LEI Nº 935, DE 28 DE MARÇO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) Dispõe sobre a criação e inclusão de Fonte de Recursos e abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada e incluída no Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 068 ? Fundo Especial da Câmara Municipal, na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações. Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2019, no valor de R$ 2.791.790,19 (Dois milhões, setecentos e noventa e um mil, setecentos e noventa reais e dezenove centavos), na seguinte dotação orçamentária: 01 ? LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CONST/MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0002.1001 ? CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.791.790,19 Fonte de Recurso 068 - Fundo Especial da Câmara Municipal Art. 3º Servirá de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, conforme inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro de 2018, no importe de R$ 2.791.790,19 (Dois milhões, setecentos e noventa e um mil, setecentos e noventa reais e dezenove centavos). Art. 4º A Previsão de Aplicação dos Recursos objeto do Crédito Adicional Suplementar será conforme cronograma da obra, assinado por engenheiro devidamente habilitado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (28.3.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017