LEI Nº 1149, DE 11 DE JULHO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo) Altera o Art. 6º da Lei nº 867 de 13 de setembro de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 867, de 13 de setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, em investimentos como construção/reforma do Hospital Municipal e construção/reforma da Rodoviária Municipal, conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (11.7.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal