LEI Nº 171, DE 18 DE JULHO DE 1966. SÚMULA: Aprova contas do S.R.M. do ano de 1.965, a aplicação das verbas do Fundo Rodoviário Nacional ao Município nesse ano, o Plano Rodoviário Municipal para 1966, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Serviço Rodoviário Municipal digo, Nacional, em um montante de Cr$ 10.120.274,00 (dez milhões, cento e vinte mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros) conforme balancete anexo à presente lei e que fica fazendo parte da mesma. Art. 2º Fica aprovado o seguinte Plano Rodoviário Municipal para o ano de 1.966: ?Programa de atividades para o exercício de 1.966? ITENS DESCRIMINAÇÃO IMPORTÂNCIA 01 Administração Geral 1.090.000 02 Estudos e Projetos - 03 Desapropriação e indenização - 04 Constr. e Melhor. De Estradas 8.610.000 05 Conservação de Estradas 10.110.000 06 Obras de arte 2.500.000 07 Pavimentação - 08 Veíc. Máq e Utensílios - 09 Equip. Mecânicos e Ofic. 5.000.00 10 Operações de crédito, financiamento e despesas - 11 Aquisição de imóveis e instalações - TOTAL 27.310.000 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezoito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis (18/07/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal