LEI Nº 679, 05 DE JULHO DE 2012. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Denominar-se-á Travessa Bárbara Rodrigues Borges, a Travessa sem denominação, localizada no Distrito de Campinhos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á TRAVESSA BÁRBARA RODRIGUES BORGES , a Travessa sem denominação, localizada no Bairro do Campinho, atrás da Escola Estadual Margarida Franklin Gonçalves, no Município de Ibaiti - Paraná. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (05.7.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL