LEI Nº 229, DE 30 DE AGOSTO DE 1999. (Oriunda do Poder Legislativo) (Autoria dos Vereadores: Luiz Carlos dos Santos e João da Silva Reis) Cria a "Medalha de Honra Mérito", visando homenagear os filhos ibaitienses que de alguma maneira elevam o nome de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado a Medalha de Honra ao Mérito visando homenagear os ilustres filhos - ibaitienses que de alguma maneira elevam o nome de Ibaiti. Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito deverá: I- Ser confeccionada em bronze; II- Possuir no centro o Brasão do Município; Constar a legislatura e os nomes do Presidente e 1.º Secretário, bem como o nome do cidadão a ser homenageado Art.3º O Presidente da Câmara Municipal, deverá nomear uma Comissão composta por três 1 vereadores que analisarão os nomes dos munícipes a serem homenageados, não podendo ser superior a 11(onze) o número de cidadãos homenageados por cada Sessão Solene. Art.4º A entrega da referida honraria deverá ser realizada em Sessão Solene, a ser marcada pelo Legislativo. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de agosto do ano de um mil, novecentos e noventa e nove (30.08.99) ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal