LEI Nº 003, DE 26 DE MARÇO DE 1979. Oriundo do Executivo SÚMULA: Fica o perímetro urbano da sede do Município de Ibaiti. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica considerado perímetro urbano da sede do Município de Ibaiti, a área compreendida pelos seguintes limites: parte da ex-estação ferroviária da RVPSC e segue pelo trocado antigo da via férrea até o seu cruzamento com a BR-153, no local denominado Corte Grande. Desse ponto, acompanha a BR-153 no sentido norte nordeste, até a rua Presidente Castelo Branco, no loteamento ?Jardim Santa Maria?, a esquerda da rodovia. Segue pela rua Presidente Castelo Branco, lado direito, até a rua Duque de Caxias, seguindo por esta, lado direito, até a rua Presidente Costa e Silva, seguindo por esta, lado direito, até a rua Rui Barbosa. Continua pela Rui Barbosa, até o cruzamento com a rua Ozório Ferreira de Melo. Desse ponto, a linha de limites segue no sentido norte, acompanhando as quadras finais do loteamento ?Santo Antônio de Pádua?, de números 41, 49, 57, 65, 74, 81, 82, 88, 90, 94, 99, 104, 109, 113, 116, 119, 122 e 125, contorna as quadras 125 e 126 em sentindo paralelo aos lotes de número 9 e 1 de ambas as quadras e alcança o limite das terras de Miguel Jorge Watfe, seguindo por esta divisa, até alcançar a BR-153, lado direito, até alcançar o limite da gleba pertencente à Empresa Ibaiti- Industria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, contorna a gleba pelo lado direito e segue em direção ao prolongamento da Avenida Plínio Anciutti Pessoa, (antigo trocado da PR 272 ligando Ibaiti a Japira); pela qual segue, no sentido Sul até a cerca do lado direito do 16º Distrito Rodoviário. Desse ponto, em linha reta e seca, atravessa o antigo leito da via férrea e alcança a água Manoel Moser; sobre por esta margem direita, até o seu cruzamento com a antiga via férrea nas proximidades da guarda 56, continua pelo traçado antigo da estrada de ferro acompanhando-o em todos os contornos até atingir a ex-estação ferroviária da RVPSC, ponto de partida. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a elaboração da planta da sede do município, de acordo com os termos desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e nove (26/03/1979). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal