LEI Nº 925, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre autorização para firmar Convênio com Instituições de Ensino Superior, para concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação, pós-graduação e especialização. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, objetivando a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação, pós-graduação e especialização, aos servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, como estímulo de formação continuada e aperfeiçoamento do quadro funcional, conforme minuta de convênio anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º Os descontos de que trata esta Lei serão concedidos para os funcionários e/ou servidores do Município de Ibaiti, devidamente matriculados na Instituição Conveniada e perdurará pelo período de vigência do curso contratado. Art. 3º Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a divulgar a marca da Instituição Conveniada, dos cursos oferecidos e também da parceria, em todos os seus meios de comunicação internos, incluindo a distribuição do material impresso fornecido pela Instituição Conveniada. Parágrafo Único. Os custos relativos aos impressos serão de responsabilidade da Instituição Conveniada, cabendo ao Município de Ibaiti apenas a sua divulgação. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (4.2.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 925, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/20XX TERMO DE COOPERAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS EM MENSALIDADES ESCOLARES Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado a MUNICÍPIO DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000, Ibaiti, Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.008.068/0001-41, neste ato representado pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominado CONVENENTE e, de outro lado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX, nº XXXX - XXXXX CEP XXXXXX na cidade de XXXXXXXXX - XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONVENIADA celebram o presente instrumento particular, nos seguintes termos: DO OBJETO Cláusula Primeira ? O presente instrumento tem por objeto a concessão de descontos nas mensalidades escolares da Conveniada, nos cursos de graduação, pós-graduação e especialização, aos servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Ibaiti, estendendo também esses benefícios a seus dependentes, assim entendidos como cônjuges e filhos. Parágrafo único. A Conveniada oferece os seguintes benefícios de desconto: a) XX% em cursos de graduação; b) XX% em cursos de pós-graduação; c) XX% em cursos de especialização. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula Segunda ? A Conveniada concederá descontos apresentados no parágrafo único da Cláusula primeira nas mensalidades escolares. Parágrafo Primeiro ? Entende-se por dependentes o filho e o cônjuge do funcionário ou associado, assim declarado no IR ou conforme outro documento que cumpra os requisitos da legislação pertinente. Parágrafo Segundo ? Os descontos não são cumulativos prevalecendo sempre o maior, caso o interessado ou seus dependentes já gozem de descontos obtidos a qualquer título. Parágrafo Terceiro - Os descontos incidirão exclusivamente nas mensalidades escolares, não incidindo sobre, matricula, materiais escolares, apostilas, taxas, atividades extracurriculares e disciplinas cursadas em regime de dependência. Parágrafo Quarto - Os descontos não são retroativos, vigendo do mês subsequente à formalização do pedido até o vencimento da mensalidade. Parágrafo Quinto ? O Município de Ibaiti (Convenente) não se responsabilizará pelos pagamentos ou quaisquer outros ônus oriundos da prestação de serviço de ensino, que será regulamentada pelo contrato de prestação de serviços assinado entre o ALUNO/ CONTRATANTE e a Instituição de Ensino Conveniada. Parágrafo Sexto ? Fica definido que os beneficiários deste Convênio poderão perder esta condição automaticamente e de modo individual, mediante a constatação de: a) Inadimplência; b) Reprovação em disciplinas que acarretem retenção de série; c) Disciplinas reprovadas: em caso de não ficar retido na série o benefício será aplicado somente nas disciplinas referente à série e curso matriculados e nas disciplinas em dependência, não será aplicado o benefício; d) Disciplinas decorrentes de transferência externa; Cláusula Terceira ? O Município de Ibaiti se compromete a encaminhar seu funcionário através de uma declaração que comprove seu vínculo com a instituição Conveniada, bem como, sempre que solicitado, prestar informações com o intuito de confirmar a condição de beneficiário de pessoas que se apresentem sob esta qualidade desprovidas de comprovação. Parágrafo primeiro ? O Município de Ibaiti poderá optar em encaminhar uma lista com a relação de seus funcionários que deverá ser atualizada anualmente no mês de janeiro. Cláusula Quarta - Caberá a Instituição Conveniada o fornecimento de material publicitário para ser publicado, divulgado, distribuído ou encartado em Jornal ou encaminhado via mala direta ou e-mail (folder eletrônico) aos funcionários, associados e dependentes do Município de Ibaiti para a divulgação da existência do presente termo de cooperação especialmente durante Processos Seletivos (Ensino Superior), Vestibulares, Campanhas de matrículas, entre outras. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Quinta ? O presente termo de cooperação terá vigência a contar de sua assinatura, por tempo indeterminada, podendo ser prorrogado, cancelado por qualquer das partes ou alterado através de Termo Aditivo, mediante notificação prévia de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo que os descontos concedidos permanecerão vigentes durante a duração completa do curso contratado. Parágrafo único ? Havendo a rescisão do presente termo de cooperação, o Município de Ibaiti se compromete a comunicar seus funcionários, associados e dependentes. Cláusula Sexta ? As partes declaram, neste ato, que leram e aceitaram os termos e condições deste instrumento e que possuem poderes suficientes para firmar o presente ajuste. Cláusula Sétima - Fica eleito o foro da Comarca de Ibaiti/PR para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente instrumento. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, revogando e prevalecendo sobre qualquer ajuste firmado anteriormente. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus legítimos e legais efeitos, e deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Ibaiti. Ibaiti, XX de XXXXXXXXXX de 201X. MUNICÍPIO DE IBAITI INSTITUIÇÃO CONVENIADA Testemunhas: Nome: CPF: RG: Nome: CPF: RG: