LEI Nº 763, DE 26 DE JUNHO DE 2014. (Oriundo do Poder Legislativo) Concede o reajuste salarial de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos), aos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal, e aumento para os cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Secretário Administrativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos), por cento, aos cargos do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti, incidentes sobre o vencimento base de maio de 2014, referente a revisão geral anual, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal. Art. 2º Fica concedido aumento dos vencimentos dos cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Ibaiti, como medida de reestruturação de carreira, considerando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos, alterando a Tabela de Vencimentos prevista no Anexo II da Lei nº 691, de 16 de janeiro de 2013 e suas alterações posteriores, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo que integra a presente Lei, já considerando o índice de reajuste previsto no art. 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa de impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais referentes ao reajuste a partir de 01 de junho de 2014 e do aumento a partir de 01 de julho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. (26.6.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL