LEI Nº 8, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960. SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Especial, na Importância de cruzeiros 34.709,60. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$ 34.709,60 (trinta e quatro mil, setecentos e nove cruzeiros e sessenta centavos) destinado a regularizar o pagamento de despesas passadas em Balanço Geral de 1.959, sob o título ?Documentos a regularizar?. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (23/11/1960). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal