LEI Nº 1209, DE 18 DE ABRIL DE 2024. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social a entidade beneficiaria LAR SÃO VICENTE DE PAULO, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção social, exercício de 2024, com recursos da União, Estado e Município, ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, sediado neste Município, o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por um período de 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos de recursos próprios do município e, o valor de até R$ 1.170,00 (hum mil, cento e setenta reais), advindo do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, ora creditado em conta corrente do Município provenientes da receita vinculada a entidade que dar-se à por meio de co-financiamento federal denominado PAC-1, por um período de 12 (doze) meses, inclusive repassar o saldo ja existente em conta corrente ora repassado ao Município. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentro outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857/2017, de 21.7.2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2024 e de 2025, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (18.4.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal