LEI Nº 931, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Ciclista. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Ibaiti o Dia do Ciclista, a ser celebrado anualmente, no dia 19 de agosto. Art. 2º São os objetivos do Dia do Ciclista: I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumento de qualidade de vida; III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; e V - outros objetivos afins desde que afeto a este tema. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados em alusão à prática do ciclismo, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e esportivas durante o dia. Art. 4º A livre critério do Município, no Dia do Ciclista serão realizadas atividades alusivas ao esporte a serem desenvolvidas pelo órgão competente em conjunto com segmentos do Poder Público, da Sociedade Civil e da Iniciativa Privada. Art. 5º O Dia do Ciclista de caráter oficial objetiva mobilizar os praticantes dessa modalidade de esporte, que juntos concentrarão esforços no desenvolvimento de atividades, ações e campanhas que esclareçam e incentivem os cidadãos sobre a importância de sua prática. Art. 6º Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei naquilo que lhe couber ou lhe convier. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (21.1.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017