LEI Nº 74, DE 19 DE JUNHO DE 1964. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a fazer doação da casa que se destinaria ao juiz da Comarca, à Associação Beneficente Educacional e Cultural dos Irmãos de São João Batista de Caxias do Sul - Rio Grande do Sul, a fim de ser construído um Colégio Internato para meninas em nossa cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Beneficente Educacional e Cultural dos Irmãos de São João Batista (Medeias), de Caxias do Sul ? Rio Grande do Sul, a construção iniciada por esta municipalidade de boa fé em terrenos pertencentes a mesma Associação e que se destinaria a residência do Juiz de Direito da Comarca. Art. 2º A doação a que se refere o artigo primeiro, será a contribuição do município, para a construção do Colégio Internato para as meninas, que a referida Associação irá iniciar imediatamente, naquele terreno. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezenove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (19/06/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal