LEI Nº 1043, DE 6 DE JULHO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo) Altera dispositivo na Lei Municipal nº 792, de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica alterado o art. 13, inc. II da Lei Municipal nº 792, de 10 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo a íntegra dos demais dispositivos: Art. 13. [...] II - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS; [...] Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em noventa dias após sua publicação, em cumprimento ao disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um (6.7.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021