LEI Nº 1086, DE 25 DE MAIO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos voltados ao Programa Municipal de Incentivo a Diversificação na Agricultura Familiar para COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ORGANICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO NORTE PIONEIRO - COOPERAVIDA, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar bens e/ou serviços a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ORGANICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO NORTE PIONEIRO - COOPERAVIDA, de Ibaiti ? Paraná, os quais deverão ser voltados ao Programa Municipal de Incentivo a Diversificação na Agricultura Familiar, por um período de 12 meses, iniciando no mês de maio do ano de 2022 até o mesmo mês do ano de 2023, (05/2022 ? 05/2023); Parágrafo único. Os bens e/ou serviços a serem destinados, deverão ser obrigatoriamente licitados pelo Município de Ibaiti/PR. Art. 2º A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentro outros itens, no termo de adesão e compromisso, dispensando-se do Chamamento Público, quando couber, nos mesmos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857, de 21 de julho de 2017, Lei Municipal n. 1079, de 20 de abril de 2022, e Decretos Municipais n.º 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º A Entidade beneficiada prestará contas dos bens e/ou recursos recebidos de acordo com o plano de trabalho aprovado, e na forma prevista no Termo de Adesão e Compromisso. Art. 4º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial dos incentivos, até que seja sanada a irregularidade. Art. 5º A aplicação dos recursos relacionados a esta Lei, surtirá seus efeitos retroativos ao mês de maio de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (25.5.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021