LEI Nº 265, DE 15 DE MAIO DE 2000. (Oriunda do Poder Legislativo) Da denominação a Rua Projetada D do Conjunto Habitacional Paineiras, que passará a denominar-se "Rua Pastor Joaquim Francisco Guiomar", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas prerrogativas legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica denominado Rua Pastor Joaquim Francisco Guiomar, à Rua Projetada D, do Conjunto Habitacional Paineiras, localizado no perímetro urbano desta cidade de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º O Prefeito Municipal deverá colocar placa indicativa no referido local. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil. (15.05.2000). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL