LEI Nº 154, DE 31 DE MARÇO DE 1997. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei nº 970, de 2019). Dá denominação própria a via pública de Ibaiti-Pr. que denominar-se-á Rua Napoleão da Silva Reis, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprova eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica denominado RUA NAPOLEÃO DA SILVA REIS. o prolongamento da Rua Rui Barbosa, sentido BR 153 a Vila Santo Antônio de Pádua nesta cidade de Ibaiti-Pr. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete (31/03/97). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal