LEI Nº 592, DE 09 DE JULHO 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a efetuar a devolução do imóvel recebido por doação para funcionamento da escola rural municipal Ipiranga e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a devolução do imóvel matriculado sob o nº 913, registro nº 06, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca, recebido através de doação, com cláusula de reversão, lavrada às Notas do Livro nº 77, fls. 47/48, em 31/01/1991, do Tabelionato Negrão, nesta cidade, aos doadores, Joaquim da Silva Reis e sua esposa Iraci Maria de Freitas Reis, por não ter o Município, interesse na construção e funcionamento de Escola Rural naquela localidade. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dez (09.7.2010). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal