CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ris Fern ; jJer pes de Siqueira Simone Aparec Fernandes Schuenck COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE VENTILADORES COM PEDESTAL 40 CM DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a aquisição de ventiladores com pedestal 40 cm, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 30 de setembro de 2.019. Elaine Aparecida de Freitas 1D)11ÁR1[(0) (0)]Fl[Cl[AlL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFEITURPMUNIOPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°10112000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2019 1 EDIÇÃO N2 1413 1 IBAITI, QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019 1 PÁGINA? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N°016. DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENT1SSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ; no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica insfituida a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2019, com as atribuições conferidas pela Lei n° 8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Membros: Fernando Lopes de Siqueira Elaine Aparecida de Freitas Suplente: Casar Augusto de Mello Art. 3° . O membro suplente será -convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercicio da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. ArL 5°. Esta Portaria entrará em vigora partir da presente data. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (02.05.2019) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbalti Rua Vereador Jose de Moura Buena, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario(50baiti.pr.qov.br 1 Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente