LEI Nº 7, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960. SÚMULA: Abre Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 1.233.200,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.233.200,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil e duzentos cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes verbas, no orçamento da despesas vigente: Administração Geral Verba ? 1.0/8. 020 Cons. A e B 24.800,00 Verba ? 1.1/8.04.0 ? A e B 10.000,00 Verba ? 1.3/8.09.0 ? A 18.000,00 Verba ? 1.6/8.04.3 ? ? 20.000,00 Verba ? 1.7/8.04.4 ? D.I.K 50.000,00 122.800,00 Serviços Públicos Municipais Verba 2.0/8.61.0 Cons. A e B 16.400,00 Verba 2.2/8.88.4 ? A 40.000,00 Verba 2.3/8.85.1 ? A 30.000,00 86.400,00 Serviços Públicos em comum com o Estado Verba 3.1/8.33.2 Cons. A 200.000,00 Verba 32/8.25.4 ? B 20.000,00 220.000,00 Obras e Melhoramentos Públicos Verba 4.1/8.80.0 Cons. A 4.000,00 Verba 4.2/8.81.1 ? A 60.000,00 Verba 4.3/8.82.1 ? A 60.000,00 Verba 4.3/8.82.3 ? A 160.000,00 Verba 4.3/8.82.4 Cons. A 350.000,00 Verba 4.4/8.87.4 ? D 50.000,00 684.000,00 Auxílios e Subvenções 6.2/8.29.4 Cons. A 30.000,00 Outros Encargos 8.4/8.48.4 Cons. A 20.000,00 8.6/8.93.0 ? A 70.000,00 90.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção. Revoga-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (23/11/1960). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal