LEI Nº 463, DE 01 DE JUNHO DE 2007. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ibaiti ? ACIIB e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ibaiti ? ACIIB, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Antonio de Moura Bueno nº 808 ? Sala B, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.392.433/0001-31, visando à realização de campanhas promocionais com sorteio de prêmios, objetivando incrementar o comércio local e a arrecadação de tributos de competência do Município. Art. 2º Dos respectivos termos do convênio constarão especificamente às obrigações e atribuições das partes envolvidas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e sete (01.6.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2007 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IBAITI ? ACIIB, VISANDO ESTIMULAR AS VENDAS NO COMÉRCIO NA CIDADE DE IBAITI E AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001/41, com sede à Praça dos Três Poderes nº 23, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 756.253 (SSP/PR) e CPF/MF sob nº 038.805.089-68, residente e domiciliado à Rua Margarida F. Gonçalves, 293, nesta cidade, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IBAITI ? ACIIB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 81.392.433/0001-31, com sede à Rua Antonio de Moura Bueno nº 808 ? Sala B, neste Município, representada pela sua presidente EDNO MAZUCO DE FREITAS, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 490.811.609-15, residente e domiciliado nesta cidade, resolvem de mútuo acordo firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO, em consonância com a Lei nº 463 de 01 de junho de 2007, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objetivo a cooperação mútua entre os partícipes, objetivando a realização de campanhas promocionais com a distribuição gratuita de prêmios, de acordo com a Lei nº 463 de 01 de junho de 2007, no intuito de estimular as vendas no comércio da cidade de Ibaiti, bem como aumentar a arrecadação dos impostos de competência do Município. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES Ao CONVENENTE, por seus órgãos competentes, enquanto vigente o presente convênio e, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, caberá : I - acompanhar e supervisionar a execução das ações deste Convênio, visando o alcance das metas estabelecidas; e II - prestar cooperação técnica a CONVENIADA na execução do objeto deste Convênio, de acordo com as diretrizes fixadas; À CONVENIADA CABERÁ I ? Prestar contas da receita e despesas geradas pelo evento, ao final de cada campanha promocional. II ? Ser responsável por todo o procedimento técnico das campanhas promocionais a serem realizadas, incluindo : a) divulgação das campanhas na imprensa falada e escrita local; b) distribuição de cartazes alusivos às datas promocionais ; c) distribuição de cupons aos consumidores em geral que efetuarem compras no comércio local, para a participação dos sorteios ; d) distribuição de urnas em locais de fácil acesso aos consumidores participantes para a colocação dos cupons; e) designação dos locais para os sorteios e entrega dos prêmios de comum acordo com o CONVENENTE; f) aquisição dos prêmios a serem distribuídos nas campanhas promocionais ; g) elaboração do Plano de Operação e Regulamento da Promoção, registrando-os no Cartório de Títulos e Documentos, enviando uma cópia devidamente registrada ao PROCON local. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO Este convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências da inexecução total ou parcial a que tiver dado. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, e se estenderá até o dia XX de XXXXXX de 2007, podendo ser prorrogado por igual período, mediante lavratura do termo aditivo próprio. CLÁUSULA QUINTA ? DA DENUNCIA E RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante simples aviso com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA ? DA AÇÃO PROMOCIONAL A publicidade dos atos praticados em função deste Convênio deverá restringir-se ao caráter informativo ou de orientação social, ficando a utilização de nomes. Símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, nos termos do Art. 37, Parágrafo 1.º da Constituição Federal. CLAÚSULA SÉTIMA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem durante a vigência deste Convênio será solucionado por acordo entre os CONVENENTES, através de termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que surgirem em função do presente instrumento, E, por estarem de acordo, firmam o presente, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem. Ibaiti, XX de XXXXXX de 2007. MUNICÍPIO DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001.41 LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IBAITI - ACIIB CNPJ/MF nº 81.392.433/0001-31 EDNO MAZUCO DE FREITAS CPF/MF nº 490.811.609-15 TESTEMUNHAS XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX