para o estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes gerais. Tais competências são atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, nos termos da Lei no 13.341/2016 e do Decreto no 9.679/2019. No que se refere as avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS, esses parâmetros gerais estão definidos pela Portaria MF no 464, de 19 de novembro de 2018. Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS ATUARIAIS para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estarão detalhadamente descritos neste documento. O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação, acompanhamento e regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelo Município e seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social. 2. Bases Normativas Os três principais pontos que embasam a elaboração de uma avaliação atuarial são a base normativa, a base técnica atuarial e a base cadastral, cujos parâmetros técnicos encontram se definidos pela Portaria MF nº 464/2018. 2.1. Normas Gerais A base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência Social assentam -se no art. 40 da Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais que a sucederam (Emendas nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019), e pela legislação infraconstitucional (em especial: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 9.717/1998, Lei nº 10.887/2004, Lei nº 12.618/2012, Lei Complementar nº 51/1985 e Lei Complementar nº 152/2015). 9 2.2. Normas do Município IBAITI PR Em complemento a base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência Social, citadas no item anterior, o estudo atuarial do RPPS do Município de IBAITI PR, também se embasou na legislação municipal que rege a matéria, com destaque a Lei Municipal nº 1487, de 20/01/2006 e atualizações. 3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade O plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de IBAITI PR, possui como modalidade o benefício definido, onde os benefícios programados têm seu valor ou nível previamente definidos pelo plano de custeio determinado atuarialmente, de forma a garantir sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, inativos, pensionistas e ente público, de acordo com a s alíquotas determinadas na legislação municipal, respeitada a legislação federal. A Prefeitura Municipal de IBAITI PR, de acordo com a Lei Municipal n.º 485/07 foi definida a segregação de massas dos participantes, onde foi estabelecido dois planos de benefícios o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário. 3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes Instituidora ? PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI PR ; ? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PR ; ? INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IBAITI PR; ? FUNDAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLECENTE DE IBAITI PR ? FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI Participantes ? Servidores de cargo efetivo do Município Beneficiários ? Dependentes legais dos servidores participantes Benefícios Quanto aos Servidores Participantes do Plano ? Aposentadoria por incapacidade; ? Aposentadoria por idade; ? Aposentadoria por tempo de contribuição; Quanto aos Beneficiários do Plano ? Pensão por morte; 10 3.2. Condições de Elegibilidade Na estimativa da data provável de aposentadoria dos servidores sujeitos as regras de transição adotou- se a premissa de que tais servidores optarão por cumprir os requisitos exigidos para se aposentar com paridade e integralidade. A forma de cálculo do valor do benefício e o critério de reajustamento dependem da regra de elegibilidade em que o servidor se enquadrar, conforme descrito abaixo: REGRAS PERMANENTES APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE (Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. HOMEM/MULHER Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. HOMEM/MULHER Aposentadoria aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo 11 APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS (Art. 40, § 1º, inciso III, alíneas ?a? e ?b? da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos arts. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04 POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Art. 40, § 1º, inciso III, ?a? da CF, com redação da EC nº 41/2003 HOMEM Professor (*) Demais Servidores Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou- se a última remuneração no cargo efetivo MULHER Professora (*) Demais Servidoras Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 50 anos Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 12 Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou- se a última remuneração no cargo efetivo (*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. POR IDADE (Art. 40 § 1º, inciso III, ?b? da CF) HOMEM Todos os servidores Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 65 anos Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. MULHER Todas as servidoras Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 13 REGRAS DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 2º da EC 41/2003) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998 HOMEM Todos os servidores Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme Anexo IV. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. MULHER Todos as servidoras Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio. Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, Conforme anexo IV. Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo. Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 14 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 6º da EC 41/03) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 HOMEM Professor (*) Demais servidores Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima; 55 anos. Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos MULHER Professora (*) Demais servidoras Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 50 anos Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos (*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 3º da EC 47/05) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998 TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos) Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima conforme tabela abaixo: Tempo de contribuição Idade mínima Soma 35 60 95 36 59 95 37 58 95 15 38 57 95 ... ... 95 Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade. TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos) Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos) Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima conforme tabela abaixo: Tempo de contribuição Idade mínima Soma 30 55 85 31 54 85 32 53 85 33 52 85 ... ... 85 Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Obs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade. DIREITO ADQUIRIDO 1ª hipótese APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Art. 3º da EC 41/03) Regras aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos que preencheram todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Por idade e Tempo de Contribuição Art. 40, inciso III, alínea ?a? da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998 Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 HOMEM Professor de ensino fundamental e médio (*) Demais servidores inclusive professores que não sejam do ensino fundamental e médio Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima:55 anos Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos MULHER Professora de educação infantil e do ensino Demais servidoras, inclusive 16 fundamental e médio ensino fundamental e médio (*) professoras que não sejam de educação infantil e do ensino fundamental e médio Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 50 anos Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo:1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos (*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF Obs. Para as pensões decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pensão será igual à última remuneração do servidor REGRA DE TRANSIÇÃO 2ª hipótese APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Art. 40, inciso III, alínea ?b? da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998 Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 HOMEM Todos os servidores Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 65 anos Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração no cargo efetivo Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos MULHER Todas as servidoras Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 60 anos Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 17 REGRA DE TRANSIÇÃO 3ª hipótese APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS PROPORCIONAIS - Art. 8º, § 1º da EC Nº 20/98 Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 HOMEM Todos os servidores Tempo de contribuição: 10950 (30anos) Tempo no cargo: 1825 (5anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 30 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade mínima Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos MULHER Todas as servidoras Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 25 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade mínima Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 18 REGRA DE TRANSIÇÃO 4ª hipótese APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO Caput do art. 8º da EC Nº 20/98 - PROVENTOS INTEGRAIS Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003 HOMEM Todos os servidores Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professor, inclusive para o que não seja de ensino fundamental e médio: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério. Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU, se homem: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98. Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos MULHER Todas as servidoras Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professora, inclusive para a que não seja de ensino fundamental e médio: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério. Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos 19 4. Segregação de Massas A Prefeitura Municipal de IBAITI PR, como forma para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de IBAITI PR constituiu a segregação de massas, que consiste na separação dos membros do regime próprio em dois grupos. Esses grupos serão tratados separados no que concerne à gestão financeira e contábil e são divididos em dois planos: Financeiro e o Previdenciário. As massas de segurados são tratadas isoladamente, contas bancárias separadas, contabilidade própria para cada grupo e individualizadas quanto ao cadastro e escrituração, além dos recursos financeiros serem administrados separadamente p elo Regime Próprio de Previdência Social. De acordo com a Lei Municipal n.º 485/07 foi definida a segregação de massas para o Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de IBAITI PR, em dois grupos, onde o Plano Financeiro contempla todos os servidores ativos que tenham sido admitidos até 05/09/2007, e os inativos e pensionistas até aquela data. E o Plano Previdenciário o qual é composto pelos servidores ativos que tenham sido admitidos após a data de 06/09/2007 e inativos e pensionistas oriundos desses servidores ativos O plano financeiro é um grupo fechado a novas entradas e tendera a extinção. Sendo que toda a arrecadação tem a função principal de cobrir as despesas correntes, não havendo necessidade de se formar reservas. O plano previdenciário, tem como objetivo principal o regime financeiro de capitalização onde a rentabilidade das reservas somadas as contribuições serão suficientes para cobrir as despesas previdenciárias deste grupo. 5. Regimes Financeiros e Métodos A avaliação atuarial foi elaborada levando em consideração o regime financeiro de capitalização, regime de financiamento de repartição de capitais e coberturas e o regime de repartição simples, para aferição dos compromissos do plano com os benefícios de aposentadorias e pensões, em atendimento ao previsto no art. 12 da Portaria MF no 464/2018. A metodologia de financiamento empregada e a designada por método ortodoxo, que considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano. 5.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados ? Regime Financeiro de Capitalização - O regime financeiro de capitalização é aquele no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições futuras acrescido ao patrimônio do plano e igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido e de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão. 20 ? Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - O regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde o fluxo de contribuições são determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subsequentes. ? Regime Financeiro de Repartição Simples - O regime financeiro de repartição simples determinará que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos. 5.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados Credito Unitário Projetado (PUC) - No método de crédito unitário projetado (PUC) as contribuições são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do benefício. O custo normal é distribuído entre a data de entrada considerada como início da capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. A reserva matemática, que representa o passivo atuarial do plano, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de contribuição. A parcela da reserva matemática a ser integralizada nos anos seguintes até a data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo faltante para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do benefício considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada. A metodologia de financiamento empregada é a designada por método ortodoxo, que considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano. 5.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício Plano Previdenciário Benefícios Responsabilidade do RPPS (Sim/Não) Regime Financeiro/Método Aposentadoria por Invalidez Permanente Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória) Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito Unitário Projetado (PUC) Aposentadoria Especial - Magistério Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito Unitário Projetado (PUC) Pensão por Morte de Servidor em Atividade Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou Compulsório Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito Unitário Projetado (PUC) Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura 21 Plano Financeiro Benefícios Responsabilidade do RPPS/Ente (Sim/Não) Regime Financeiro/Método Aposentadoria por Invalidez Permanente Sim Regime Financeiro de Repartição Simples Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória) Sim Regime Financeiro de Repartição Simples Aposentadoria Especial - Magistério Sim Regime Financeiro de Repartição Simples Pensão por Morte de Servidor em Atividade Sim Regime Financeiro de Repartição Simples Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou Compulsório Sim Regime Financeiro de Repartição Simples Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Sim Regime Financeiro de Repartição Simples 6. Hipóteses Atuariais e Premissas Conforme o art. 15 da Portaria MF no 464/2018, segundo o qual devem ser elegidas as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas as características da massa de segurados e beneficiários do RPPS para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do plano de benefícios, estão adiante descritas as hipóteses atuariais e demais parâmetros considerados na avaliação atuarial. Orientamos aos representantes do RPPS, a necessidade de estudos onde devem ser contemplados os históricos de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos, para escolha das tábuas biométricas correspondam a realidade do RPPS, bem como um levantamento histórico das opções de pedidos de aposentadorias dos servidores ativos. Nesta avaliação atuarial foram adotadas as mesmas hipóteses utilizadas na avaliação anterior, a exceção da taxa de juros de desconto. 6.1. Tábuas Biométricas Hipóteses Plano Previdenciário e Plano Financeiro Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Morte) IBGE 2020 HOMENS / MULHERES Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Sobrevivência) IBGE 2020 HOMENS / MULHERES Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2020 HOMENS / MULHERES Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS 6.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas 6.2.1. Rotatividade Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração, aposentadoria ou falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no município. Para o presente estudo considerou- se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%. O efeito isolado dessa hipótese e que, quanto maior a rotatividade considerada na avaliação atuarial, menor será o custo do plano. Vale lembrar ainda que, para a estruturação dessa hipótese, teria que se considerar de forma conjunta os efeitos da compensação previdenciária a pagar, relativa ao período compreendido entre a admissão e demissão do servidor. 22 6.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados Quanto aos novos entrados foram utilizados para apurar a projeção atuarial de receitas e despesas do RPPS do plano previdenciário, os resultados e fluxos considerando a adoção da hipótese de reposição dos servidores que substituirão os que saírem por aposentadoria, para refletir os fluxos de novos servidores e os respectivos compromissos previdenciários, em consonância com a continuidade dos serviços públicos decorrente da perenidade do Estado. As projeções dos compromissos desses futuros servidores, ainda não admitidos, não devem impactar o resultado atuarial do regime, pois as estimativas desses compromissos de novos entrantes não representam efetiva obrigação nesta data, mas servem para a avaliação do cenário futuro e dar suporte para a estruturação de eventuais medidas corretivas para a sustentabilidade do RPPS. Para os resultados atuariais não consideramos a reposição de servidores ativos. 6.3. Estimativas de remunerações e proventos 6.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano A projeção anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e pensionistas não foi considerada para esta avaliação, pois foi verificado que devido a indisponibilidade de informações que possibilitem aferir para os benefícios concedidos com paridade o nível de crescimento salarial previsto, onde quanto maior o crescimento real dos benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tais benefícios porem sendo identificado um efetivo crescimento real ou não está taxa poderá ser revista. 6.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação (remunerações e benefícios) Não foi considerada taxa especifica de inflação nos cálculos atuariais dos valores presentes atuariais e, consequentemente, na elaboração do balanço atuarial, pois um dos pressupostos da avaliação atuarial e que todas as variáveis financeiras serão influenciadas pela inflação na mesma dimensão e período. Entretanto, no caso das projeções atuariais (fluxo de caixa atuarial) com as receitas e despesas projetadas para cada exercício futuro, foram usadas taxas de inflação em conformidade com a Grade de Parâmetros da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia e em conformidade com aquelas consideradas nas projeções do Regime Geral de Previdência Social. 6.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade Para o crescimento da remuneração por mérito, caso haja ausência dessa informação, deve ser utilizada a taxa de 1,00% ao ano (mínimo prudencial de crescimento real da remuneração estabelecido pelo art. 25 da Portaria MF no 464/2018) como representativa, em cada carreira, do crescimento esperado da remuneração entre a data da avaliação e a data provável da aposentadoria de cada servidor valido. Esse percentual deve ser reavaliado anualmente, em consonância com os desdobramentos da política de gestão de pessoal. Não foi utilizada a hipótese de crescimento da remuneração por produtividade, devido a indisponibilidade de informações que possibilitem definir uma taxa a ser aplicada a todos os servidores. 23 6.4. Taxa de Juros Atuarial A taxa de juros atuarial real parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018, será aplicada a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo da Portaria nº 1.837 de 30 de junho de 2022, na qual para a avaliação atuarial de 2023 , com data focal em 31 de dezembro de 2022, conforme previsto no inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 1467/2022, será de 4,90 % a.a., em virtude de análise da pontuação atingida de acordo com a duração do passivo. Para o plano financeiro a taxa de juros atuarial utilizada foi de 0,00%. 6.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria A base de dados recebida pelo RPPS para elaboração da avaliação atuarial apresenta dados aceitáveis para realização da mesma, porem recomendamos que para uma melhor avaliação do resultados que o Ente e RPPS, se comprometam a realizar uma atualização na base de dados constantemente, caso não apresentem para todos os servidores o tempo de sua vinculação a algum regime previdenciário anterior ao ingresso no Ente, será utilizada as informações de cada servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades profissionais. Para a determinação da data de aposentadoria dos segurados com direito ao abono de permanência (?iminentes?), será considerado que estes aguardarão 5 (cinco) anos, contados da data de cumprimento da primeira elegibilidade, para se aposentar, hipótese cuja adoção teve por objetivo melhorar a distribuição do fluxo de concessão das aposentadorias, baseado em pesquisas com Entes atendidos pela Actuary e estudos desenvolvido pelo grupo de trabalho da Secretaria de Previdência. 6.6. Composição Familiar Quanto a composição familiar para ambos os planos, em análise na base cadastral informada a qual deve constar o quantitativo de dependentes (cônjuge, filhos e/ou outros), quando tal informação é apresentada fora dos padrões, não constando as datas de nascimentos de dependentes, é utilizada a seguinte estimativa de cônjuge de sexo feminino 2 anos mais jovem que o servidor titular e o cônjuge do sexo masculino 2 anos mais velho que a servidor titular, como esta informação interfere diretamente no c usto previdenciário, essa estimativa é adotada. Porem para esta cálculo atuarial a base cadastral apresentou informações aceitáveis. 6.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária) O Decreto 10.188/2019, publicado, regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios. Até então, nas avaliações atuariais realizadas parte do compromisso do Custo Total do Plano era de responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A Compensação Previdenciária a pagar entre regimes não é contemplado no cálculo atuarial, pois a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de janeiro de 2021. 24 7. Análise da Base Cadastral A base de dados e informações utilizadas para elaboração da avaliação atuarial do exercício 2023 do Regime Próprio de Previdência Social do Município de IBAITI PR, utilizou 31 de dezembro de 2022 como data focal, que conforme o Inciso II do art. 38 da Portaria MF n° 464/2018, determina que a mesma deve ser posicionada entre setembro e dezembro. Todos os dados e informações, utilizados para a elaboração da avaliação atuarial 2023, foram fornecidos, em arquivos digitais, via e- mail, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de IBAITI PR, segundo leiaute disponibilizado pela Actuary. A base de dados é composta de registros pessoais dos servidores ativos, dependentes, aposentados e pensionistas (sexo, estado civil, data de nascimento, composição familiar, dentre outros) e de registros funcionais, retratando: situação atual do servidor; órgão ao qual encontra- se vinculado; data de ingresso no serviço público, tempos de contribuição; data de exercício no último cargo; tipo de vínculo ; situação funcional (se é professor,) e outras, bem como informações financeiras relacionadas a remuneração, contribuição ou valor do benefício. 7.1. Dados fornecidos e sua descrição Plano Previdenciário Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados recebidas, separadas por sexo e grupo, que totalizaram 279 servidores, representados por 276 servidores ativos, 1 aposentados e 2 pensionistas. Servidores Ativos Discriminação Feminino Masculino Total População 222 54 276 Folha Salarial Mensal (R$) 500.340,43 123.600,51 623.940,94 Salário Médio (R$) 2.253,79 2.288,90 2.271,34 Idade Mínima Atual 18 30 24 Idade Média Atual 42 44 43 Idade Máxima Atual 64 64 64 Idade Mínima de Admissão 18 22 20 Idade Média de Admissão 35 35 35 Idade Máxima de Admissão 62 57 59 Idade Média Aposentadoria 62 65 63 Aposentados Discriminação Feminino Masculino Total População 1 0 1 Folha Salarial Mensal (R$) 1.212,00 0,00 1.212,00 Salário Médio (R$) 1.212,00 0,00 1.212,00 Idade Mínima Atual 65 0 65 Idade Média Atual 65 0 65 Idade Máxima Atual 65 0 65 25 Pensionistas Discriminação Feminino Masculino Total População 1 1 2 Folha Salarial Mensal (R$) 1.337,49 683,5 2.020,99 Salário Médio (R$) 1.337,49 683,5 1.010,50 Idade Mínima Atual 41 54 47 Idade Média Atual 41 54 47 Idade Máxima Atual 41 54 47 7.2. Dados fornecidos e sua descrição Plano Financeiro Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados recebidas, separadas por sexo e grupo, que totalizaram 682 servidores, representados por 338 servidores ativos, 284 aposentados e 60 pensionistas. Servidores Ativos Discriminação Feminino Masculino Total População 236 102 338 Folha Salarial Mensal (R$) 727.705,13 321.779,48 1.049.484,61 Salário Médio (R$) 3.083,50 3.154,70 3.119,10 Idade Mínima Atual 35 36 35 Idade Média Atual 50 53 51 Idade Máxima Atual 69 73 71 Idade Mínima de Admissão 17 19 18 Idade Média de Admissão 29 32 30 Idade Máxima de Admissão 52 64 58 Idade Média Aposentadoria 61 66 63 Aposentados Discriminação Feminino Masculino Total População 215 69 284 Folha Salarial Mensal (R$) 500.300,47 136.692,69 636.993,16 Salário Médio (R$) 2.326,98 1.981,05 2.154,02 Idade Mínima Atual 45 45 45 Idade Média Atual 65 69 67 Idade Máxima Atual 86 92 89 Pensionistas Discriminação Feminino Masculino Total População 44 16 60 Folha Salarial Mensal (R$) 74.512,40 22.161,12 96.673,52 Salário Médio (R$) 1.693,46 1.385,07 1.539,27 Idade Mínima Atual 13 15 14 Idade Média Atual 65 65 65 Idade Máxima Atual 89 82 85 26 7.3. Servidores afastados ou cedidos A base de dados fornecida pelo RPPS, não apontou servidores Cedidos (as) sem Ônus. 7.4. Análise da qualidade da base cadastral A base de dados fornecida pelo RPPS, para realização do cálculo atuarial, após análise da ACTUARY e solicitações para algumas correções apresentou consistência suficiente para elaboração da Avaliação Atuarial, sendo que tanto Ente, quanto RPPS, através de termo assinado concordaram com a utilização do mesmo 7.5. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral Quanto as informações relativas ao tempo de serviço/contribuição anterior à admissão no Ente para alguns servidores ativos, utilizou- se as informações de cada servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades profissionais quando não informado. Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores completarão todas as condições de elegibilidade, foi apresentado ao RPPS um parecer prévio no qual demonstramos o custo do plano de benefícios utilizando duas hipóteses, sendo a primeira regra de elegibilidade atingida e a melhor regra de aposentadoria atingida, onde através um termos de opção o Ente e o RPPS apontam a regra de elegibilidade a ser utilizada na Avaliação Atuarial. Quanto aos aposentados e pensionistas, não foram necessários ajustes técnicos. No que se refere aos dados dos dependentes, tanto dos servidores ativos como dos aposentados, adotou- se a hipótese de composição familiar, quando não informados, incompletos e inconsistentes, conforme descrito no 6 .6. Composição Familiar. 7.6. Recomendações para a Base cadastral Ressalva-se a necessidade de continuidade no levantamento do tempo passado total de contribuição, participante a participante, para outros regimes, de maneira a melhor estimar a provável compensação previdenciária e os compromissos futuros. É recomendável dar prosseguimento a medidas visando o controle das informações, inclusive o controle de óbitos e invalidez dos segurados e pensionistas. Salientamos a importância da realização de um recadastramento periódico junto aos atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, 27 8. Resultados da Avaliação Atuarial 1. Custo Total do Plano = 2. Provisões Matemática + 5. Contribuições Futuras + 6. Compensação Previdenciária a Receber (estimada); 2. Provisões Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando- se os benefícios a conceder e concedidos; 3. Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano; 4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) é o valor que corresponde às necessidades de custeio, é destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências de alíquotas de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, que demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática; 5. Superávit Técnico Atuarial é representado pelo valor atual dos compromissos do Regime Próprio de Previdência Social com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos servidores e ente, neste caso as reservas matemáticas, e o seus recursos financeiros têm provisões de receitas e patrimônio maiores que as reservas matemáticas; 6. Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação atuarial; 7. Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a receber que é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO 1. Custo Total do Plano R$ 33.438.131,57 2. Provisões Matemáticas -R$ 1.512.415,97 2.1. Provisão para benefícios a conceder -R$ 2.153.593,05 2.2. Provisão para benefícios concedidos R$ 641.177,08 3. Ativos do Plano R$ 17.715.657,57 4. Superávit Técnico Atuarial (Resultado 3 - 2) R$ 19.228.073,54 5. Contribuições Futuras R$ 30.696.679,30 5.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder R$ 30.696.679,30 5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos R$ - 6. Compensação Financeira a Receber (estimada) R$ 4.253.868,24 Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação do grupo capitalizado realizada, o Regime Próprio de Previdência Social de IBAITI PR, possui um Superávit Técnico Atuarial de R$ 19.228.073,54. 28 RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - PLANO FINANCEIRO 1. Custo Total do Plano R$ 234.318.329,48 2. Provisões Matemáticas R$ 201.503.556,33 2.1. Provisão para benefícios a conceder R$ 72.466.560,79 2.2. Provisão para benefícios concedidos R$ 129.036.995,54 3. Ativos do Plano R$ 355.052,73 4. Déficit Técnico Atuarial (Resultado 3 - 2) -R$ 201.148.503,60 5. Contribuições Futuras R$ 22.499.149,25 5.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder R$ 22.499.149,25 5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos R$ - 6. Compensação Financeira a Receber (estimada) R$ 10.315.623,90 Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação do grupo capitalizado realizada, o Regime Próprio de Previdência Social de IBAITI PR, possui um Déficit Técnico Atuarial de R$ 201.148.503,60. Os resultados da avaliação atuarial foram obtidos a partir do uso de técnicas atuariais que possuem ampla aceitação e consenso técnico, e em conformidade com os parâmetros estabelecidos nas normas aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS, definidos pela Portaria MF no 1467/2022. Ressalte- se que a precisão dos resultados de uma avaliação atuarial depende fundamentalmente da consistência dos dados cadastrais e da adequação das premissas e hipóteses utilizadas no cálculo atuarial. Eventuais inadequações que tenham remanescido na base cadastral ou quanto a alguma hipótese atuarial, poderão ser corrigidas a medida que as reavaliações atuariais anuais forem sendo efetuadas e realizados estudos sobre os seus impactos. Importante observar que o acompanhamento permanente da base cadastral e das bases técnicas atuariais são atividades típicas da unidade gestora do RPPS. 29 9. Custos e Plano de Custeio 9.1. Plano Previdenciário Em conformidade com a Lei Municipal , adotou- se a alíquota de contribuição atualmente em vigor para os servidores ativos 14,00%, considerando-se ainda que a Ente contribui com uma alíquota de 17,36%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela do benefício que exceda o limite Máximo de benefícios do RGPS ( R$ 7.507,49 - Ano 2022). Benefícios Alíquotas (%) Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 20,72 Aposentadoria por Incapacidade 2,17 Pensão por Morte de Aposentado por Idade, por Tempo de Contribuição ou Compulsória 3,77 Pensão por Morte de Segurado Ativo 4,37 Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,33 Percentual Total para Cobertura dos Benefícios 31,36 O Plano Custeio estabelecido por esta avaliação atuarial, com o objetivo de garantir a formação das reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação das alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo: *Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (R$ 7.507,49 - Ano 2022). Contribuinte Custo Normal Taxa de Administração Total Ente Público 17,36% 2,00% 19,36% Servidor Ativo 14,00% - 14,00% Aposentado 14,00%* - 14,00%* Pensionista 14,00%* - 14,00%* 30 9.2. Plano Financeiro Em conformidade com a Lei Municipal , adotou- se a alíquota de contribuição atualmente em vigor para os servidores ativos 14,00%, considerando-se ainda que a Ente contribui com uma alíquota de 17,36%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela do benefício que exceda o limite Máximo de benefícios do RGPS ( R$ 7.507,49 - Ano 2022). Benefícios Alíquotas (%) Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 15,23 Aposentadoria por Incapacidade 4,00 Pensão por Morte de Aposentado por Idade, por Tempo de Contribuição ou Compulsória 3,19 Pensão por Morte de Segurado Ativo 8,04 Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,89 Percentual Total para Cobertura dos Benefícios 31,36 O Plano Custeio estabelecido por esta avaliação atuarial, com o objetivo de garantir a formação das reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação das alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo: *Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (R$ 7.507,49 - Ano 2022). 10. Custeio Administrativo O custeio das despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social de IBAITI PR deverá ser considerado um percentual de 2,00%, incluso na alíquota patronal. Lei 792/2015 - Art. 26. Quanto as despesas administrativas o RPPS deve observar a Portaria n.º 464 de 19 de novembro de 2018 - "Art. 51 - § 5º Em caso de segregação da massa, deverá ser definida expressamente na legislação do ente federativo a forma de custeio e utilização dos recursos da Reserva Administrativa para administração dos benefícios do Fundo em Repartição e do Fundo em Capitalização. § 6º Sendo a legislação do ente federativo omissa em relação ao disposto no § 5º, deverá ser repartido, igualmente, entre os fundos, independentemente do número de segurados ou beneficiários que estejam a eles vinculados, o custeio administrativo do RPPS." Contribuinte Custo Normal Taxa de Administração Total Ente Público 17,36% 2,00% 19,36% Servidor Ativo 14,00% - 14,00% Aposentado 14,00%* - 14,00%* Pensionista 14,00%* - 14,00%* 31 11. Equacionamento do Déficit Atuarial 11.1. Principais Causas do Déficit Atuarial O déficit atuarial é representado pelo valor atual dos compromissos do Regime Próprio de Previdência Social com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos servidores e ente. Uma das causas do déficit atuarial são, o déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo atuarial é determinado por processo matemático ? atuarial considerando os seguintes elementos: ? Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte); ? Expectativas de sobrevivência; ? Probabilidade de morte e invalidez; ? Taxa de aplicação financeira do Regime Próprio de Previdência Social; ? Valor da folha de vencimentos dos segurados; ? Valor do ativo do plano. 11.2. Cenário para o equacionamento do déficit atuarial Conforme determina a Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018, em seu artigo 53º, § 2º O equacionamento do déficit atuarial poderá consistir : II - em segregação da massa; sendo assim o Plano Financeiro, não admite acumulo de reservas, por isso não há necessidade de implantação de contribuição suplementar para equacionamento do déficit técnico atuarial, pois quaisquer insuficiências que vierem a ocorrer deverão ser pagas pelo Ente Federativo, por meio de aportes para garantia do equilíbrio financeiro atuarial. 32 12. Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais PLANO PREVIDENCIÁRIO Descrição 2023 2022 2021 Base Cadastral Quantidade Servidores Ativos 276 269 278 Quantidade Aposentados 1 2 1 Quantidade Pensionistas 2 2 0 Média Salarial Ativos R$ 2.260,66 1.771,69 1.729,88 Média Salarial Aposentados R$ 1.212,00 1.733,37 1.051,75 Média Salarial Pensionistas R$ 1.010,50 908,99 0,00 Idade Média Servidores Ativos 42 41 41 Idade Média Aposentados 65 67 63 Idade Média Pensionistas 47 46 0 Idade Média Projetada para Aposentadoria 62 62 62 Resultados Valores dos Compromissos Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios R$ 17.715.657,57 14.359.355,43 12.089.655,76 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos R$ 641.177,08 1.051.545,42 214.798,90 Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos R$ 0,00 0,00 0,00 Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos R$ 641.177,08 1.051.545,42 214.798,90 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder R$ 32.796.954,49 29.033.233,63 31.682.387,91 Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder R$ 30.696.679,30 24.327.484,58 26.171.467,93 Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder R$ 2.153.593,05 2.795.990,15 1.331.569,60 Valor Atual da Compensação a Receber R$ 4.253.868,24 7.501.739,20 4.179.350,38 Valor Atual da Compensação a Pagar R$ 0,00 0,00 0,00 Resultado Atuarial R$ 19.228.073,54 16.103.800,16 10.543.287,26 33 PLANO FINANCEIRO Descrição 2023 2022 2021 Base Cadastral Quantidade Servidores Ativos 338 369 386 Quantidade Aposentados 284 268 262 Quantidade Pensionistas 60 57 52 Média Salarial Ativos R$ 3.104,98 2.564,11 2.464,61 Média Salarial Aposentados R$ 2.242,93 1.997,39 1.871,21 Média Salarial Pensionistas R$ 1.611,23 1.459,75 1.524,11 Idade Média Servidores Ativos 51 50 50 Idade Média Aposentados 66 66 65 Idade Média Pensionistas 65 64 65 Idade Média Projetada para Aposentadoria 62 63 62 Resultados Valores dos Compromissos Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios R$ 355.052,73 154.385,56 220.482,13 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos R$ 129.036.995,54 124.151.596,14 109.293.012,85 Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos R$ 0,00 0,00 0,00 Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos R$ 129.036.995,54 124.151.596,14 109.293.012,85 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder R$ 105.281.333,94 112.849.705,50 105.764.770,89 Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder R$ 22.499.149,25 20.799.431,65 23.595.344,67 Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder R$ 72.466.560,79 81.781.614,24 71.752.190,74 Valor Atual da Compensação a Receber R$ 10.315.623,90 10.268.659,61 10.417.235,48 Valor Atual da Compensação a Pagar R$ 0,00 0,00 0,00 Resultado Atuarial R$ 201.148.503,60 205.778.824,82 180.824.721,46 34 13. Recomendação Atuarial O artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A Lei nº 9.717/98 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento de RPPS dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos militares dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a verificação da capacidade de pagamento, do índice prudencial e as implicações da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e atuarial, mandamento do artigo 40 da Constituição Federal, o Município deveria passar a adotar alíquotas de contribuição patronal normal de 28,00%, enquanto a avaliação atuarial continuar apresentando resultados deficitários. Resultado este que deverá ser financiado na forma determinada pela Portaria MF nº 1467/2022, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPSs da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. Contudo, no presente estudo atuarial foram adotadas as alíquotas de contribuição previdenciária vigentes na legislação municipal, cabendo ao Poder Executivo implementar ou não a recomendação acima, desde que possua capacidade financeira para tanto. 35 14. Parecer Atuarial A presente avaliação atuarial tem o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, na data focal de 31/12/2022 o Regime Próprio de Previdência Social de IBAITI PR deverá adotar as alíquotas de contribuição, parte patronal e servidor como também o Ente Federativo deverá estar ciente que quaisquer insuficiências que vierem a ocorrer deverão ser pagas pelo mesmo, por meio de aportes para garantia do equilíbrio financeiro atuarial, apontamos que o equilíbrio financeiro atuarial, compõe o extrato previdenciário, o qual exige que para emissão da CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, os resultados e plano de custeio apresentados, sejam praticados e cumpridos pelo Regime Próprio de Previdência Social e Ente. Quanto a base cadastral, foram realizados testes de consistência, onde algumas informações inconsistentes foram corrigidas pelo Ente e Regime Próprio de Previdência Social, quando a inexistência de alguma informação, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus efeitos nos resultados da avaliação atuarial, tais premissas foram apresentadas aos representantes do Ente e Regime Próprio de Previdência Social, para que a mesma esteja adequada a realidade de ambos, tal aceitação foi assinada pelos representantes em um termo de concordância enviado pela ACTUARY, da utilização da base cadastral e ou premissas técnicas. Salientamos a importância da atualização da base cadastral pois os resultados apresentados estão diretamente ligados a tal atualização, bem como eventuais modificações significativas na massa de segurados ou em suas características ocasionarão em alterações nos resultados das próximas avaliações atuariais. Os regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses e bases técnicas adotados na avaliação atuarial estão adequadas ao grupo de servidores e seus dependentes, como também compatíveis com plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de IBAITI PR e estão em conformidade com as normas em vigência. Logo, não há perspectiva de alteração significativa do plano de custeio, hipóteses e bases técnicas , salvo se houver alteração significativa da massa de segurados ou os estudos específicos de aderência e sensibilidade apontarem alguma alteração significativa das bases técnicas e hipóteses adotadas. Em relação a compensação previdenciária, esclarece- se que a metodologia utilizada consta da respectiva Nota Técnica Atuarial. O ativo garantidor do Plano Previdenciário no montante de R$ 17.715.657,57 é representado pelo valor patrimonial acumulado e créditos a receber, para fazer frente aos pagamentos dos benefícios previdenciários já concedidos e a conceder. Já o ativo garantidor do Plano Financeiro apresenta um montante de R$ 355.052,73 que é representado pelo valor patrimonial acumulado e créditos a receber, para fazer frente aos pagamentos dos benefícios previdenciários já concedidos e a conceder do grupo que esta em fase de extinção. O Ativo do plano em relação ao Custo Total pode resultar em três situações: ? Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o resultado é denominado Superávit ? Técnico. ? Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não havendo resultado. ? Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o resultado é denominado Déficit ? Técnico. 36 Conforme determina a Portaria nº 1467 de 2022, O equacionamento do déficit atuarial poderá consistir : II - em segregação da massa; sendo assim o Plano Financeiro, não admite acumulo de reservas, por isso não há necessidade de implantação de contribuição suplementar para equacionamento do déficit técnico atuarial, pois quaisquer insuficiências que vierem a ocorrer deverão ser pagas pelo Ente Federativo, por meio de aportes para garantia do equilíbrio financeiro atuarial. Sendo assim, para a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, faz-se necessário a manutenção das alíquotas de custeio normal bem como que a segregação de massas esteja implementada em lei, e o Ente Federativo tenha ciência de sua obrigatoriedade em garantir as insuficiências financeiras que poderá vir a ocorrer no plano financeiro. Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio definido na avaliação atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência Social de IBAITI PR, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo prazo. Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o equilíbrio técnico atuarial, é o nosso parecer que o Regime Próprio de Previdência Social de IBAITI PR, data focal 31/12/2022, apresenta- se solvente e tem capacidade para honrar os compromissos com os seus segurados, se e somente se, adotar as indicações e recomendações constantes do presente relatório. Curitiba, 26 de julho de 2023. Vinicius Alexandre Bietkoski Atuário ? MIBA 1241 37 15. ANEXOS RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE IBAITI PR 38 Anexo 1 - Conceitos e Definições Este anexo é integrado pelas definições básicas dos termos técnicos utilizados neste Relatório da Avaliação Atuarial. ? Atuária - Ciência que, através da matemática financeira atuarial, estuda os riscos e os cálculos envolvidos em seguros e previdência . ? Avaliação Atuarial - Estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano ? Base Cadastral - Banco de dados cadastrais dos servidores públicos utilizado na avaliação atuarial. ? Bases Técnicas - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados e as características do plano, observando os requisitos normativos. ? Cálculo Atuarial - Metodologia de cálculo que adota os conceitos das Ciências Atuariais para dimensionamento dos riscos no setor de seguros e previdência. ? Compensação Financeira Previdenciária - Transferência de fundos entre regimes previdenciários, em razão de contagem recíproca de tempos de contribuição. ? Data Focal - A data da avaliação atuarial, utilizada para posicionar o cálculo do valor atual dos compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e para precificação dos ativos e apuração do resultado atuarial. ? Déficit Atuarial - Diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões ) matemáticas previdenciárias. ? Déficit Financeiro - Valor da insuficiência financeira entre o fluxo das receitas e o pagamento das despesas do RPPS em cada exercício financeiro. ? Elegibilidade - Corresponde ao cumprimento de todos os critérios definidos na legislação que rege o RPPS como necessários para obtenção de um benefício previdenciário. ? Ente Federativo - Ente público: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ? Equilíbrio Atuarial - Garantia de equivalência , a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, no longo prazo. ? Equilíbrio Financeiro - Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. ? Extrapolação - Estimativa de valores de uma função através do comportamento de outra função. ? Fluxo Atuarial - Abertura do cálculo atuarial para cada período (t), decomposto das formulações do Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e do Valor Atual das Contribuições Futuras (VACF), dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, que trazidos a valor presente convergem para os resultados do VABF e VACF. ? Geração Atual - Atuais segurados considerados na avaliação atuarial. 39 ? Gerações Futuras - Hipótese atuarial que considera na projeção as quantidades e custos de segurados que substituirão os integrantes da geração atual. ? Hipóteses Atuariais - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados e as características do plano, observando os requisitos normativos. ? Método de Financiamento Atuarial - Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias a cobertura dos benefícios estruturado no regime financeiro de capitalização , em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. ? Método Ortodoxo - Metodologia de financiamento que considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições , obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano. ? Nota Técnica Atuarial - Documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e precisa as características gerais dos planos de benefícios , a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas nos cálculos . ? Passivo Atuarial - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo. ? Plano de Benefícios - O conjunto de benefí cios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. ? Plano de Custeio - Definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas ao RPPS, e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar. ? Plano de Equacionamento - Decisão do ente federativo quanto as formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares. ? Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo RPPS. ? Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo RPPS. ? Provisão Matemática - Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder. ? Regime Financeiro de Capitalização - Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, as receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração. ? Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes 40 para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício, admitindo- se a constituição de fundo de previdência para oscilação de risco. ? Regime Financeiro de Repartição Simples - Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em um determinado exercício , sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo- se a constituição de fundo de previdência para oscilação de risco. ? Reserva Matemática - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo. Equivale ao passivo atuarial. ? Tábua Biométrica - Instrumento estatístico utilizado na avaliação atuarial que expressa as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência , invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano. ? Tábua de Mortalidade - Instrumento utilizado para estimar probabilidade de morte em um plano de previdência ou seguro. ? Tábua de Sobrevivência - E similar a tabua de mortalidade, entretanto, neste caso, a probabilidade estimada e a de sobrevivência. ? Taxa de Juros Atuarial - E a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial para descontar os fluxos futuros de receitas e contribuições, trazendo- os a valor presente. Em geral, nos planos capitalizados, corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo, para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário. ? Unidade Gestora - A entidade ou órgão integrante da estrutura da administração publica de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. ? Válidos/Inválidos - Indicação referente a situação laboral dos segurados. ? Valor Atual/Presente - Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou de uma serie de valores. 41 Anexo 2 - Estatísticas 2. Plano Previdenciário A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas. 2.1. Distribuição Geral da População por Segmento A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de IBAITI PR, utilizada nesta avaliação com data base de dez/2022, possui um total de 279 servidores Situação da População Coberta Quantidade Quantidade Total Remuneração Media Idade Média Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Servidores Ativos - Não Professores 80 41 121 1.761,15 2.282,65 42 46 Servidores Ativos - Professores 142 13 155 2.531,33 2.308,60 41 37 Aposentados por tempo de contribuição 0 0 0 - - 0 0 Aposentados por idade 0 0 0 - - 0 0 Aposentados compulsória 0 0 0 - - 0 0 Aposentados por invalidez 1 0 1 1.212,00 - 65 0 Pensionistas 0 0 0 - - 0 0 Analisando a composição da população de servidores do Município de IBAITI PR, verifica-se que o total de aposentados e pensionistas representam cerca de 1,08% da população. Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 92,00 servidores ativos para cada aposentado ou pensionista. 42 2.2. Distribuição Geral da População por Sexo Ressalta- se que a variável ?sexo? influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo 2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária 43 2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe- se a seguinte composição: Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média Servidores Ativos R$ 623.940,94 276 R$ 2.260,66 Servidores Inativos R$ 1.212,00 1 R$ 1.212,00 Pensionistas R$ 2.020,99 2 R$ 1.010,50 Total R$ 627.173,93 279 R$ 1.494,38 Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica- se que a Despesa Previdenciária Bruta atual do Município de IBAITI PR, posicionadas em 31 de dezembro de 2022 representa cerca de 0,52% do total de gasto com pessoal e 0,52% da folha de pagamento do servidores ativos. 44 2.5. Estatística dos Servidores Ativos Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstrados, comentados e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de IBAITI PR segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não professores e professores?. 2.5.1. Estatística do Servidores Ativos ?Não Professores? Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 80 41 121 Folha salarial mensal 140.891,98 93.588,68 234.480,66 Salário médio 1.761,15 2.282,65 2.021,90 Idade mínima atual 18 30 24 Idade média atual 42 46 44 Idade máxima atual 63 62 62 Idade mínima de admissão 18 22 20 Idade média de admissão 35 36 35 Idade máxima de admissão 59 53 56 Idade média de aposentadoria projetada 62 65 63 O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos ?não professores?. 2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores" Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 142 13 155 Folha salarial mensal 359.448,45 30.011,83 389.460,28 Salário médio 2.531,33 2.308,60 2.419,96 Idade mínima atual 28 30 29 Idade média atual 41 37 39 Idade máxima atual 64 64 64 Idade mínima de admissão 22 23 22 Idade média de admissão 35 31 33 Idade máxima de admissão 62 57 59 Idade média de aposentadoria projetada 62 65 63 45 Ressalta- se que a variável ?sexo? influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo. Outro importante aspecto considerado refere- se à legislação previdenciária que atualmente exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se professoras). O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não professores e professores do Município de IBAITI PR, de forma consolidada. 2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral ( não professores e professores) Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 222 54 276 Folha salarial mensal 500.340,43 123.600,51 623.940,94 Salário médio 2.253,79 2.288,90 2.271,34 Idade mínima atual 18 30 24 Idade média atual 42 44 43 Idade máxima atual 64 64 64 Idade mínima de admissão 18 22 20 Idade média de admissão 35 35 35 Idade máxima de admissão 62 57 59 Idade média de aposentadoria projetada 62 65 63 Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto. 46 2.5.3. Distribuição dos Servidores A tivos, por sexo 2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada Até 25 4 1,45 1,45 26 a 35 69 25 26,45 36 a 45 109 39,49 65,94 46 a 55 57 20,65 86,59 56 a 65 37 13,41 100 66 a 75 0 0 100 Acima de 75 0 0 100 47 2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil 2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Ressalte- se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio do plano. 48 2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 0,00 ATÉ 1.212,00 10 3,62 3,62 1.212,01 ATÉ 2.427,35 230 83,33 86,96 2.427,36 ATÉ 3.641,03 17 6,16 93,12 3.641,04 ATÉ 7.087,22 15 5,43 98,55 ACIMA DE 7.087,22 4 1,45 100 2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município 49 2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se obter tal estimativa é considerado as datas de nascimento, sexo, cargo (professor ou não professor) data de ingresso no ente e tempos de serviços anteriores, antes da conclusão deste relatório foi enviado ao RPPS um previa na qual foi apresentado o custo do plano de benefícios de acordo com as regras de elegibilidades atingidas, onde a regra de elegibilidade adotada neste relatório foi a escolhida pelos gestores do RPPS e Ente. Ano Quantidade Ano Quantidade Ano Quantidade 2023 2 2042 7 2061 0 2024 1 2043 19 2062 1 2025 4 2044 13 2063 0 2026 5 2045 23 2064 1 2027 5 2046 10 2065 0 2028 2 2047 5 2066 0 2029 6 2048 15 2067 0 2030 6 2049 9 2068 0 2031 0 2050 9 2069 0 2032 3 2051 16 2070 0 2033 4 2052 6 2071 0 2034 1 2053 6 2072 0 2035 6 2054 10 2073 0 2036 9 2055 2 2074 0 2037 8 2056 1 2075 0 2038 10 2057 4 2076 0 2039 15 2058 1 2077 0 2040 8 2059 0 2078 0 2041 22 2060 1 2079 0 50 2.6. Estatística dos Servidores Aposentados Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 1 0 1 Folha de Benefícios R$ 1.212,00 0,00 1.212,00 Salário médio R$ 1.212,00 0,00 1.212,00 Idade mínima atual 65 0 65 Idade média atual 65 0 65 Idade máxima atual 65 0 65 2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo 2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada Até 45 anos 0 0 0 46 a 50 0 0 0 51 a 55 0 0 0 56 a 60 0 0 0 61 a 65 1 100 100 66 a 70 0 0 100 Acima de 70 0 0 100 51 No universo de servidores aposentados do Município de IBAITI PR estão consideradas as aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as estatísticas demonstradas, que 100,00% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do beneficio e sua extinção. Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários. Ressalte- se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público. 2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 0,00 ATÉ 1.212,00 1 100 100 1.212,01 ATÉ 2.427,35 0 0 100 2.427,36 ATÉ 3.641,03 0 0 100 3.641,04 ATÉ 7.087,22 0 0 100 ACIMA DE 7.087,22 0 0 100 52 2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício 53 2.7. Estatística dos Pensionistas Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 1 1 2 Folha de Benefícios R$ 1.337,49 683,5 2.020,99 Salário médio R$ 1.337,49 683,5 1.010,50 Idade mínima atual 41 54 47 Idade média atual 41 54 47 Idade máxima atual 41 54 47 2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo 2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada ATÉ 45 1 50 50 46 a 50 0 0 50 51 a 55 1 50 100 56 a 60 0 0 100 61 a 65 0 0 100 66 a 70 0 0 100 ACIMA DE 70 0 0 100 54 2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 0,00 ATÉ 1.212,00 1 50 50 1.212,01 ATÉ 2.427,35 1 50 100 2.427,36 ATÉ 3.641,03 0 0 100 3.641,04 ATÉ 7.087,22 0 0 100 ACIMA DE 7.087,22 0 0 100 55 2.8. Resumo Estatístico ATIVOS Discriminação Valores Quantitativo 276 Idade média atual 42 Idade média de admissão no serviço público 35 Idade média de aposentadoria projetada 62 Salário médio (R$) 2.260,66 Salário médio dos servidores do sexo feminino (R$) 2.253,79 Salário médio dos servidores do sexo masculino (R$) 2.288,90 Total da folha de salários mensal (R$) 623.940,94 APOSENTADOS Discriminação Valores Quantitativo 1 Idade média atual 65 Benefício médio (R$) 1.212,00 Total da folha de salários mensal (R$) 1.212,00 PENSIONISTAS Discriminação Valores Quantitativo 2 Idade média atual 47 Benefício médio (R$) 1.010,50 Total da folha de salários mensal (R$) 2.020,99 TOTAL Discriminação Valores Quantitativo 279 Total da folha de salários e benefícios mensal (R$) 627.173,93 56 3. Plano Financeiro A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas. 3.1. Distribuição Geral da População por Segmento A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de IBAITI PR, utilizada nesta avaliação com data base de dez/2022, possui um total de 682 servidores Situação da População Coberta Quantidade Quantidade Total Remuneração Media Idade Média Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Sexo Feminino Sexo Masculino Servidores Ativos - Não Professores 139 98 237 2.532,60 3.119,78 50 53 Servidores Ativos - Professores 97 4 101 3.872,93 4.010,37 49 47 Aposentados por tempo de contribuição 26 26 52 2.110,03 2.711,70 65 69 Aposentados por idade 53 17 70 1.334,98 1.274,84 71 74 Aposentados compulsória 2 3 5 1.212,00 1.287,36 84 79 Aposentados por invalidez 28 21 49 1.658,94 1.629,47 61 65 Pensionistas 106 2 108 3.073,70 3.217,68 63 63 Analisando a composição da população de servidores do Município de IBAITI PR, verifica-se que o total de aposentados e pensionistas representam cerca de 50,44% da população. Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 0,98 servidores ativos para cada aposentado ou pensionista. 57 3.2. Distribuição Geral da População por Sexo Ressalta- se que a variável ?sexo? influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo 3.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária 58 3.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe- se a seguinte composição: Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média Servidores Ativos R$ 1.049.484,61 338 R$ 3.104,98 Servidores Inativos R$ 636.993,16 284 R$ 2.242,93 Pensionistas R$ 96.673,52 60 R$ 1.611,23 Total R$ 1.783.151,29 682 R$ 2.319,71 Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica- se que a Despesa Previdenciária Bruta atual do Município de IBAITI PR, posicionadas em 31 de dezembro de 2022 representa cerca de 41,14 % do total de gasto com pessoal e 69,91% da folha de pagamento do servidores ativos. 59 3.5. Estatística dos Servidores Ativos Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstrados, comentados e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de IBAITI PR segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não professores e professores?. 3.5.1. Estatística do Servidores Ativos ?Não Professores? Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 139 98 237 Folha salarial mensal (R$) 352.031,26 305.738,02 657.769,28 Salário médio (R$) 2.532,60 3.119,78 2.826,19 Idade mínima atual 35 36 35 Idade média atual 50 53 51 Idade máxima atual 69,00 73,00 71,00 Idade mínima de admissão 18,00 19,00 18,00 Idade média de admissão 29 32 30 Idade máxima de admissão 52 64 58 Idade média de aposentadoria projetada 61 66 63 O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos ?não professores?. 3.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores" Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 97 4 101 Folha salarial mensal (R$) 375.673,87 16.041,46 391.715,33 Salário médio (R$) 3.872,93 4.010,37 3.941,65 Idade mínima atual 36 41 38 Idade média atual 49 47 48 Idade máxima atual 69,00 51,00 60,00 Idade mínima de admissão 17,00 19,00 18,00 Idade média de admissão 28 23 25 Idade máxima de admissão 51 26 38 Idade média de aposentadoria projetada 60 65 62 60 Ressalta- se que a variável ?sexo? influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo. Outro importante aspecto considerado refere- se à legislação previdenciária que atualmente exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se professoras). O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não professores e professores do Município de IBAITI PR, de forma consolidada. 3.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral ( não professores e professores) Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 236 102 338 Folha salarial mensal (R$) 727.705,13 321.779,48 1.049.484,61 Salário médio (R$) 3.083,50 3.154,70 3.119,10 Idade mínima atual 35 36 35 Idade média atual 50 53 51 Idade máxima atual 69 73 71 Idade mínima de admissão 17 19 18 Idade média de admissão 29 32 30 Idade máxima de admissão 52 64 58 Idade média de aposentadoria projetada 61 66 63 Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto. 61 3.5.3. Distribuição dos Servidores A tivos, por sexo 3.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada Até 25 0 0 0 26 a 35 1 0,3 0,3 36 a 45 83 24,56 24,85 46 a 55 150 44,38 69,23 56 a 65 91 26,92 96,15 66 a 75 13 3,85 100 Acima de 75 0 0 100 62 3.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil 3.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Ressalte- se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio do plano. 63 3.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 0,00 ATÉ 1.212,00 0 0 0 1.212,01 ATÉ 2.427,35 119 35,21 35,21 2.427,36 ATÉ 3.641,03 174 51,48 86,69 3.641,04 ATÉ 7.087,22 37 10,95 97,63 ACIMA DE 7.087,22 8 2,37 100 3.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município 64 3.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se obter tal estimativa é considerado as datas de nascimento, sexo, cargo (professor ou não professor) data de ingresso no ente e tempos de serviços anteriores, antes da conclusão deste relatório foi enviado ao RPPS um previa na qual foi apresentado o custo do plano de benefícios de acordo com as regras de elegibilidades atingidas, onde a regra de elegibilidade adotada neste relatório foi a escolhida pelos gestores do RPPS e Ente. Ano Quantidade Ano Quantidade Ano Quantidade 2023 21 2042 12 2061 0 2024 9 2043 10 2062 0 2025 7 2044 2 2063 0 2026 11 2045 7 2064 0 2027 10 2046 3 2065 0 2028 19 2047 2 2066 0 2029 15 2048 0 2067 0 2030 13 2049 1 2068 0 2031 17 2050 0 2069 0 2032 21 2051 1 2070 0 2033 22 2052 0 2071 0 2034 18 2053 0 2072 0 2035 14 2054 0 2073 0 2036 32 2055 0 2074 0 2037 14 2056 0 2075 0 2038 18 2057 0 2076 0 2039 13 2058 0 2077 0 2040 9 2059 0 2078 0 2041 17 2060 0 2079 0 65 3.6. Estatística dos Servidores Aposentados Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 215 69 284 Folha de Benefícios (R$) 500.300,47 136.692,69 636.993,16 Salário médio (R$) 2.326,98 1.981,05 2.154,02 Idade mínima atual 45 45 45 Idade média atual 65 69 67 Idade máxima atual 86 92 89 3.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo 3.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada Até 45 anos 2 0,7 0,7 46 a 50 3 1,06 1,76 51 a 55 24 8,45 10,21 56 a 60 48 16,9 27,11 61 a 65 60 21,13 48,24 66 a 70 63 22,18 70,42 Acima de 70 84 29,58 100 66 No universo de servidores aposentados do Município de IBAITI PR estão consideradas as aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as estatísticas demonstradas, que 48,24% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do benefício e sua extinção. Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários. Ressalte- se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público. 3.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 0,00 ATÉ 1.212,00 83 29,23 29,23 1.212,01 ATÉ 2.427,35 77 27,11 56,34 2.427,36 ATÉ 3.641,03 119 41,9 98,24 3.641,04 ATÉ 7.087,22 5 1,76 100 ACIMA DE 7.087,22 0 0 100 67 3.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício 68 3.7. Estatística dos Pensionistas Discriminação Sexo Total Feminino Masculino População 44 16 60 Folha de Benefícios 74.512,40 22.161,12 96.673,52 Salário médio 1.693,46 1.385,07 1.539,27 Idade mínima atual 13 15 14 Idade média atual 65 65 65 Idade máxima atual 89 82 85 3.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo 3.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada ATÉ 45 7 11,67 11,67 46 a 50 0 0 11,67 51 a 55 6 10 21,67 56 a 60 7 11,67 33,33 61 a 65 5 8,33 41,67 66 a 70 9 15 56,67 ACIMA DE 70 26 43,33 100 69 3.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada 0,00 ATÉ 1.212,00 23,00 38,33 38,33 1.212,01 ATÉ 2.427,35 29,00 48,33 86,67 2.427,36 ATÉ 3.641,03 8 13,33 100 3.641,04 ATÉ 7.087,22 0 0 100 ACIMA DE 7.087,22 0 0 100 70 3.8. Resumo Estatístico ATIVOS Discriminação Valores Quantitativo 338 Idade média atual 51 Idade média de admissão no serviço público 30 Idade média de aposentadoria projetada 62,00 Salário médio (R$) 3.104,98 Salário médio dos servidores do sexo feminino (R$) 3.083,50 Salário médio dos servidores do sexo masculino (R$) 3.154,70 Total da folha de salários mensal (R$) 1.049.484,61 APOSENTADOS Discriminação Valores Quantitativo 284 Idade média atual 66 Benefício médio (R$) 2.242,93 Total da folha de salários mensal (R$) 636.993,16 PENSIONISTAS Discriminação Valores Quantitativo 60 Idade média atual 65 Benefício médio (R$) 1.611,23 Total da folha de salários mensal (R$) 96.673,52 TOTAL Discriminação Valores Quantitativo 682 Total da folha de salários e benefícios mensal (R$) 1.783.151,29 71 Anexo 4 - Provisões Matemáticas a Contabilizar A seguir apresentamos as Provisões Matemáticas para registro das provisões matemáticas previdenciárias nas demonstrações contábeis. Importante registrar que o § 3º do artigo 26 da Portaria MTP nº 1.467/202, determina que para registro das provisões matemáticas previdenciárias nas demonstrações contábeis deverá ser utilizado método de financiamento alinhado às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público. Assim sendo, com base na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público, bem como na Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14), as provisões matemáticas que constarão em balanço patrimonial devem ser calculadas com base no método de financiamento denominado Crédito Unitário Projetado (CUP). IBAITI PR - PROVISÕES MATEMATICAS A CONTABILIZAR - 2023 - DATA BASE 31/12/2022 ATIVO Código da Conta Título Valor (R$) (APP) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 355.052,73 1.2.1.1.2.06.09 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS PARCELADOS - PATRONAL - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00 (1) TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO 355.052,73 (APP) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 17.715.657,57 1.2.1.1.2.06.04 CREDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS PARCELADOS - PATRONAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00 1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 0,00 (2) TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 17.715.657,57 PASSIVO 2.2.7.2.1.00.00 (3) + (4) + (5) + (6) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS 199.991.140,36 PLANO FINANCEIRO 2.2.7.2.1.01.00 (3) RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 129.036.995,54 2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 129.036.995,54 2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSEN TADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.01.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 2.2.7.2.1.02.00 (4) RPPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 72.466.560,79 2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 105.281.333,94 2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 12.454.886,19 2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 10.044.263,06 2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 10.315.623,90 2.2.7.2.1.02.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 PLANO PREVIDENCIÁRIO 2.2.7.2.1.03.00 (5) RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 641.177,08 2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES CONCEDIDAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 641.177,08 2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 0,00 2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2.2.7.2.1.04.00 (6) RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER -2.153.593,05 2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 32.796.954,49 2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 16.992.804,61 72 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E FUTURO APOSENTADO/PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 13.703.874,69 2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 4.253.868,24 2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 SITUAÇÃO ATUARIAL (1) - (3) - (4) PLANO FINANCEIRO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL -201.148.503,60 (2) - (5) - (6) PLANO PREVIDENCIÁRIO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL 19.228.073,54 73 Anexo 5 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze meses PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS CONCEDIDOS Mês (k) PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS APOSENTADORIAS/ PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 0 R$ 641.177,08 R$ 641.177,08 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 R$ 644.382,97 R$ 644.382,97 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 2 R$ 647.588,85 R$ 647.588,85 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 3 R$ 650.794,74 R$ 650.794,74 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 4 R$ 654.000,62 R$ 654.000,62 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 5 R$ 657.206,51 R$ 657.206,51 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 6 R$ 660.412,39 R$ 660.412,39 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7 R$ 663.618,28 R$ 663.618,28 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 8 R$ 666.824,16 R$ 666.824,16 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 9 R$ 670.030,05 R$ 670.030,05 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 10 R$ 673.235,93 R$ 673.235,93 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 11 R$ 676.441,82 R$ 676.441,82 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 12 R$ 679.647,70 R$ 679.647,70 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 74 PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS A CONCEDER Mês (k) PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER APOSENTADORIAS /PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZACAO (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 0 R$ (2.153.593,05) R$ 32.796.954,49 R$ 16.992.804,61 R$ 13.703.874,69 R$ 4.253.868,24 R$ - R$ - R$ - 1 R$ (2.164.361,02) R$ 32.960.939,26 R$ 17.077.768,64 R$ 13.772.394,06 R$ 4.275.137,58 R$ - R$ - R$ - 2 R$ (2.175.128,98) R$ 33.124.924,03 R$ 17.162.732,66 R$ 13.840.913,43 R$ 4.296.406,92 R$ - R$ - R$ - 3 R$ (2.185.896,95) R$ 33.288.908,81 R$ 17.247.696,68 R$ 13.909.432,81 R$ 4.317.676,26 R$ - R$ - R$ - 4 R$ (2.196.664,91) R$ 33.452.893,58 R$ 17.332.660,70 R$ 13.977.952,18 R$ 4.338.945,60 R$ - R$ - R$ - 5 R$ (2.207.432,88) R$ 33.616.878,35 R$ 17.417.624,73 R$ 14.046.471,55 R$ 4.360.214,95 R$ - R$ - R$ - 6 R$ (2.218.200,84) R$ 33.780.863,12 R$ 17.502.588,75 R$ 14.114.990,93 R$ 4.381.484,29 R$ - R$ - R$ - 7 R$ (2.228.968,81) R$ 33.944.847,90 R$ 17.587.552,77 R$ 14.183.510,30 R$ 4.402.753,63 R$ - R$ - R$ - 8 R$ (2.239.736,77) R$ 34.108.832,67 R$ 17.672.516,80 R$ 14.252.029,68 R$ 4.424.022,97 R$ - R$ - R$ - 9 R$ (2.250.504,74) R$ 34.272.817,44 R$ 17.757.480,82 R$ 14.320.549,05 R$ 4.445.292,31 R$ - R$ - R$ - 10 R$ (2.261.272,70) R$ 34.436.802,21 R$ 17.842.444,84 R$ 14.389.068,42 R$ 4.466.561,65 R$ - R$ - R$ - 11 R$ (2.272.040,67) R$ 34.600.786,99 R$ 17.927.408,87 R$ 14.457.587,80 R$ 4.487.830,99 R$ - R$ - R$ - 12 R$ (2.282.808,63) R$ 34.764.771,76 R$ 18.012.372,89 R$ 14.526.107,17 R$ 4.509.100,33 R$ - R$ - R$ - 75 PLANO FINANCEIRO - BENEFICIOS CONCEDIDOS Mês (k) PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS APOSENTADORIAS/ PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 0 R$ 129.036.995,54 R$ 129.036.995,54 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 R$ 129.682.180,52 R$ 129.682.180,52 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 2 R$ 130.327.365,50 R$ 130.327.365,50 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 3 R$ 130.972.550,47 R$ 130.972.550,47 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 4 R$ 131.617.735,45 R$ 131.617.735,45 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 5 R$ 132.262.920,43 R$ 132.262.920,43 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 6 R$ 132.908.105,41 R$ 132.908.105,41 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 7 R$ 133.553.290,38 R$ 133.553.290,38 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 8 R$ 134.198.475,36 R$ 134.198.475,36 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 9 R$ 134.843.660,34 R$ 134.843.660,34 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 10 R$ 135.488.845,32 R$ 135.488.845,32 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 11 R$ 136.134.030,29 R$ 136.134.030,29 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 12 R$ 136.779.215,27 R$ 136.779.215,27 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 76 PLANO FINANCEIRO - BENEFICIOS A CONCEDER Mês (k) PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER APOSENTADORIAS /PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZACAO (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 0 R$ 72.466.560,79 R$ 105.281.333,94 R$ 12.454.886,19 R$ 10.044.263,06 R$ 10.315.623,90 R$ - R$ - R$ - 1 R$ 72.828.893,59 R$ 105.807.740,61 R$ 12.517.160,62 R$ 10.094.484,37 R$ 10.367.202,02 R$ - R$ - R$ - 2 R$ 73.191.226,40 R$ 106.334.147,28 R$ 12.579.435,05 R$ 10.144.705,69 R$ 10.418.780,14 R$ - R$ - R$ - 3 R$ 73.553.559,20 R$ 106.860.553,95 R$ 12.641.709,48 R$ 10.194.927,00 R$ 10.470.358,26 R$ - R$ - R$ - 4 R$ 73.915.892,01 R$ 107.386.960,62 R$ 12.703.983,92 R$ 10.245.148,32 R$ 10.521.936,38 R$ - R$ - R$ - 5 R$ 74.278.224,81 R$ 107.913.367,29 R$ 12.766.258,35 R$ 10.295.369,63 R$ 10.573.514,50 R$ - R$ - R$ - 6 R$ 74.640.557,61 R$ 108.439.773,96 R$ 12.828.532,78 R$ 10.345.590,95 R$ 10.625.092,62 R$ - R$ - R$ - 7 R$ 75.002.890,42 R$ 108.966.180,63 R$ 12.890.807,21 R$ 10.395.812,27 R$ 10.676.670,74 R$ - R$ - R$ - 8 R$ 75.365.223,22 R$ 109.492.587,30 R$ 12.953.081,64 R$ 10.446.033,58 R$ 10.728.248,86 R$ - R$ - R$ - 9 R$ 75.727.556,03 R$ 110.018.993,97 R$ 13.015.356,07 R$ 10.496.254,90 R$ 10.779.826,98 R$ - R$ - R$ - 10 R$ 76.089.888,83 R$ 110.545.400,64 R$ 13.077.630,50 R$ 10.546.476,21 R$ 10.831.405,10 R$ - R$ - R$ - 11 R$ 76.452.221,63 R$ 111.071.807,31 R$ 13.139.904,93 R$ 10.596.697,53 R$ 10.882.983,21 R$ - R$ - R$ - 12 R$ 76.814.554,44 R$ 111.598.213,98 R$ 13.202.179,36 R$ 10.646.918,84 R$ 10.934.561,33 R$ - R$ - R$ - 77 Anexo 6 - Projeção Atuarial Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Metas Fiscais LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00) Relatório Resumido da Execução Orçamentária LRF Art. 53º, § 1º, inciso II (R$ 1,00) IBAITI PR (2023) PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) = ("d"exercício anterior)+(c)) 2023 R$ 2.317.041,73 R$ 97.523,88 R$ 2.219.517,85 R$ 19.935.175,42 2024 R$ 2.435.561,54 R$ 120.851,48 R$ 2.314.710,05 R$ 22.249.885,47 2025 R$ 2.550.019,86 R$ 283.994,23 R$ 2.266.025,63 R$ 24.515.911,10 2026 R$ 2.671.023,14 R$ 318.079,27 R$ 2.352.943,87 R$ 26.868.854,97 2027 R$ 2.780.886,18 R$ 499.965,48 R$ 2.280.920,71 R$ 29.149.775,68 2028 R$ 2.899.842,20 R$ 559.529,72 R$ 2.340.312,48 R$ 31.490.088,16 2029 R$ 3.020.896,30 R$ 654.112,50 R$ 2.366.783,79 R$ 33.856.871,95 2030 R$ 3.143.422,53 R$ 744.129,71 R$ 2.399.292,82 R$ 36.256.164,77 2031 R$ 3.267.629,27 R$ 765.625,72 R$ 2.502.003,55 R$ 38.758.168,33 2032 R$ 3.388.577,27 R$ 862.812,64 R$ 2.525.764,63 R$ 41.283.932,96 2033 R$ 3.504.385,09 R$ 988.747,13 R$ 2.515.637,96 R$ 43.799.570,92 2034 R$ 3.623.305,00 R$ 1.107.597,92 R$ 2.515.707,08 R$ 46.315.278,00 2035 R$ 3.732.312,79 R$ 1.311.590,73 R$ 2.420.722,05 R$ 48.736.000,05 2036 R$ 3.833.048,90 R$ 1.564.402,43 R$ 2.268.646,47 R$ 51.004.646,52 2037 R$ 3.929.103,72 R$ 1.796.074,72 R$ 2.133.029,00 R$ 53.137.675,52 2038 R$ 4.024.964,15 R$ 2.074.159,19 R$ 1.950.804,96 R$ 55.088.480,49 2039 R$ 4.103.678,59 R$ 2.364.325,33 R$ 1.739.353,27 R$ 56.827.833,75 2040 R$ 4.171.238,59 R$ 2.694.971,68 R$ 1.476.266,92 R$ 58.304.100,67 2041 R$ 4.209.516,67 R$ 3.129.122,79 R$ 1.080.393,89 R$ 59.384.494,56 2042 R$ 4.254.311,21 R$ 3.344.893,32 R$ 909.417,90 R$ 60.293.912,45 2043 R$ 4.256.241,59 R$ 3.726.211,41 R$ 530.030,18 R$ 60.823.942,63 2044 R$ 4.254.649,56 R$ 4.225.934,29 R$ 28.715,27 R$ 60.852.657,90 2045 R$ 4.247.025,77 R$ 4.409.387,10 -R$ 162.361,33 R$ 60.690.296,57 2046 R$ 4.217.393,54 R$ 4.553.015,78 -R$ 335.622,24 R$ 60.354.674,33 2047 R$ 4.197.590,57 R$ 4.541.558,37 -R$ 343.967,80 R$ 60.010.706,53 2048 R$ 4.158.500,56 R$ 4.701.881,24 -R$ 543.380,68 R$ 59.467.325,85 2049 R$ 4.116.453,03 R$ 4.861.918,15 -R$ 745.465,12 R$ 58.721.860,73 2050 R$ 4.066.500,04 R$ 4.966.498,71 -R$ 899.998,67 R$ 57.821.862,06 2051 R$ 4.002.029,33 R$ 5.275.478,79 -R$ 1.273.449,46 R$ 56.548.412,60 2052 R$ 3.934.045,48 R$ 5.274.046,74 -R$ 1.340.001,26 R$ 55.208.411,33 2053 R$ 3.830.871,27 R$ 5.341.239,31 -R$ 1.510.368,05 R$ 53.698.043,29 2054 R$ 3.742.187,40 R$ 5.419.667,57 -R$ 1.677.480,17 R$ 52.020.563,12 2055 R$ 3.660.941,87 R$ 5.279.315,17 -R$ 1.618.373,30 R$ 50.402.189,81 2056 R$ 3.583.106,80 R$ 5.102.228,30 -R$ 1.519.121,50 R$ 48.883.068,32 2057 R$ 3.500.766,04 R$ 4.940.699,31 -R$ 1.439.933,26 R$ 47.443.135,05 2058 R$ 3.427.933,16 R$ 4.714.431,17 -R$ 1.286.498,01 R$ 46.156.637,04 2059 R$ 3.358.122,03 R$ 4.403.853,52 -R$ 1.045.731,50 R$ 45.110.905,55 2060 R$ 3.304.183,71 R$ 4.192.558,93 -R$ 888.375,21 R$ 44.222.530,33 78 2061 R$ 3.250.680,14 R$ 3.898.106,61 -R$ 647.426,47 R$ 43.575.103,87 2062 R$ 3.213.088,97 R$ 3.616.650,29 -R$ 403.561,32 R$ 43.171.542,54 2063 R$ 3.186.915,11 R$ 3.434.387,68 -R$ 247.472,57 R$ 42.924.069,98 2064 R$ 3.156.468,61 R$ 3.127.033,31 R$ 29.435,30 R$ 42.953.505,28 2065 R$ 3.158.634,76 R$ 2.961.341,12 R$ 197.293,64 R$ 43.150.798,92 2066 R$ 3.155.557,21 R$ 2.744.320,43 R$ 411.236,78 R$ 43.562.035,70 2067 R$ 3.169.337,24 R$ 2.608.775,37 R$ 560.561,87 R$ 44.122.597,57 2068 R$ 3.180.137,48 R$ 2.435.940,57 R$ 744.196,91 R$ 44.866.794,48 2069 R$ 3.192.540,96 R$ 2.253.499,64 R$ 939.041,31 R$ 45.805.835,79 2070 R$ 3.228.183,34 R$ 2.131.244,67 R$ 1.096.938,66 R$ 46.902.774,46 2071 R$ 3.260.233,15 R$ 1.973.007,44 R$ 1.287.225,71 R$ 48.190.000,16 2072 R$ 3.290.150,31 R$ 1.846.483,40 R$ 1.443.666,91 R$ 49.633.667,07 2073 R$ 3.319.781,41 R$ 1.904.987,85 R$ 1.414.793,56 R$ 51.048.460,64 2074 R$ 3.339.554,72 R$ 2.061.094,08 R$ 1.278.460,64 R$ 52.326.921,28 2075 R$ 3.333.784,18 R$ 2.065.245,40 R$ 1.268.538,78 R$ 53.595.460,06 2076 R$ 3.352.739,53 R$ 2.409.992,32 R$ 942.747,21 R$ 54.538.207,26 2077 R$ 3.339.468,31 R$ 2.620.568,17 R$ 718.900,14 R$ 55.257.107,40 2078 R$ 3.301.200,17 R$ 2.926.672,78 R$ 374.527,39 R$ 55.631.634,79 2079 R$ 3.272.800,86 R$ 3.242.759,47 R$ 30.041,40 R$ 55.661.676,19 2080 R$ 3.245.989,24 R$ 3.462.639,34 -R$ 216.650,11 R$ 55.445.026,08 2081 R$ 3.214.210,01 R$ 3.531.006,90 -R$ 316.796,89 R$ 55.128.229,19 2082 R$ 3.156.709,76 R$ 3.573.685,32 -R$ 416.975,56 R$ 54.711.253,63 2083 R$ 3.090.171,37 R$ 3.693.917,92 -R$ 603.746,55 R$ 54.107.507,07 2084 R$ 3.017.835,28 R$ 3.855.631,14 -R$ 837.795,86 R$ 53.269.711,21 2085 R$ 2.915.873,98 R$ 3.978.003,90 -R$ 1.062.129,92 R$ 52.207.581,29 2086 R$ 2.827.990,94 R$ 4.209.667,90 -R$ 1.381.676,97 R$ 50.825.904,33 2087 R$ 2.732.162,43 R$ 4.284.304,52 -R$ 1.552.142,08 R$ 49.273.762,24 2088 R$ 2.613.591,07 R$ 4.308.443,28 -R$ 1.694.852,21 R$ 47.578.910,03 2089 R$ 2.518.616,14 R$ 4.393.583,37 -R$ 1.874.967,22 R$ 45.703.942,81 2090 R$ 2.402.231,05 R$ 4.295.479,99 -R$ 1.893.248,93 R$ 43.810.693,88 2091 R$ 2.305.291,30 R$ 4.221.617,69 -R$ 1.916.326,39 R$ 41.894.367,48 2092 R$ 2.190.176,43 R$ 4.052.524,71 -R$ 1.862.348,28 R$ 40.032.019,21 2093 R$ 2.086.488,44 R$ 3.951.765,86 -R$ 1.865.277,42 R$ 38.166.741,79 2094 R$ 1.977.986,01 R$ 3.757.124,81 -R$ 1.779.138,80 R$ 36.387.602,99 2095 R$ 1.882.742,28 R$ 3.561.135,45 -R$ 1.678.393,17 R$ 34.709.209,82 2096 R$ 1.775.017,16 R$ 3.287.114,15 -R$ 1.512.096,99 R$ 33.197.112,83 2097 R$ 1.697.884,20 R$ 3.103.252,65 -R$ 1.405.368,44 R$ 31.791.744,39 79 Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Metas Fiscais LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00) Relatório Resumido da Execução Orçamentária LRF Art. 53º, § 1º, inciso II (R$ 1,00) IBAITI PR (2023) PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) = ("d"exercício anterior)+(c)) 2023 R$ 2.363.644,64 R$ 9.553.221,42 -R$ 7.189.576,78 -R$ 6.834.524,05 2024 R$ 2.312.495,60 R$ 9.896.224,02 -R$ 7.583.728,42 -R$ 14.418.252,46 2025 R$ 2.284.651,16 R$ 10.172.247,10 -R$ 7.887.595,94 -R$ 22.305.848,41 2026 R$ 2.259.775,62 R$ 10.440.446,87 -R$ 8.180.671,25 -R$ 30.486.519,66 2027 R$ 2.205.688,95 R$ 10.955.930,15 -R$ 8.750.241,20 -R$ 39.236.760,86 2028 R$ 2.127.561,54 R$ 11.576.527,27 -R$ 9.448.965,73 -R$ 48.685.726,59 2029 R$ 2.078.678,21 R$ 12.024.921,29 -R$ 9.946.243,08 -R$ 58.631.969,67 2030 R$ 2.049.158,23 R$ 12.246.857,99 -R$ 10.197.699,76 -R$ 68.829.669,44 2031 R$ 1.974.025,03 R$ 12.844.455,54 -R$ 10.870.430,51 -R$ 79.700.099,95 2032 R$ 1.897.011,61 R$ 13.333.292,10 -R$ 11.436.280,49 -R$ 91.136.380,43 2033 R$ 1.811.680,48 R$ 14.024.538,71 -R$ 12.212.858,23 -R$ 103.349.238,66 2034 R$ 1.769.594,11 R$ 14.114.598,10 -R$ 12.345.003,99 -R$ 115.694.242,65 2035 R$ 1.657.791,74 R$ 14.735.575,77 -R$ 13.077.784,03 -R$ 128.772.026,68 2036 R$ 1.508.408,98 R$ 15.696.917,27 -R$ 14.188.508,29 -R$ 142.960.534,98 2037 R$ 1.470.108,46 R$ 15.686.435,53 -R$ 14.216.327,07 -R$ 157.176.862,04 2038 R$ 1.417.640,97 R$ 15.886.533,51 -R$ 14.468.892,54 -R$ 171.645.754,58 2039 R$ 1.362.047,21 R$ 15.973.775,97 -R$ 14.611.728,76 -R$ 186.257.483,34 2040 R$ 1.327.949,50 R$ 15.786.154,28 -R$ 14.458.204,78 -R$ 200.715.688,12 2041 R$ 1.248.475,52 R$ 15.887.828,84 -R$ 14.639.353,32 -R$ 215.355.041,43 2042 R$ 1.229.476,35 R$ 15.528.437,96 -R$ 14.298.961,61 -R$ 229.654.003,04 2043 R$ 1.199.275,38 R$ 15.272.771,89 -R$ 14.073.496,51 -R$ 243.727.499,55 2044 R$ 1.188.405,07 R$ 14.542.072,07 -R$ 13.353.667,00 -R$ 257.081.166,55 2045 R$ 1.165.214,69 R$ 13.989.598,30 -R$ 12.824.383,61 -R$ 269.905.550,15 2046 R$ 1.151.275,45 R$ 13.242.720,48 -R$ 12.091.445,03 -R$ 281.996.995,18 2047 R$ 1.153.114,77 R$ 12.571.746,58 -R$ 11.418.631,81 -R$ 293.415.626,99 2048 R$ 1.158.852,42 R$ 11.711.682,49 -R$ 10.552.830,07 -R$ 303.968.457,06 2049 R$ 1.160.706,44 R$ 10.665.125,57 -R$ 9.504.419,13 -R$ 313.472.876,19 2050 R$ 1.161.095,72 R$ 9.773.504,47 -R$ 8.612.408,75 -R$ 322.085.284,93 2051 R$ 1.162.058,83 R$ 9.057.744,17 -R$ 7.895.685,34 -R$ 329.980.970,28 2052 R$ 1.167.407,17 R$ 8.297.778,68 -R$ 7.130.371,51 -R$ 337.111.341,79 2053 R$ 1.172.295,73 R$ 7.256.277,59 -R$ 6.083.981,86 -R$ 343.195.323,65 2054 R$ 1.177.685,83 R$ 6.451.950,30 -R$ 5.274.264,47 -R$ 348.469.588,12 2055 R$ 1.182.595,88 R$ 5.795.025,58 -R$ 4.612.429,70 -R$ 353.082.017,82 2056 R$ 1.186.971,52 R$ 5.158.062,54 -R$ 3.971.091,02 -R$ 357.053.108,84 2057 R$ 1.139.586,03 R$ 4.184.617,99 -R$ 3.045.031,96 -R$ 360.098.140,80 2058 R$ 1.130.099,69 R$ 3.769.911,33 -R$ 2.639.811,64 -R$ 362.737.952,44 2059 R$ 1.116.651,10 R$ 3.156.336,76 -R$ 2.039.685,66 -R$ 364.777.638,10 2060 R$ 1.099.142,28 R$ 2.773.296,32 -R$ 1.674.154,04 -R$ 366.451.792,14 2061 R$ 1.060.837,37 R$ 2.487.617,41 -R$ 1.426.780,04 -R$ 367.878.572,18 2062 R$ 1.000.771,00 R$ 2.188.788,84 -R$ 1.188.017,84 -R$ 369.066.590,02 80 2063 R$ 938.360,22 R$ 2.111.184,95 -R$ 1.172.824,73 -R$ 370.239.414,75 2064 R$ 908.385,55 R$ 2.192.687,80 -R$ 1.284.302,25 -R$ 371.523.717,00 2065 R$ 836.621,32 R$ 2.143.548,85 -R$ 1.306.927,53 -R$ 372.830.644,53 2066 R$ 778.170,70 R$ 2.356.340,91 -R$ 1.578.170,21 -R$ 374.408.814,73 2067 R$ 677.084,58 R$ 2.547.760,54 -R$ 1.870.675,96 -R$ 376.279.490,70 2068 R$ 637.981,49 R$ 3.029.994,46 -R$ 2.392.012,97 -R$ 378.671.503,66 2069 R$ 580.778,48 R$ 3.194.734,92 -R$ 2.613.956,44 -R$ 381.285.460,10 2070 R$ 489.741,81 R$ 3.479.654,20 -R$ 2.989.912,39 -R$ 384.275.372,49 2071 R$ 445.619,93 R$ 3.931.291,86 -R$ 3.485.671,93 -R$ 387.761.044,42 2072 R$ 378.947,57 R$ 4.127.020,01 -R$ 3.748.072,44 -R$ 391.509.116,86 2073 R$ 337.547,19 R$ 4.433.122,21 -R$ 4.095.575,02 -R$ 395.604.691,88 2074 R$ 289.082,96 R$ 4.588.192,29 -R$ 4.299.109,33 -R$ 399.903.801,22 2075 R$ 228.721,20 R$ 4.755.821,62 -R$ 4.527.100,42 -R$ 404.430.901,64 2076 R$ 197.807,93 R$ 5.011.674,48 -R$ 4.813.866,55 -R$ 409.244.768,19 2077 R$ 166.922,72 R$ 5.082.940,53 -R$ 4.916.017,81 -R$ 414.160.786,00 2078 R$ 144.008,34 R$ 5.156.279,64 -R$ 5.012.271,30 -R$ 419.173.057,30 2079 R$ 116.582,49 R$ 5.070.052,69 -R$ 4.953.470,20 -R$ 424.126.527,51 2080 R$ 86.022,03 R$ 5.056.280,87 -R$ 4.970.258,84 -R$ 429.096.786,35 2081 R$ 62.769,11 R$ 5.047.168,97 -R$ 4.984.399,86 -R$ 434.081.186,21 2082 R$ 39.813,58 R$ 4.963.497,95 -R$ 4.923.684,37 -R$ 439.004.870,58 2083 R$ 35.707,22 R$ 4.807.962,71 -R$ 4.772.255,49 -R$ 443.777.126,07 2084 R$ 20.128,79 R$ 4.558.599,78 -R$ 4.538.470,99 -R$ 448.315.597,05 2085 R$ 12.250,19 R$ 4.312.232,75 -R$ 4.299.982,56 -R$ 452.615.579,62 2086 R$ 8.257,27 R$ 4.093.913,13 -R$ 4.085.655,86 -R$ 456.701.235,47 2087 R$ 8.185,10 R$ 3.749.316,91 -R$ 3.741.131,81 -R$ 460.442.367,28 2088 R$ 4.136,44 R$ 3.433.612,50 -R$ 3.429.476,06 -R$ 463.871.843,33 2089 R$ 4.093,16 R$ 3.010.780,11 -R$ 3.006.686,95 -R$ 466.878.530,28 2090 R$ 0,00 R$ 2.738.203,93 -R$ 2.738.203,93 -R$ 469.616.734,21 2091 R$ 0,00 R$ 2.482.506,89 -R$ 2.482.506,89 -R$ 472.099.241,10 2092 R$ 0,00 R$ 2.063.233,83 -R$ 2.063.233,83 -R$ 474.162.474,93 2093 R$ 0,00 R$ 1.833.114,07 -R$ 1.833.114,07 -R$ 475.995.589,00 2094 R$ 0,00 R$ 1.541.020,66 -R$ 1.541.020,66 -R$ 477.536.609,67 2095 R$ 0,00 R$ 1.329.318,62 -R$ 1.329.318,62 -R$ 478.865.928,29 2096 R$ 0,00 R$ 1.143.908,81 -R$ 1.143.908,81 -R$ 480.009.837,09 2097 R$ 0,00 R$ 899.735,93 -R$ 899.735,93 -R$ 480.909.573,02