LEI Nº 1211, DE 7 DE MAIO DE 2024. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros próprios a entidade beneficiaria ALBERGUE NOTURNO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA ? ANICON, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro, por um período de 12 meses, iniciando no mês de maio do ano de 2024 até o mês de abril do ano de 2025, (05/2024 ? 04/2025), com recursos próprios do Tesouro Municipal, ao ALBERGUE IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA ? ANICON, sediado neste Município, no valor de total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais oriundos de recursos próprios do Município. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentro cláusulas fixadas no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857/2017, de 21.07.2017 e Decretos Municipais n.º 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro/2024, janeiro e fevereiro, março e abril/2025. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2024, a saber: Órgão: 10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL E DA SECRETARIA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL Projeto/Atividade: 08.241.0008-2078 ? SUBVENÇÃO MUNICIPAL ? ASILO SÃO VICENTE DE PAULO ? ALBERGUE NOTURNO E CASA LAR MENINO JESUS 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 ? TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 ? SUBVENÇÕES SOCIAIS 07580 000 ? Recursos Ordinários (Livres) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (18.4.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal