LEI Nº 198, DE 10 DE AGOSTO DE 1967. SÚMULA: Autoriza o Executivo a abrir crédito especial de Ncr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros novos), para atender a desapropriação de terreno e a ceder por empréstimo ao Ibaiti Futebol Club o Terreno assim desapropriado. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de Ncr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros novos), por conta do excesso da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, para o fim de atender as despesas com a desapropriação do lote urbano de propriedade de Sergio Gonçalves, sob o nº 73, da quadra nº 40 do loteamento geral da cidade, declarado de utilidade pública pelo decreto nº 13/67, de 1º de agosto de 1.967. Parágrafo Único. O terreno de que trata este artigo tem as seguintes confrontações: 50,00 metros de frente para a rua Antonio de Moura Bueno; 25,00 metros à direita, para o terreno pertencentes a Valdomiro Rodrigues de Souza; 25,00 metros à esquerda para o estádio Jorge Banuth, e 50,00 metros de fundos para o mesmo estádio Jorge Banuth. Parágrafo único. O terreno de que trata este artigo, tem as seguintes confrontações: 25,00 metros de frente para a rua Antônio de Moura Bueno; 50,00 metros à direita, para o terreno pertencente a Valdomiro Rodrigues de Souza; 50,00 metros à esquerda para o estádio Jorge Banuthi, e 25,00 metros de fundo para o mesmo estádio Jorge Banuthi (Alterada pela Lei nº224, de 1967). Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder por empréstimo o referido lote ao Ibaiti Futebol Clube que dele fará o uso que lhe aprouver, por prazo indeterminado, podendo a cessão ser suspensa a qualquer tempo, desde que o interesse do Município recomende tal procedimento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos dez dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e sete (10/08/1967). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal