LEI Nº 392, DE 02 DE MAIO DE 2005. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Executivo a celebrar Termo de Cooperação para ações na Área de Saúde, com os Municípios de Figueira, Conselheiro Mairinck e outros Municípios, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o executivo a celebrar Termo de Cooperação com os Municípios de Figueira, Conselheiro Mairinck e outros municípios, para o desenvolvimento de ações de interesse comum na área da saúde, com o seguinte objetivo: a) transporte unificado e racional de pacientes para tratamento de saúde para Jacarezinho/PR, onde são prestados os serviços ofertados pelo Consórcio de Saúde Intermunicipal, do qual os Municípios ora signatários fazem parte e ou a outros centros e instâncias regionais de saúde, que se façam necessários; b) contratação de profissionais médicos, odontólogos e outros na área da saúde, para atendimento à população; c) aquisição de remédios e materiais destinados à saúde; d) outros serviços e atividades que na vigência do Termo de Cooperação se revelem necessários e convenientes aos Municípios; Parágrafo Único. Fica estabelecido que o Poder Executivo prestará contas mensalmente a Câmara Municipal sobre o desenvolvimento das ações relativas ao presente Termo de Cooperação Art. 2ºPara a viabilização das ações o Município de Ibaiti poderá assumir a responsabilidade de coordenador dos serviços e: a) incumbir-se de realizar todo o processo de despesas, licitações quando necessários e a efetuar o pagamento dos serviços e bens aos credores, de forma direta, tudo registrando em sua contabilidade na forma da lei, para posterior rateio em partes iguais entre os Municípios; b) abrir e realizar o processo de despesas, com as movimentações pertinentes em conta bancária específica, a qual terá o nome de CONTA TERMO DE COOPERAÇÃO PARA AÇÕES DE SAÚDE; c) assumir outros compromissos que se revelem convenientes e necessários para a viabilização do Termo de Cooperação. Art. 3º As despesas com a execução do objeto do Termo de Cooperação correrão à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05 - Saúde, 10.244.04012-021 - Manutenção da Saúde Pública, no elemento 3390.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de maio do ano de dois e cinco (02.5.2005). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal