LEI Nº 1212, DE 10 DE MAIO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Altera a Lei Municipal nº 999, de 4 de maio de 2020, que inclui no Calendário Oficial do Município de Ibaiti, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, e a ?Semana de Conscientização e Reflexão sobre as necessidades dos Autistas??. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 1º Calendário Oficial do Município de Ibaiti, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de abril. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotarão a Semana da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, iniciando no dia 2(dois) de abril em espaços públicos do Município, a cor predominante (Azul), cor esta que simboliza o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data decretada pela ONU (Organização das Nações Unidas) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (10.5.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal