LEI Nº 872, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 711, de 27 de junho de 2013, que criou o Programa Transporte Social do Trabalhador. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º O parágrafo único do art. 2º, o §1º do art. 3º e o art. 5º e seu parágrafo único da Lei nº 711, de 27 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.2º [...] Parágrafo Único. A empresa que realizar o serviço, deve obrigatoriamente realizar pagamento de seguro de vida em grupo para os beneficiários deste programa. Art.3º [...] §1º Através do Programa o Município irá arcar com o custeio de um total de 75% (setenta e cinco por cento) dos custos totais do programa, podendo ser inclusive com a cessão de veículo automotor (ônibus) e seus custos de manutenção e motorista. Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o trabalhador beneficiário para implantação deste programa através de termo de adesão a ser assinado entre as partes, sem que este represente qualquer vínculo empregatício com o Município, sendo apenas para fins deste benefício. Parágrafo Único. Para o Trabalhador usufruir do benefício de que trata esta Lei, o empregado/beneficiário deverá firmar Termo de Adesão com o Município de Ibaiti, e responsabilizar-se pelo repasse no importe de 25% (Vinte e cinco por cento) do total das despesas com o transporte do trabalhador, valor que deverá ser recolhido ao Município de Ibaiti, até o dia 10 (dez) de cada mês, através de DAM a ser retirada diretamente no Departamento de tributação da Prefeitura Municipal de Ibaiti. Art. 2º Fica acrescido o inciso V no art. 4º da Lei nº 711, de 27 de junho de 2013, com a seguinte redação: Art.4º [...] V. Que o local do serviço deve estar localizado entre uma distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros e máxima de 120 (cento e vinte) quilômetros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (30.10.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017