LEI Nº 1006, DE 29 DE JULHO DE 2020. (Oriunda do Poder Legislativo) Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2021 a 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a legislatura de 2021 a 2024 será de R$ 7.483,48 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º Ao subsídio de que trata esta Lei será assegurado revisão de caráter geral, mediante lei específica, respeitados os limites constitucionais previstos no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, observando o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE ?, nos doze meses anteriores. § 1º Fica vedada a aplicação de revisão dos subsídios fixados na presente Lei, no primeiro ano de legislatura/mandato. § 2º A aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, deve observar os limites constitucionais dos subsídios dos Vereadores. Art. 3º Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores levar-se-á em consideração a presença nas sessões ordinárias e extraordinárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes da ordem do dia, e nas reuniões das Comissões Permanentes, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de reuniões realizadas durante o mês. § 1º Não serão descontados dos subsídios dos Vereadores presentes, as sessões ordinárias e extraordinárias, e reuniões da Comissões Permanentes não realizadas por falta de quórum. § 2º Será descontado do subsídio do Vereador, o valor correspondente a ausência do Vereador em sessão ordinária e extraordinária, reuniões da Comissões Permanentes, salvo justificativa deferida pelo Presidente ou aprovada pelo Plenário; e § 3º Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação, desempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, a não realização de Sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar. § 4º Não será remunerada as ausências de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso, caso em que terá a imediata suspensão dos subsídios. Art. 5º As sessões extraordinárias não serão indenizadas. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019