LEI COMPLEMENTAR Nº 778, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui a taxa de sinistro no município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída no Município de Ibaiti a taxa de sinistros. Art. 2º A taxa de sinistros tem como fato gerador o serviço público municipal de defesa civil, prestado pelo Posto de Bombeiro Comunitário de Ibaiti/PR, especifico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Art. 3º Contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, de imóveis edificados ou terrenos sem construção, existentes na zona urbana e rural do Município. Art. 4º A taxa será calculada em função do tipo de ocupação do imóvel, ou ainda de lote vago, e devida anualmente de acordo com o §2º deste artigo. § 1º A taxa será lançada em nome do sujeito passivo e será arrecadada individualmente ou juntamente com outro tributo. § 2º A taxa de que trata esta Lei terá incidência conforme o tipo de ocupação do imóvel, ou lote vago, de acordo com a Unidade Fiscal do Município (UFM) conforme a seguir: Tipo de Ocupação Número de UFM I Residencial 0,33 III Lote Vago 0,66 II Comércio, Serviços e Indústria (Urbana ou Rural) 1 Art. 5º Fica isento da cobrança da taxa de sinistros o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que se enquadrar na legislação municipal referente a isenção de tributos municipais incidentes sobre a propriedade imobiliária urbana. Art. 6º Os valores recolhidos através da presente taxa serão destinados ao Fundo Municipal da Defesa Civil ? FUMDEC. Parágrafo Único. O fundo previsto no caput deste artigo poderá ser constituído por outras fontes de recursos. Art. 7º Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 604, de 16 de dezembro de 2010, que criou a Taxa de Combate a Incêndio. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (11.12.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL