EDITAL DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI Processo Administrativo nº 29/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.774.677/0001-01, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 25, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 28/06/2021 (vinte e oito de junho de 2021), Licitação na modalidade Tomada de preços, do tipo Menor Preço, sob o regime de execução de empreitada por Menor Preço, com o objetivo de promover a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento e execução de obras e instalação de plataforma elevatória vertical nova com capacidade para 275 kg, 02 (duas) paradas, com garantia de 02 (dois) anos, a ser instalado na nova sede da Câmara Municipal de Ibaiti, com prazo máximo de execução em 30 (trinta) dias e Previsão Contratual em até 12 (doze) meses, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do presente edital, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, inclusas as Leis nº 5.194/66 e 9.648/98, em especial as previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, pela Lei Municipal nº 794, de 30 de setembro de 2015, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Presidente da Câmara Municipal. 1 DO ENCERRAMENTO E DA ABERTURA 1.1. Presidente da Comissão Permanente de Licitações juntamente com os membros da CPL, designados através da Portaria N° 10 de 08 de janeiro de 2021 receberão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, dando-se início, nesta mesma sessão à abertura dos Envelopes de Documentação e, em seguida, não havendo recurso, os de Proposta de Preços, observando o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei nº 8.666/93. LOCAL: Sala de Licitações da Câmara Municipal de Ibaiti (PR) HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: até as 09:00 (nove horas) do dia 28/06/2021 (vinte e oito de junho de 2021). DATA DA ABERTURA: às 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 28/06/2021 (vinte e oito de junho de 2021). PROTOCOLO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: até as 09:00 (nove horas) do dia 28/06/2021 (vinte e oito de junho de 2021). 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 1.3. A documentação completa do Edital poderá ser examinada na Câmara Municipal de Ibaiti (PR), no endereço acima mencionado, no horário comercial (08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h). 1.4. As propostas deverão obedecer todas as especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, serão recebidos após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame e protocolarem os mesmo na recepção da Câmara Municipal de Ibaiti. A sessão de processamento da Tomada de Preços será realizada após o credenciamento que será na Sala de Licitações da Câmara Municipal, no endereço e horário acima mencionado, sendo conduzido pelo Presidente e membros da CPL, designados através de Portaria. 2 OBJETO 2.1. O Objeto da presente Tomada de Preços é a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento e execução de obras e instalação de plataforma elevatória vertical nova com capacidade para 275 kg, 02 (duas) paradas, com garantia de 02 (dois) anos, a ser instalado na nova sede da Câmara Municipal de Ibaiti, com as seguintes denominações e quantitativos: Lote: 1 - plataforma Item Código do serviço Nome do serviço Quant. Unidade Preço máximo Preço máximo total 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Plataforma vertical, abrigado em alvenaria, para duas paradas, percurso de 3,15m; 220V monofásico, dimensão interna da cabine mínimo de 0,90 x 1,40m ; capacidade de 275 kg; velocidade de percurso 0,1m/s (6m/min); porta de pavimento tipo eixo vertical de abertura manual e fechamento automático, incluindo botoeira de pavimento, botoeira de cabine, central hidráulica, com casa de máquina incorporada na estrutura, e demais acessórios. 1,00 SERV. 52.632,12 52.632,12 TOTAL 52.632,12 2.2. Características Técnicas da plataforma a Ser Implantada: Item Identificação Especificações técnicas Norma 1 Tipo de equipamento Plataforma de passageiros, prédio público. ABNT 2 Quantidade 1 (uma) Plataforma. ABNT 3 Utilização Transporte de pessoas. ABNT 4 Capacidade 275 kg mínimo. ABNT 5 Velocidade Menor possível segundo cálculo de tráfego. ABNT 6 Nº. de partidas/hora 100 ABNT 7 Nº. de paradas/hora 2 ABNT 8 Posição de entrada Mesmo lado. ABNT 9 Gravação de andares 0º (térreo) 1º andar. ABNT 10 Casa de máquinas Com casa de máquinas ABNT 11 Comando Plataforma de passageiros, prédio público. ABNT 12 Porta cabina Microprocessado VVS (variação de voltagem e frequência) ABNT 13 Acabamento da porta cabina Automática com abertura lateral e estrutura reforçada para resistir a 120% dos requisitos da norma NM207-99 ABNT 14 Porta pavimentos Material em aço com espessura especificação para atender o interior e que não continua para alimentar fogo ou chama já desenvolvidos. ABNT 15 Acabamento porta/pavimentos A distância entre cada porta de pavimento ou seus anexos e a porta do carro ou seus amigos não deve exceder a 35mm essa distância deve ser mantida para dentro das costas na direção horizontal a partir da borda da porta ao longo de uma distância não inferior a 75mm retomar a espessura normal com o ângulo não superior a 45 para o painel ABNT 16 Distância do vão entre portas de pavimento e de cabina O friso das portas do carro e de pavimentos eu ver deve ser formado como parte integrante da porta. ABNT 17 Frisos O friso das portas do carro e de pavimento, se houver, deve ser formado como parte integrante da porta. ABNT 18 Segurança e abertura de portas Os dispositivos de proteção para reverter o fechamento das portas do carro e de pavimento devem estar posicionados de forma a ficarem acessíveis ao público usuário não deve ser possível passar uma vara de 15 MM de diâmetro a partir do lado de pavimento no vão do passadiço ABNT 19 Vão entre a soleira da cabina e o pavimento Não deve ser possível passar uma vara de 15 MM de diâmetro a partir do lado de pavimento no vão do passadiço ABNT 20 Proteção do acionamento de O sistema de operação de porta incluindo bloqueios e travas deve ser concebido e ABNT portas localizado de tal maneira que não possa ser danificado quanto a sua funcionalidade pela ação de vândalos dentro de um período máximo de 50 segundos utilizando uma das Ferramentas suscetíveis a ser utilizadas por eles listadas a seguir lançamentos hidrográfica estilete, canivete, chave de fenda, cortador de unha, tampinha de garrafa, martelo pequeno de 300 G, goma de mascar, fluído corporal, isqueiros e cigarros pequenos danos estéticos são aceitáveis. 21 Chave de abertura emergencial de portas de pavimento Em qualquer andar onde elevador não tiver presente um sistema de trava de segurança devem pedir abertura da porta de pavimento com a chave de desbloqueio a menos que esse sistema seja desativado com destravador específico e poder do zelador. ABNT 22 Vão livre da entrada da cabina 800 x 2000 mm ABNT 23 Estrutura da cabina Armação de carro conforme NM 207/99 e painéis de Aço com espessura e reforça suficientes para resistir a 120% dos requisitos de impacto da mesma nova. ABNT 24 Acabamento dos painéis da cabina Aço inox com superfície tipo pele de elefante que não contribuiu para alimentar fogo ou chama já desenvolvidos. ABNT 25 Acabamento do piso Revestimento de piso em granito ABNT 26 Estrutura do teto da cabina O teto da cabina deve resistir a 150 Kg em qualquer ponto que uma pessoa possa se pendurar. Não poderá ser removido ou deslocado dentro de um período máximo de 60 segundos utilizando-se uma das Ferramentas susceptíveis de serem utilizadas por vândalos listadas a seguir caneta esferográfica vírgulas Chaves, estilete, canivete, chave de fenda, cortador de unha, tampinha de garrafa, martelo pequeno de 300 G, goma de mascar, fluído corporal, isqueiro e cigarro pontos pequenos danos estéticos são aceitáveis não devendo possuir sub teto. ABNT 27 Botoeira cabina Painel coluna de material que não inicia a combustão porém poderá contribuir para fogo Chama já desenvolvido botões resistentes à vandalismo segundo a norma n 81/7 1 Classe 2 sem visor de indicação de posição sentido de movimento ou quaisquer outras informações. ABNT 28 Corrimão O corrimão dentro da cabina deverá ser o ABNT mesmo material dos painéis desta e deve suportar uma força de 2.500 n no ponto menos favorável em qualquer direção sem deformação permanente e atender a Norma NBR 13994: 2000. 29 Espelho O espelho instalado na cabina deve ser nivelado a parede sem fixadores visíveis nem acessíveis material em aço polido e deve ocupar no mínimo 40% da área da parede do fundo do elevador de meia altura para cima. ABNT 30 Saídas da cabina A cabina não deve ser provida de porta e/ou alçapão para saída de emergência. ABNT 31 Ranhuras de ventilação A cabina deve ser promovida de ranhuras de ventilação no rodapé protegidas de tal maneira que nenhum bastonete Redondo ou quadrado consiga penetrar além de 15mm. ABNT 32 Iluminação interior da cabina Toda a iluminação deve ser montada no nível de teto ou parede de cabina sem arestas ou vãos, e com fixadores não visíveis e acessíveis as luminárias devem ser aprovadas nos testes de impacto de fogo e de água para Classe 2 extraídos a norma en8171 ABNT 33 Estrutura da iluminação Toda a iluminação deve ser montada no nível de teto ou parede de cabina sem arestas ou vamos e com fixadores não visíveis e acessíveis as luminárias devem ser aprovadas nos testes de impacto de fogo e de água descritos no anexo a para Classe 2 extraídos a norma en8171. ABNT 34 Informações internas às cabina Informações símbolos marcas ou qualquer mensagem deverão ser gravadas em baixo do relevo do painel de forma permanente. ABNT 35 Alarme Um alarme sonoro que responda a pressão constante sobre seu botão deverá ser audível no interior da cabine a um nível mínimo de 80 DB ABNT 36 Proteção anticorrosão Os comprovantes estruturais e painéis decorativos ou de parede deve ser de propriedades anticorrosivas para evitar a oxidação durante perdão decorrente de urina e materiais de limpeza. ABNT 37 Botoeira de pavimento Aço inoxidável com botões resistentes à vandalismo e n 81/7 1 Classe 2 sem visor de indicação de posição nem sentido de movimento. ABNT 38 Sinalização de andares 0º Térreo/ 1º andar ABNT 39 Quadro de comando Microprocessado tecnologia vvvf ABNT 40 Alimentação Motor elétrico de corrente alternada, sem ABNT engrenagem e com imã permanente e polia com diâmetro inferior a 350mm, 60hz, 220v trifásico 41 Tracionamento e dados elétricos do motor Motor elétrico de corrente alternada, sem engrenagem e com imã permanente e polia com diâmetro inferior a 350mm, 60hz, 220v trifásico ABNT 42 Acessórios Barra eletrônica, alarme e iluminação de emergência botão abertura de porta. ABNT 43 Aterramento Deve ser provido o aterramento necessário suficiente para proteção de equipamento e usuários na casa de máquina através do condutor proveniente do aterramento Geral do edifício. ABNT 2.3. O prazo máximo de execução não ultrapassará 30 (trinta) dias, conforme especificações e denominações constante no Termo de Referência do presente edital. 2.4. Caso a empresa licitante necessite de cópias impressas dos projetos, planilhas e memoriais, os custos serão de sua inteira responsabilidade. 2.5. O valor máximo global permitido para esta licitação é de R$ 52.632,12 (Cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos). 2.6. É obrigação das empresas interessadas em participar da licitação revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos ou especificações apresentadas pela Câmara Municipal de Ibaiti. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para o processamento e pagamento da presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária: Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2021 050 01.001.01.031.002.1001 1 4.4.90.51.00.00 068 4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas que: 4.1.1. Atenderem às condições desta Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI e apresentarem os documentos nela exigidos; 4.1.2. Não estejam sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou declaradas inidôneas por Órgão Público Municipal, Estadual e Federal. 4.1.3. Que seja cadastrada junto ao Município de Ibaiti ou que atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; (Art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/93); 4.1.4. Possuam no mínimo 10% (dez por cento) do valor orçado do contrato, de Patrimônio Líquido, como dado objetivo de comprovação de idoneidade financeira das empresas participantes da Licitação. 4.1.5. Que não possuam em seu quadro societário, pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Servidores Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme estabelece o art. 92° da Lei Orgânica do Município de Ibaiti de 27/04/90; 4.2. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de Documento de Identificação e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e Documento de Identidade; 4.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante; 4.4. Está impedido de participar desta licitação: o autor do Projeto Básico ou Executivo da Obra da licitação em apreço, Pessoa Física ou Jurídica, como também proponentes vinculados ao licitador 4.5. Os representantes legais das licitantes deverão estar presentes na data, hora e local da abertura da licitação, caso não haja possibilidade de representação, as empresas licitantes poderão apresentar o Termo de Renúncia (Anexo VIII). 4.6. Em Se Tratando De Micro Empresas E Ou Empresas De Pequeno Porte: 4.6.1. Estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou comprovação de Cadastro do Simples Nacional expedido no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006. 4.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.6.2.1.1. O prazo para apresentação dos novos documentos de regularidade fiscal correrá após a homologação, pois somente então é que se pode falar em eventual direito à contratação. 4.6.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto (4.6.2.1), implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Ibaiti convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.6.3. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; (Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006); 4.6.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (§1º Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006); 4.6.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.6.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (Art. 45, Inciso I da Lei Complementar 123/2006); 4.6.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme informado serão convocadas as remanescentes; 4.6.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 4.6.5.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5 ENDEREÇO E LOCAL PARA AQUISIÇÃO DOS ELEMENTOS 5.1. A documentação completa do Edital poderá ser examinada ou retirada no site da Câmara Municipal, www.camaraibaiti.pr.gov.br, licitações ? aviso e editais; 6 HABILITAÇÃO 6.1. Para a habilitação na presente licitação, os interessados deverão apresentar em uma única via os documentos abaixo, que poderão ser apresentados em original ou cópia devidamente autenticada, por tabelião de notas ou funcionários da Câmara Municipal. 6.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.1.1.1. Registro comercial acompanhado de todas as alterações (quando houver) e cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal ou outro documento que contenha foto, no caso de empresa individual; 6.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; 6.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente; 6.1.1.4. Certificado do Registro Cadastral, expedido pelo Município de Ibaiti com prazo vigente; 6.1.1.5. Alvará de Funcionamento Vigente; 6.1.1.6. Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação; 6.1.1.7. Declarações constantes do anexo do edital em papel timbrado da empresa; 6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.1.2.2. Certidão Negativa de Débito com a Procuradoria Geral da União ? Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 6.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 6.1.2.4. Prova de regularidade para com as Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 6.1.2.5. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 6.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 6.1.2.7. Para as Microempresas e empresas de Pequeno Porte, que gozam dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, Certidão do Simples Nacional, expedida pela Receita Federal ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial com emissão não superior à 90 (noventa) dias. 6.1.2.8. As certidões positivas com efeitos de negativas serão admitidas para fins de regularidade fiscal. 6.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1.3.1. Comprovante do capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto licitado, relativamente à data da apresentação da proposta mediante apresentação de Balanço Patrimonial ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou por Órgão de Registro da atividade econômica do licitante; 6.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social do proponente, em que sejam nomeados os valores do Ativo Circulante (AC), do Realizável Em Longo Prazo (RLP), do Passivo Circulante (PC), do Exigível em Longo Prazo (ELP) e do Patrimônio Líquido (PL). O mesmo deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente assinado, exigível e apresentados na forma da lei; 6.1.3.3. Prova de capacidade financeira, (ANEXO IX), apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social com apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social, consubstanciada no Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um virgula zero) e Índice Geral de Endividamento (IGE) igual ou inferior a 0,50 (cinquenta centésimos). O ILC, ILG e o IGE serão calculados pelas fórmulas: AC ILC = ---------------- PC (AC + RLP) ILG = ---------------- (PC + ELP) (PC + ELP) IGE = ---------------- PL Na aplicação das fórmulas: AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante; RLP: Realizável a Longo Prazo; ELP: Exigível a Longo Prazo; e PL: Patrimônio Líquido. OBS: As empresas deverão demonstrar todos os índices calculados de acordo com as fórmulas apresentadas. 6.1.3.4. As microempresas e empresa de pequeno porte, não apresentarão Balanço Patrimonial, conforme letra ?b?, mas estas deverão apresentar Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do último exercício social, transcritos no Livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.115 de 14 de dezembro de 2007, juntamente com a NBC T 2, item 2.1.4. O mesmo deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente assinado; 6.1.3.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação, assinadas por profissional de contabilidade legalmente habilitado; 6.1.3.6. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial com prazo de validade vigente expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, ou, em caso de omissão quanto ao prazo de validade, que a mesma não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias da data de sua emissão; 6.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.4.1. Registro da empresa no Conselho Regional de Classe correspondente à atividade da empresa, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, juntamente com a comprovação da anuidade da Pessoa Jurídica devidamente quitada ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Conselho Regional da Classe correspondente à atividade da empresa; 6.1.4.2. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica comprovando de que a empresa já desempenhou ou desempenha em estrita legalidade e perfeição as atividades pertinentes e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento, a instalação e a manutenção de plataforma semelhantes ao objeto desta licitação; 6.1.4.2.1. Os atestados fornecidos tanto por pessoa jurídica de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Cartório competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação, onde deverão estar com Registro junto ao Conselho Regional da Classe correspondente á atividade da empresa. 6.1.4.2.2. Deverá ser apresentado, no mínimo uma declaração em nome da licitante, de que forneceu, instalou e prestou manutenção de plataforma com características semelhantes ao objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância são: Instalação de plataforma elétrico de passageiros em edifício comercial, com capacidade igual ou superior 275 kg e número de paradas igual ou superior a 2 (duas); 6.1.4.3. Atestado de Visita Técnica, ao local onde serão realizados os serviços a serem contratados, por profissional técnico devidamente habilitado junto ao CREA, CAU ou CFT, ou, pelo Responsável Legal da proponente; 6.1.4.3.1. O Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por DECLARAÇÃO emitida/assinada pelo Responsável Técnico da proponente de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o Art. 30, III, da Lei 8.666/93. 6.2. A proponente que optar pela apresentação do Atestado de Visita Técnica, deverá agendar a visita técnica ao local da obra, junto a Secretária da Câmara Municipal de Ibaiti através do telefone nº (43) 3546-1086 das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, antecedência mínima de 24 horas do protocolo dos envelopes nº 1 ? ?HABILITAÇÃO? e nº 2 ? ?PROPOSTA DE PREÇOS?. 6.2.1.1. Declaração de responsabilidade técnica (ANEXO XII) indicando o responsável técnico pela execução do objeto desta licitação, até o seu recebimento definitivo pela Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização da Contratante; 6.2.1.2. Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico e a proponente mediante: 6.2.1.2.1. Registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa; ou 6.2.1.2.2. Contrato de Prestação de Serviços entre o profissional e a proponente, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes, e com prazo de vigência de no mínimo a vigência da obra a ser contratada; ou Sendo dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social; 6.2.1.3. Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional da Classe correspondente à atividade da empresa, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, juntamente com a comprovação conjunta da anuidade da Pessoa Física do responsável técnico, devidamente quitada ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Conselho Regional da Classe e/ou comprovantes de pagamento e quitação; 6.2.1.4. Certificado de Acervo Técnico Profissional ? ATP do responsável técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, compatível com o objeto da licitação ou ART acervada, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, ou ainda do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; 6.3. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou por Servidor da Administração ou mediante publicação em Órgão de Imprensa Oficial. 6.3.1. Os documentos que forem apresentados em cópia com autenticação digital, deverão ser obrigatoriamente apresentados certificado digitalmente em nome da proponente que está participando do certame, não sendo aceito em hipótese alguma, certificado digital em nome de outra empresa, mesmo que conste o mesmo quadro societário ou representante legal. 6.4. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas (envelopes nº 01 e 02); 6.5. As declarações emitidas pela empresa bem como as constantes do anexo do edital, deverão ser impressas em papel timbrado da empresa constando: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO ATUALIZADO, CEP, CIDADE, TELEFONE, EMAIL, SITE E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES A SEDE DA EMPRESA; 6.6. Os documentos deverão ser entregues em separado da Proposta, em envelopes fechados contendo as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: CEP/CIDADE: EDITAL DE Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI DATA/HORÁRIO 6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios; 6.8. Em caso de manifestação de interposição de recurso contra ato de habilitação ou inabilitação de qualquer licitante, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos e após esgotados os prazos recursais, designará, nova data para abertura dos envelopes ?Propostas?; 6.9. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas desta Tomada de Preços, inclusive seus anexos. 7 DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas serão entregues em envelopes fechados, contendo as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: CEP/CIDADE: EDITAL DE Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI DATA/HORÁRIO 7.2. Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas das licitantes previamente habilitadas nos termos desta Tomada de Preços, as quais deverão ser preenchidas e impressas por processo eletrônico, através do arquivo de proposta gerado para abertura e preenchimento no Programa EsProposta e gravada em CD ou Pen-Drive, onde o mesmo também deverá constar no envelope n° 02 ? Proposta De Preços; 7.2.1. A proponente interessada na participação do certame, deverá acessar o endereço eletrônico www.camaraibaiti.pr.gov.br, licitações ? aviso e editais e localizar a Licitação o qual pretende participar do certame, neste link estarão todos os arquivos pertinentes a Licitação, ou seja, o Edital, arquivo da proposta digital com a extensão (.esl), programa EsProposta, Passo-A-Passo para utilização do programa EsProposta e preenchimento do Arquivo de Proposta Digital. 7.2.2. Proposta digital impressa pelo programa EsProposta, assinada pelo Representante Legal da empresa e carimbada com carimbo do CNPJ da empresa; 7.2.3. Arquivo da proposta digital é gerado com a extensão (.esl), não podendo de forma alguma ser alterada esta extensão, onde deverá ser gravado em CD ou Pen-Drive, e apresentado dentro do envelope nº 02 ? ?Proposta de Preços?; 7.2.3.1. A proponente que não apresentar proposta digital gravada em CD ou Pen-Drive, ou apresenta-los vazio, ou então apresentar o CD ou Pen-Drive com o arquivo da proposta digital com extensão (.esl) alterada, poderá providenciar o envio por e-mail em até 10 (dez minutos), sob pena de desclassificação; 7.2.3.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.3. Apresentação também da proposta de preços constante do anexo do edital, impressa em papel timbrado da empresa contendo: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, CEP, CIDADE, FONE/FAX, E-MAIL, ETC; 7.3.1. O prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, observado o disposto no artigo 64, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações; 7.4. Nos serviços de obras ou engenharia, no envelope n° 02 ? Proposta De Preços deverá constar a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e demais planilhas complementares disponíveis para preenchimento com a discriminação dos serviços, valores unitários e totais de cada item; Obs: Todas as planilhas devem estar em papel timbrado da empresa constando: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, CEP, CIDADE, TELEFONE, ETC;; 7.5. O preço unitário e global dos serviços, cotado em moeda nacional, em algarismos, com a inclusão de todas as despesas, tais como: material, mão de obra especializada que se fizer necessária, transporte, impostos, equipamentos e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente na execução dos serviços. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os valores unitários; 7.6. É de responsabilidade da licitante a análise prévia do projeto básico e do executivo, bem como a realização de vistoria in locu no recinto da obra, antes da formulação de sua proposta de preços. 7.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação; 7.8. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições da presente Tomada de Preços, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Instrumento Convocatório, bem como as que não apresentarem o CD com o arquivo da proposta de preços gravada, ou apresentarem o CD vazio, ou também apresentarem o CD com outro arquivo que não seja o da proposta de preços; 7.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importam em modificação dos seus termos originais; 7.10. Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 8 DA GARANTIA DA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA E GARANTIA DE EXECUÇÃO 8.1. O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual; 8.1.1. A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob a pena de decair o direito de contratação, apresentar a comprovação da formalização da garantia de execução. O recolhimento da garantia de execução poderá ser efetuado nas seguintes modalidades: 8.1.1.1. Depósito em espécie, nominativo ao licitador; 8.1.1.2. Carta fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste contrato acrescido de 90 (noventa) dias, incluindo cláusula de renúncia ao benefício de ordem; 8.1.1.3. Seguro-garantia de manutenção em apólice nominal ao licitador, e, emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste contrato acrescido de 90 (noventa) dias; 8.1.1.4. Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual poderá a contratada ajustar o valor de garantia de execução, se assim o desejar; 8.1.2. O recolhimento da garantia de execução e sua restituição obedecerão ao contido na Lei Estadual nº 7.818/83, de 29/12/83; 8.1.3. A proponente perderá a garantia de manutenção da proposta quando: a) Retirar sua proposta antes da conclusão da licitação; b) Ser-lhe adjudicado o contrato e não proceda, dentro do prazo estipulado a: I - à assinatura do contrato; II- a garantia de execução recolhida; 8.1.4. A contratada perderá a garantia de execução quando: a) Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada; b) Quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação dos serviços. 8.1.5. A devolução da garantia de execução ou valor que dela restar, dar-se-á mediante a: a) Aceitação do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo; b) Apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído. 9 DO PROCEDIMENTO 9.1. Os envelopes contendo a Documentação Habilitação e Propostas deverão ser entregues no Setor de Protocolo, no dia, hora e local indicado, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem: 9.1.1. Recebimento e conferência da documentação prevista nesta Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI com vistas à habilitação do Representante Legal das licitantes; 9.1.2. A abertura dos envelopes para verificação dos Documentos, os quais ficarão à disposição das licitantes, para exame e rubrica; 9.1.3. Depois de conferida e apreciada a documentação, sempre que possível, serão anunciadas as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação; 9.1.4. Devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; 9.1.5. Abertura dos Envelopes contendo as Propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo recursal ou após manifestação de desistência expressa da interposição de recursos; 9.1.6. Julgamento e classificação das Propostas de acordo com os critérios constantes desta Tomada de Preços, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos do mesmo e apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 9.1.7. Será facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da Proposta. 10 DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 10.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no inciso I, § 1º, artigo 45 da Lei 8.666/93 (menor preço); 10.2. Em caso de empate quando não se tratar de ME ou EPP, entre 02 (duas) ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme o artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93; 10.3. A empresa adjudicatória deverá assinar o instrumento de contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis esgotados os prazos recursais, lavrada em Ata, conforme disposições constantes do artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93. 11 DO CONTRATO 11.1. A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o ?Termo de Contrato?, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93; 11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o ?Termo de Contrato?, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93; 11.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o ?Termo de Contrato? no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93; 11.4. Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao Processo Licitatório; 11.5. A vigência contratual será vinculada a vigência do orçamento público municipal, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado unilateralmente pela Administração Pública Municipal sem anuência do Contratado, caso haja interesse público; já os serviços prestados terão garantia de 05 (cinco) anos, conforme disposição do art. 618 do Código Civil de 2002: (Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. - Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.) fixando a critério da Administração Pública Municipal, caso haja interesse público, alterações contratuais unilateralmente sem anuência do Contratado, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 11.6. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o artigo 61, da Lei nº 8.666/93. 12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. A empresa contratada para prestar os serviços objeto da presente Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI obrigar-se-á: 12.1.1. Iniciar a obra no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Serviço; 12.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da obra a ser executada, correndo por sua conta e risco a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da mesma, contratação de funcionários, bem como quando for o caso, também o maquinário necessário; 12.1.3. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para a obra, objeto desta Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, sendo admitida a substituição por outro profissional de aptidão equivalente ou superior, previamente aprovado pela Contratante; 12.1.4. Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução da obra, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Ibaiti; 12.1.5. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio do Município ou a terceiros, quando da execução da obra, objeto desta Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI. A Câmara Municipal através do órgão competente notificará a empresa contratada para reparar o dano causado no prazo que fixar; 12.1.6. A Contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; 12.1.7. A Contratada deverá manter na obra, um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização; 12.1.8. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.1.9. Fornecer a CONTRATANTE junto á apresentação da primeira nota fiscal, número da matrícula CEI inscrita no INSS, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e demais documentos necessários para a execução dos serviços; 12.1.10. Ao contrato poderá, a critério da administração, ser aplicado o que estabelece o artigo 57, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, inclusa a Lei nº 9.648/98, bem como aceitar a ampliação ou redução do objeto nos limites estabelecidos no artigo 65 da Lei retro citada; 12.1.11. Apresentar mensalmente a Relação dos Funcionários utilizados, bem como comprovante de Recolhimento de INSS e FGTS relativo tanto à parte Patronal como dos Empregados ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal. 13 DOS ENCARGOS SOCIAIS 13.1. A Contratada deverá elaborar folha de pagamento exclusiva para a obra, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, deixando as mesmas à disposição do Município de Ibaiti (PR), para eventuais verificações. Não serão admitidos empregados sem vínculo empregatício com a Contratada, e os recolhimentos da Previdência Social serão efetuados em matrícula no Cadastro Específico do INSS-CEI. Fica expressamente estabelecido que incumbe à Contratada que corre por sua conta e risco exclusivos, a contratação de pessoal habilitado para execução dos serviços de mão de obra decorrentes deste instrumento, correndo, outrossim, por conta da Contratada, que assume, em consequências as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pelas Leis da Previdência Social, Seguro contra acidente de trabalho e demais encargos da Legislação Trabalhista. 14 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 14.1. A CONTRATADA deverá de acordo com que estatui o artigo154 e seguintes da CLT, implementados pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTb, se obriga, ainda a cumprir as normas NR-06 (Uso de Equipamentos e Proteção Individual), NR-08 (Edificações) NR-10 (Instalações e Serviços de Eletricidade) NR-18 (Obras de Construção Demolição e Reparos), da supra mencionada portaria, relativamente a segurança e medicina do trabalho, aplicáveis aos empregados por ela contratados. 15 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. A fiscalização para a execução do objeto deste contrato será de responsabilidade do Departamento Municipal de Engenharia, onde a Administração Pública Municipal designará técnico responsável capacitado para este fim, ficando autorizado a emitir laudos pareceres ou informações sobre a execução do presente contrato. 15.2. A execução do objeto será acompanhada também por servidor da Câmara Municipal, obedecendo também à nº 005/2021, de 08 de janeiro de 2021, que nomeou a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços do Município. 16 DAS MEDIÇÕES 16.1. Nas execuções de obras e serviços de engenharia, as medições serão realizadas mensalmente por servidor designado pela Administração Pública Municipal, e deverão se basear nos serviços realmente realizados e concluídos e serão por servidor designado pela Administração Pública Municipal, podendo ser acompanhado por um representante designado pela CONTRATADA; 17 PROCESSO DE FATURAMENTO 17.1. O processo de faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a se estabelecer condições que objetivam padronizar prazos, condições e forma de apresentação; 17.2. Faturamento a preços iniciais (PO) que se compõe de: 17.2.1. Relação de Documentos do Processo de Faturamento; 17.2.2. Demonstrativo de Dados Referentes ao FGTS/INSS; 17.2.3. Nas execuções de obras e serviços de engenharia, laudos ou aprovações da medição (Serviços) expedido por servidor designado pela Administração Pública Municipal; 17.2.4. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social ? GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o ?Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS/INSS? do mesmo mês, exclusivo para cada serviço; 17.2.5. Cópia da Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), referente ao mês anterior àquele da execução do serviço. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; 17.2.6. Nas execuções de obras ou serviços de engenharia, cópia da Guia de Recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) referente ao mês anterior àquele da execução dos serviços. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; 17.2.7. Nos casos de produtos, cópia da Guia do Recolhimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria) referente ao mês àquele da entrega dos produtos. 17.2.8. Nota Fiscal (Especificar o nº da licitação, nº da Ordem de Serviço, Período de Execução, Recurso e discriminar os serviços realizados e os materiais aplicados no período). 17.3. O processo deverá ser apresentado e protocolado em local definido pela fiscalização. As faturas deverão ser protocoladas no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços; 17.4. Uma vez apresentado e protocolado no prazo e havendo incorreção no processo e/ou falta de documentos, o mesmo será devolvido mediante cancelamento do protocolo; 17.5. A CONTRATADA poderá reapresentar o processo com nova Nota Fiscal e protocolar nas condições indicadas acima, todavia, o prazo utilizado para o procedimento de correção será o mesmo a ser dilatado no prazo determinado para vencimento e pagamento, não cabendo neste período a atualização monetária ou qualquer outro reajuste da fatura devolvida. 18 DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a conclusão da obra, podendo a critério da Administração de comum acordo com a CONTRATADA, adiantar parte do pagamento, desde que não ultrapasse 20% do valor do contrato, e ou, por processo de medição e faturamento, devidamente atestado pela unidade recebedora, sendo que cada pedido de pagamento deverá passar pelo setor da tesouraria para informar a existência do recurso financeiro. Para tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente ao Objeto, o número da licitação, nº do contrato, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível; 18.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 18.2. Realizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou Prestador de Serviços devidamente identificados, conforme ?DECRETO FEDERAL Nº 7.507 DE 27/06/2011; 18.3. Nas execuções de obras e serviços de engenharia, o pagamento só será efetuado mediante aprovação da medição, que será realizada mensalmente por servidor designado pela Administração Pública Municipal, sendo adotado como critério para pagamento o valor correspondente à metragem efetivamente conclusa da obra em realização. 19 DO PRAZO 19.1. O prazo para a execução da presente licitação não ultrapassará 30 Dias, contados a partir da Emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. 20 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 20.1. Quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos de perfeito acordo com o presente instrumento, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos de que trata a alínea ?a?, inciso I do artigo 73, da Lei 8.666/93; 20.2. O recebimento do objeto desta licitação, em definitivo, nos termos da alínea ?b?, inciso I, do artigo 73 da Lei 8.666/93, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas pelo setor competente; 20.3. A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços a que se refere esta licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas nesta Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. 21 DAS PENALIDADES 21.1. A não observância do prazo de execução dos serviços pela adjudicatória implicará a multa à Empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia que exceder aos prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, em decorrência do não cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Ibaiti (PR), em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevaras multas aplicadas. 21.2. A licitante estará ainda sujeitas as penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da Lei 8.666/93; 21.2.1. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório (detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa), Art. 93 da lei 8666/93; 21.2.2. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro ensejo de devassá-lo (detenção de 02 (dois) a 03 (três) anos e multa), Art. 94 da lei 8666/93; 21.2.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo ou a quem se abstém de licitar em razão da vantagem oferecida. (Detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa, além da pena correspondente á violência), Art. 95 da Lei 8666/93; 22 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ou IMPUGNAÇÕES 22.1. Dos atos da Administração, praticados na presente Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, caberá recurso na forma do artigo109, da Lei 8.666/93; 22.2. Por ocasião da habilitação e julgamento das Propostas, estando todos os prepostos das licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignada na Ata a desistência expressa ao direito de interposição do recurso previsto no artigo 109, inciso I, alíneas ?a? e ?b?, consoante o disposto no artigo 43, inciso III, ambos da Lei nº 8.666/93; 22.3. Os Recursos e/ou Impugnações somente serão aceitos mediante protocolo no prazo estipulado no artigo 109 e §§, bem como artigo 41, § 1º da Lei 8.666/93, junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal, sito á Rua Ver. José de Moura Bueno, nº 23, Praça dos Três Poderes, Centro, Ibaiti/PR. 23 CASOS OMISSOS 23.1. Os casos omissos reger-se-ão pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Edital Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI e demais legislações aplicáveis à espécie. 24 CAUÇÃO GARANTIA DO CONTRATO 24.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação; 24.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver); 24.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro, b) seguro garantia; c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital; 24.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Município, sob pena de rescisão contratual; 24.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Câmara Municipal de Ibaiti, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Município, sob pena de rescisão contratual. 24.6. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Secretaria de Finanças do Município, para obter instruções de como efetuá-la. 24.7. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s). 24.8. A CONTRATADA fornecerá Termo de Garantia, com prazo mínimo de 05 (cinco) anos para os serviços executados (art. 40, II, Lei 8.666/93), em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário e o Responsável Técnico da empresa, que deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os serviços, aprovados pela fiscalização da Câmara Municipal de Ibaiti. 24.9. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração Pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vícios ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocações de terceiros, sem que as licitantes tenham direito e qualquer indenização, à exceção do disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 25.2. O presente aviso do Edital de Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, encontra-se publicado para conhecimento no site da Câmara Municipal, www.camaraibaiti.pr.gov.br e no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em Mural de Licitações; 25.3. No preço global apresentado pelas proponentes deverão ser considerados inclusos os Encargos Sociais e Trabalhistas; 25.4. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes; 25.5. As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares; 25.6. Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. 25.7. As informações e intimações das decisões e demais atos administrativos serão realizadas através do Diário Oficial do Município de Ibaiti, nos termos da Lei Municipal nº 693/2013. 25.8. Acompanham o presente Edital de Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, os anexos como segue: Anexo I ? Termo De Referência; Anexo II ? Modelo Carta Credencial; Anexo III ? Modelo De Declaração De Não Parentesco, Lei Orgânica Municipal, art. 92; Anexo IV ? Modelo De Declaração De Idoneidade; Anexo V ? Modelo Declaração De Inexistência De Fatos Impeditivos Para Sua Habilitação; Anexo VI ? Modelo De Declaração Que Não Emprega Menores; Anexo VII ? Proposta De Preços; Anexo VIII ? Termo De Renúncia; Anexo IX - Capacidade Financeira; Anexo X - Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; Anexo XI ? Declaração de vistoria (art. 30, III, Lei 8.666/93); ANEXO XII - Declaração de Responsabilidade Técnica Anexo XIII ? Minuta Do Contrato. Ibaiti, 01 de junho de 2021. José Oscar Belão Câmara Municipal Ibaiti ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. - OBJETO 1.1. Contratação de Empresa Especializada no fornecimento e execução de obras e instalação de plataforma elevatória vertical nova com capacidade para 275 kg, 02 (duas) paradas, com garantia de 02 (dois) anos, a ser instalado na nova sede da Câmara Municipal de Ibaiti. Lote: 1 - Plataforma Item Código do serviço Nome do serviço Quant. Unidade Preço máximo Preço máximo total 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Plataforma vertical, abrigado em alvenaria, para duas paradas, percurso de 3,15m; 220V monofásico, dimensão interna da cabine mínimo de 0,90 x 1,40m ; capacidade de 275 kg; velocidade de percurso 0,1m/s (6m/min); porta de pavimento tipo eixo vertical de abertura manual e fechamento automático, incluindo botoeira de pavimento, botoeira de cabine, central hidráulica, com casa de máquina incorporada na estrutura, e demais acessórios. 1,00 SERV. 52.632,12 52.632,12 TOTAL 52.632,12 Item Identificação Especificações técnicas Norma 1 Tipo de equipamento Plataforma de passageiros, prédio público. ABNT 2 Quantidade 1 (uma) Plataforma. ABNT 3 Utilização Transporte de pessoas. ABNT 4 Capacidade 275 kg mínimo. ABNT 5 Velocidade Menor possível segundo cálculo de tráfego. ABNT 6 Nº. de partidas/hora 100 ABNT 7 Nº. de paradas/hora 2 ABNT 8 Posição de entrada Mesmo lado. ABNT 9 Gravação de andares 0º (térreo) 1º andar. ABNT 10 Casa de máquinas Com casa de máquinas ABNT 11 Comando Plataforma de passageiros, prédio público. ABNT 12 Porta cabina Microprocessado VVS (variação de voltagem e frequência) ABNT 13 Acabamento da porta cabina Automática com abertura lateral e estrutura reforçada para resistir a 120% dos requisitos da norma NM207-99 ABNT 14 Porta pavimentos Material em aço com espessura especificação para atender o interior e que não continua para alimentar fogo ou chama já desenvolvidos. ABNT 15 Acabamento porta/pavimentos A distância entre cada porta de pavimento ou seus anexos e a porta do carro ou seus amigos não deve exceder a 35mm essa distância deve ser mantida para dentro das costas na direção horizontal a partir da borda da porta ao longo de uma distância não inferior a 75mm retomar a espessura normal com o ângulo não superior a 45 para o painel ABNT 16 Distância do vão entre portas de O friso das portas do carro e de pavimentos eu ver deve ser formado como parte integrante da porta. ABNT pavimento e de cabina 17 Frisos O friso das portas do carro e de pavimento, se houver, deve ser formado como parte integrante da porta. ABNT 18 Segurança e abertura de portas Os dispositivos de proteção para reverter o fechamento das portas do carro e de pavimento devem estar posicionados de forma a ficarem acessíveis ao público usuário não deve ser possível passar uma vara de 15 MM de diâmetro a partir do lado de pavimento no vão do passadiço ABNT 19 Vão entre a soleira da cabina e o pavimento Não deve ser possível passar uma vara de 15 MM de diâmetro a partir do lado de pavimento no vão do passadiço ABNT 20 Proteção do acionamento de portas O sistema de operação de porta incluindo bloqueios e travas deve ser concebido e localizado de tal maneira que não possa ser danificado quanto a sua funcionalidade pela ação de vândalos dentro de um período máximo de 50 segundos utilizando uma das Ferramentas suscetíveis a ser utilizadas por eles listadas a seguir lançamentos hidrográfica estilete, canivete, chave de fenda, cortador de unha, tampinha de garrafa, martelo pequeno de 300 G, goma de mascar, fluído corporal, isqueiros e cigarros pequenos danos estéticos são aceitáveis. ABNT 21 Chave de abertura emergencial de portas de pavimento Em qualquer andar onde elevador não tiver presente um sistema de trava de segurança devem pedir abertura da porta de pavimento com a chave de desbloqueio a menos que esse sistema seja desativado com destravador específico e poder do zelador. ABNT 22 Vão livre da entrada da cabina 800 x 2000 mm ABNT 23 Estrutura da cabina Armação de carro conforme NM 207/99 e painéis de Aço com espessura e reforça suficientes para resistir a 120% dos requisitos de impacto da mesma nova. ABNT 24 Acabamento dos painéis da cabina Aço inox com superfície tipo pele de elefante que não contribuiu para alimentar fogo ou chama já desenvolvidos. ABNT 25 Acabamento do piso Revestimento de piso em granito ABNT 26 Estrutura do teto da cabina O teto da cabina deve resistir a 150 Kg em qualquer ponto que uma pessoa possa se pendurar. Não poderá ser removido ou deslocado dentro de um período máximo de 60 segundos utilizando-se uma das Ferramentas susceptíveis de serem utilizadas por vândalos listadas a seguir caneta esferográfica vírgulas Chaves, estilete, canivete, chave de fenda, cortador de unha, tampinha de garrafa, martelo pequeno de 300 G, goma de mascar, fluído corporal, isqueiro e cigarro pontos pequenos danos estéticos são aceitáveis não devendo possuir sub teto. ABNT 27 Botoeira cabina Painel coluna de material que não inicia a combustão porém poderá contribuir para fogo Chama já desenvolvido botões resistentes à vandalismo segundo a norma n 81/7 1 Classe 2 sem visor de indicação de posição sentido de movimento ou quaisquer outras informações. ABNT 28 Corrimão O corrimão dentro da cabina deverá ser o mesmo material dos painéis desta e deve suportar uma força de 2.500 n no ponto menos favorável em qualquer direção sem deformação permanente e atender a Norma NBR 13994: 2000. ABNT 29 Espelho O espelho instalado na cabina deve ser nivelado a parede sem fixadores visíveis nem acessíveis material em aço polido e deve ocupar no mínimo 40% da área da parede do fundo do elevador de meia altura para cima. ABNT 30 Saídas da cabina A cabina não deve ser provida de porta e/ou alçapão para ABNT saída de emergência. 31 Ranhuras de ventilação A cabina deve ser promovida de ranhuras de ventilação no rodapé protegidas de tal maneira que nenhum bastonete Redondo ou quadrado consiga penetrar além de 15mm. ABNT 32 Iluminação interior da cabina Toda a iluminação deve ser montada no nível de teto ou parede de cabina sem arestas ou vãos, e com fixadores não visíveis e acessíveis as luminárias devem ser aprovadas nos testes de impacto de fogo e de água para Classe 2 extraídos a norma en8171 ABNT 33 Estrutura da iluminação Toda a iluminação deve ser montada no nível de teto ou parede de cabina sem arestas ou vamos e com fixadores não visíveis e acessíveis as luminárias devem ser aprovadas nos testes de impacto de fogo e de água descritos no anexo a para Classe 2 extraídos a norma en8171. ABNT 34 Informações internas às cabina Informações símbolos marcas ou qualquer mensagem deverão ser gravadas em baixo do relevo do painel de forma permanente. ABNT 35 Alarme Um alarme sonoro que responda a pressão constante sobre seu botão deverá ser audível no interior da cabine a um nível mínimo de 80 DB ABNT 36 Proteção anticorrosão Os comprovantes estruturais e painéis decorativos ou de parede deve ser de propriedades anticorrosivas para evitar a oxidação durante perdão decorrente de urina e materiais de limpeza. ABNT 37 Botoeira de pavimento Aço inoxidável com botões resistentes à vandalismo e n 81/7 1 Classe 2 sem visor de indicação de posição nem sentido de movimento. ABNT 38 Sinalização de andares 0º Térreo/ 1º andar ABNT 39 Quadro de comando Microprocessado tecnologia vvvf ABNT 40 Alimentação Motor elétrico de corrente alternada, sem engrenagem e com imã permanente e polia com diâmetro inferior a 350mm, 60hz, 220v trifásico ABNT 41 Tracionamento e dados elétricos do motor Motor elétrico de corrente alternada, sem engrenagem e com imã permanente e polia com diâmetro inferior a 350mm, 60hz, 220v trifásico ABNT 42 Acessórios Barra eletrônica, alarme e iluminação de emergência botão abertura de porta. ABNT 43 Aterramento Deve ser provido o aterramento necessário suficiente para proteção de equipamento e usuários na casa de máquina através do condutor proveniente do aterramento Geral do edifício. ABNT 2. - JUSTIFICATIVA 2.1. ? A contratação de empresa especializada para a instalação de uma plataforma na nova sede da Câmara Municipal de Ibaiti visa propiciar meios de acessibilidade universal à todos os cidadãos da forma que estabelece a Constituição Federal, facilitando também a locomoção de servidores e demais cidadãos com a utilização de transporte vertical de pessoas. 2.2 - Com a presente contratação espera-se garantir as melhores condições de segurança, confiabilidade e conforto na utilização da plataforma, cumprindo com seus objetivos sem que apresente quaisquer problemas no momento da utilização do empreendimento, atendendo assim a eficiência dos serviços públicos. 4. ? MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 4.1. - Os serviços técnicos devem ser realizados de acordo com o descrito no item 01 desde termo de referência, e acompanhado diretamente pelo Secretária da Câmara Municipal de Ibaiti. 5. ? VALOR ESTIMADO 5.1. - O custo estimado total da presente contratação é de R$ 52.632,12 (Cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos. Conforme orçamentos em anexo, que desde já atesto sua veracidade. 6. ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. - A Contratada obriga-se a: 6.1.1. - A realizar os serviços técnicos descritos no Lote Nº 01, com profissionais devidamente qualificado para este fim, com inscrição e cumprindo todas as obrigações e particularidades junto ao CREA / CAU / CFT; 6.1.2. - Apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART no CREA, em até 15 dias após a assinatura do contrato, para todos os serviços descritos no Lote Nº 01; 6.1.3. ? Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART/RRT, conforme preceitua a Lei Federal nº 6.496/1977, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo XII; 6.1.4. - Realizar todos os testes e treinamentos necessários com servidores da Câmara Municipal, para entregar a Plataforma em perfeito funcionamento; 6.1.5. - Arcar com todas as despesas referentes à garantia técnica, bem como por despesas com mão de obra relacionada ao refazimento do serviço quando perdida/deteriorada por má execução dos serviços prestados. 6.1.6. ? Prestar assistência técnica, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação de falhas ou mau funcionamento da plataforma, durante o período da garantia técnica; 6.1.7. - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções na prestação dos serviços 6.1.8 ? Se responsabilizar pela fixação de todos os avisos relacionados ao uso correto e segurança do equipamento, tudo em conformidade com a Lei pertinente; 6.1.9. - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da instalação, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 6.1.10. - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 6.1.11. - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.12. - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 6.1.13. - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 6.1.14. - Responsabilizar-se por danos diretos ocorridos em decorrência da execução do presente Contrato; 6.1.15. - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 6.1.16. - Executar as ligações de luz e força definitivas para os painéis de comando do Plataforma. 7. ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. A Contratante obriga-se a: 7.1.1. - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 7.1.2. - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso ao local de execução do serviço; 7.1.2. - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 7.1.3. - Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.1.4. - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as suas atividades, dentro das normas deste Contrato; 7.1 .5. - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 8. ? CONTROLE DA EXECUÇÃO 8.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 8.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. ? DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei n° 10.520 de 2002, parágrafo 3° do art.87 da Lei 8.666/93. Ficará impedido de licitar e contratar com o Câmara Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, e será inscrito em um cadastro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Instrução Normativa 37/2019, ficando de 2 anos sem realizar novos contratos públicos. Garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que: 9.1.1 . Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; 9.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; 9.1.3. Deixar de entregar documentação exigida no edital; 9.1.4. Apresentar documentação falsa; 9.1 .5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 9.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 9.1.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações . enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 9.1, conforme detalhado nos itens 9.1.1 ao 9.1 .9. 9.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 9.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 9.4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Ibaiti, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 9.4.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; 9.4.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; 9.4.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada; 9.5. - Ás ''sanções previstas nos itens 9.1 e 9.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 9.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Ibaiti, a CONTRATADA ficará isenta das pen alidades mencionadas nos itens 9.2 e 9.3. 9.7. As penalidades serão no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.8. O percentual de multa previsto no item 9.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 9.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União- GRU. 9.10. - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no sub item imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais. 9.11. - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei n°. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 9.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993. 9.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Ibaiti, 01 de junho de 2021 _________________________________________ Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a realização de licitação: JOSE OSCAR BELÃO Presidente Da Câmara Municipal De Ibaiti ANEXO II CARTA CREDENCIAL PROPONENTE LOCAL E DATA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Através da presente, autorizamos o Sr.(a)___________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº _________________-SSP/__, e inscrito no CPF/MF sob nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Ibaiti (PR), referente ao Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL de nossa empresa, como a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, bem como assinar às ATAS e demais documentos a que se referir à licitação em epígrafe. Atenciosamente, (Nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE) (Nome e assinatura do Representante) ANEXO III EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021-CMI MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 92 A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Ibaiti de 27/04/90. ___________, ____ de _____________ de 2021. Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO IV EDITAL DE Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI , não ter recebido do Município de Ibaiti ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ___________, ____ de _____________ de 2021. Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO V D E C L A R A Ç Ã O A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________________, sediada à ________________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (_____Local_____), ___ de ____________ de 2021. (identificação e assinatura do declarante) ANEXO VI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021-CMI MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, que a proponente ................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de ......................................, Estado ................................, à Rua/Av. ............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ___________, ____ de _____________ de 2021. Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS (A Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço completo, tel/fax, e-mail, CEP etc.) (Local), ___ de _____________ de 2021. À Comissão de Licitação Referente ao Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI. Prezados Senhores: Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de Preços relativa a execução do Objeto da Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI. O valor global fixo e sem reajuste, proposto para os serviços, Objeto desta Tomada de Preços será de: R$ __________(_______________________); Condição de Pagamento: Em 03 parcela mediante medição, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Setor Competente. Prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitação. Prazo de Conclusão dos Serviços será de 30 (trinta) dias. Acompanha o presente ANEXO: 1) A proposta de preços preenchida e impressa através do Programa EsProposta, com os valores unitário e total; 2) O CD com o arquivo da proposta de preços gravada; 3) A planilha com a descriminação dos serviços. Atenciosamente, (nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE) (Nome e assinatura do Representante) ANEXO VIII À Comissão Permanente de Licitação do Município de Ibaiti (PR) TERMO DE RENÚNCIA A Proponente abaixo assinada, participante da licitação Modalidade Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, através de seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Alterações inclusa a Lei nº 9.648/98, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou os documentos de Habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao Direito de Recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes, de proposta de preços dos proponentes habilitados. ______(Local)_______, em ___ de __________ de 2021. (Assinatura do representante da proponente) OBS.: documento não obrigatório sua apresentação, quando o Representante da empresa estiver presente na sessão. ANEXO IX CAPACIDADE FINANCEIRA Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento e execução de obras e instalação de plataforma elevatória vertical nova com capacidade para 275 kg, 02 (duas) paradas, com garantia de 02 (dois) anos, a ser instalado na nova sede da Câmara Municipal de Ibaiti. Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações. Sendo: Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um virgula zero) e Índice Geral de Endividamento (IGE) igual ou inferior a 0,50 (cinquenta centésimos). AC ILC = ---------------- PC (AC + RLP) ILG = ---------------- (PC + ELP) (PC + ELP) IGE = ---------------- PL Na aplicação das fórmulas: AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante; RLP: Realizável a Longo Prazo; ELP: Exigível a Longo Prazo; e PL: Patrimônio Líquido. ______(Local)_______, em ___ de ______________ de 2021. Representante legal Contador (nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura,) ANEXO X - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA E DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Eu, _____________________________, RG _____________, legalmente nomeado representante da empresa ___________________, CNPJ ____________________, para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 001/2021-CMI, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida Licitação que a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial: 1) Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ? IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005 2) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída. Ibaiti, ___ de ________ de 2021 _________________________ EMPRESA ? CNPJ Representante Legal - CNPJ ANEXO XI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021-CMI MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA Art. 30, III, Lei 8.666/93 Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, que a proponente ............................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º ................................., com sede na cidade de .........................., Estado ....................., à Rua/Av. .................................... (endereço completo), através de seu Responsável Técnico, Sr. ................., Engenheiro Civil/Arquiteto-Urbanista/Tecnólogo, CREA/CAU/CFT .........., que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o art. 30, III, da Lei 8.666/93. ___________, ____ de _____________ de 2021. Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO XII DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Ref.: Edital de Tomada de Preço nº __/_____ Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções nº 218/1973 e nº 317/1983 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, parágrafo 10, do artigo 76, da Lei Estadual nº 15.608/2007, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é: N° Nome Especialidade CREA /CAU /CFT N° Assinatura do responsável técnico Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs no CREA, conforme preceitua o artigo 1º, da Lei Federal nº 6.496/1977 e o artigo 20, da Lei Federal nº 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente Licitação. Declaramos, outrossim, que o (s) profissional (ais) acima relacionado (s) pertence (m) ao nosso quadro técnico de profissionais / contrato de prestação de serviços. Local, __ de ___ de 2021. _________________________________________ (Nome, RG n° e assinatura do responsável legal) ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em Ibaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, nº. 485 CNPJ/MF nº. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Jose Oscar Belão, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 001.051.759-60 e portador da Cédula de Identidade RG nº 7.760.071-0 SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ________________________, com sede na cidade de __________________________, situo à __________________________, CNPJ/MF sob nº __________________________, representada por seu Procurador/Sócio ________________________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________ e portador da Carteira de Identidade RG nº ________________-SSP/____, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justos e avençados, e celebram, por força deste instrumento, o presente contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores e no que consta do Tomada de Preços Nº001/2021-CMI, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto? O objeto deste contrato é Contratação de Empresa Especializada no fornecimento e execução de obras e instalação de plataforma elevatória vertical nova com capacidade para 275 kg, 02 (duas) paradas, com garantia de 02 (dois) anos, a ser instalado na nova sede da Câmara Municipal de Ibaiti, nos seguintes quantitativos e condições: Lote: 1 - Plataforma Item Código do serviço Nome do serviço Quant. Unidade Preço máximo Preço máximo total 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Plataforma vertical, abrigado em alvenaria, para duas paradas, percurso de 3,15m; 220V monofásico, dimensão interna da cabine mínimo de 0,90 x 1,40m ; capacidade de 275 kg; velocidade de percurso 0,1m/s (6m/min); porta de pavimento tipo eixo vertical de abertura manual e fechamento automático, incluindo botoeira de pavimento, botoeira de cabine, central hidráulica, com casa de máquina incorporada na estrutura, e demais acessórios. 1,00 SERV. 52.632,12 52.632,12 TOTAL 52.632,12 1 Tipo de equipamento Plataforma de passageiros, prédio público. ABNT 2 Quantidade 1 (uma) Plataforma. ABNT 3 Utilização Transporte de pessoas. ABNT 4 Capacidade 275 kg mínimo. ABNT 5 Velocidade Menor possível segundo cálculo de tráfego. ABNT 6 Nº. de partidas/hora 100 ABNT 7 Nº. de paradas/hora 2 ABNT 8 Posição de entrada Mesmo lado. ABNT 9 Gravação de andares 0º (térreo) 1º andar. ABNT 10 Casa de máquinas Com casa de máquinas ABNT 11 Comando Plataforma de passageiros, prédio público. ABNT 12 Porta cabina Microprocessado VVS (variação de voltagem e frequência) ABNT 13 Acabamento da porta cabina Automática com abertura lateral e estrutura reforçada para resistir a 120% dos requisitos da norma NM207-99 ABNT 14 Porta pavimentos Material em aço com espessura especificação para atender ABNT o interior e que não continua para alimentar fogo ou chama já desenvolvidos. 15 Acabamento porta/pavimentos A distância entre cada porta de pavimento ou seus anexos e a porta do carro ou seus amigos não deve exceder a 35mm essa distância deve ser mantida para dentro das costas na direção horizontal a partir da borda da porta ao longo de uma distância não inferior a 75mm retomar a espessura normal com o ângulo não superior a 45 para o painel ABNT 16 Distância do vão entre portas de pavimento e de cabina O friso das portas do carro e de pavimentos eu ver deve ser formado como parte integrante da porta. ABNT 17 Frisos O friso das portas do carro e de pavimento, se houver, deve ser formado como parte integrante da porta. ABNT 18 Segurança e abertura de portas Os dispositivos de proteção para reverter o fechamento das portas do carro e de pavimento devem estar posicionados de forma a ficarem acessíveis ao público usuário não deve ser possível passar uma vara de 15 MM de diâmetro a partir do lado de pavimento no vão do passadiço ABNT 19 Vão entre a soleira da cabina e o pavimento Não deve ser possível passar uma vara de 15 MM de diâmetro a partir do lado de pavimento no vão do passadiço ABNT 20 Proteção do acionamento de portas O sistema de operação de porta incluindo bloqueios e travas deve ser concebido e localizado de tal maneira que não possa ser danificado quanto a sua funcionalidade pela ação de vândalos dentro de um período máximo de 50 segundos utilizando uma das Ferramentas suscetíveis a ser utilizadas por eles listadas a seguir lançamentos hidrográfica estilete, canivete, chave de fenda, cortador de unha, tampinha de garrafa, martelo pequeno de 300 G, goma de mascar, fluído corporal, isqueiros e cigarros pequenos danos estéticos são aceitáveis. ABNT 21 Chave de abertura emergencial de portas de pavimento Em qualquer andar onde elevador não tiver presente um sistema de trava de segurança devem pedir abertura da porta de pavimento com a chave de desbloqueio a menos que esse sistema seja desativado com destravador específico e poder do zelador. ABNT 22 Vão livre da entrada da cabina 800 x 2000 mm ABNT 23 Estrutura da cabina Armação de carro conforme NM 207/99 e painéis de Aço com espessura e reforça suficientes para resistir a 120% dos requisitos de impacto da mesma nova. ABNT 24 Acabamento dos painéis da cabina Aço inox com superfície tipo pele de elefante que não contribuiu para alimentar fogo ou chama já desenvolvidos. ABNT 25 Acabamento do piso Revestimento de piso em granito ABNT 26 Estrutura do teto da cabina O teto da cabina deve resistir a 150 Kg em qualquer ponto que uma pessoa possa se pendurar. Não poderá ser removido ou deslocado dentro de um período máximo de 60 segundos utilizando-se uma das Ferramentas susceptíveis de serem utilizadas por vândalos listadas a seguir caneta esferográfica vírgulas Chaves, estilete, canivete, chave de fenda, cortador de unha, tampinha de garrafa, martelo pequeno de 300 G, goma de mascar, fluído corporal, isqueiro e cigarro pontos pequenos danos estéticos são aceitáveis não devendo possuir sub teto. ABNT 27 Botoeira cabina Painel coluna de material que não inicia a combustão porém poderá contribuir para fogo Chama já desenvolvido botões resistentes à vandalismo segundo a norma n 81/7 1 Classe 2 sem visor de indicação de posição sentido de ABNT movimento ou quaisquer outras informações. 28 Corrimão O corrimão dentro da cabina deverá ser o mesmo material dos painéis desta e deve suportar uma força de 2.500 n no ponto menos favorável em qualquer direção sem deformação permanente e atender a Norma NBR 13994: 2000. ABNT 29 Espelho O espelho instalado na cabina deve ser nivelado a parede sem fixadores visíveis nem acessíveis material em aço polido e deve ocupar no mínimo 40% da área da parede do fundo do elevador de meia altura para cima. ABNT 30 Saídas da cabina A cabina não deve ser provida de porta e/ou alçapão para saída de emergência. ABNT 31 Ranhuras de ventilação A cabina deve ser promovida de ranhuras de ventilação no rodapé protegidas de tal maneira que nenhum bastonete Redondo ou quadrado consiga penetrar além de 15mm. ABNT 32 Iluminação interior da cabina Toda a iluminação deve ser montada no nível de teto ou parede de cabina sem arestas ou vãos, e com fixadores não visíveis e acessíveis as luminárias devem ser aprovadas nos testes de impacto de fogo e de água para Classe 2 extraídos a norma en8171 ABNT 33 Estrutura da iluminação Toda a iluminação deve ser montada no nível de teto ou parede de cabina sem arestas ou vamos e com fixadores não visíveis e acessíveis as luminárias devem ser aprovadas nos testes de impacto de fogo e de água descritos no anexo a para Classe 2 extraídos a norma en8171. ABNT 34 Informações internas às cabina Informações símbolos marcas ou qualquer mensagem deverão ser gravadas em baixo do relevo do painel de forma permanente. ABNT 35 Alarme Um alarme sonoro que responda a pressão constante sobre seu botão deverá ser audível no interior da cabine a um nível mínimo de 80 DB ABNT 36 Proteção anticorrosão Os comprovantes estruturais e painéis decorativos ou de parede deve ser de propriedades anticorrosivas para evitar a oxidação durante perdão decorrente de urina e materiais de limpeza. ABNT 37 Botoeira de pavimento Aço inoxidável com botões resistentes à vandalismo e n 81/7 1 Classe 2 sem visor de indicação de posição nem sentido de movimento. ABNT 38 Sinalização de andares 0º Térreo/ 1º andar ABNT 39 Quadro de comando Microprocessado tecnologia vvvf ABNT 40 Alimentação Motor elétrico de corrente alternada, sem engrenagem e com imã permanente e polia com diâmetro inferior a 350mm, 60hz, 220v trifásico ABNT 41 Tracionamento e dados elétricos do motor Motor elétrico de corrente alternada, sem engrenagem e com imã permanente e polia com diâmetro inferior a 350mm, 60hz, 220v trifásico ABNT 42 Acessórios Barra eletrônica, alarme e iluminação de emergência botão abertura de porta. ABNT 43 Aterramento Deve ser provido o aterramento necessário suficiente para proteção de equipamento e usuários na casa de máquina através do condutor proveniente do aterramento Geral do edifício. ABNT 1 Tipo de equipamento Plataforma de passageiros, prédio público. ABNT O prazo máximo de execução do contrato não poderá ultrapassar a 30 (trinta) dias, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do Edital de Tomada de Preços Nº XXX/2020-CMI. CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Contratante? Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas; b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA encarregada do serviço, objeto deste Contrato, livre acesso às instalações para a execução dos serviços; c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações da Contratada? A empresa CONTRATADA para executar objeto do presente Contrato obrigar-se-á: a) Iniciar a execução do objeto do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da autorização para seu início; b) Apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART no CREA, em até 15 dias após a assinatura do contrato, para todos os serviços descritos no Lote Nº 01 do edital; c) Executar o contrato no prazo previsto e de acordo com a especificação na Ordem de Serviço; d) Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART/RRT, conforme preceitua a Lei Federal nº 6.496/1977, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo XII; e) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT, NBR, NR e legislação vigente de segurança em plataforma e acessibilidades; f) Arcar com todas as despesas decorrentes da obra a ser executada, correndo por sua conta e risco a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução da mesma, bem como máquinas, caminhões e contratação de funcionários; g) Se responsabilizar pela fixação de todos os avisos relacionados ao uso correto e segurança do equipamento, tudo em conformidade com a Lei pertinente; h) Responsabilizar e arcar com todas as despesas referentes à emissão do Alvará de Construção e demais documentos da referida obra; i) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado para execução do objeto deste Contrato, sendo admitida a substituição por outro profissional e/ou produtos de aptidão e qualidade equivalente ou superior, previamente aprovado pela Contratante; j) Assumir total responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, com as pessoas utilizadas na execução dos serviços e produtos contratados, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Ibaiti e Câmara Municipal de Ibaiti; k) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio do Município ou a terceiros, quando da execução/entrega do objeto deste Contrato. A Câmara Municipal através do órgão competente notificará a empresa CONTRATADA para reparar o dano causado no prazo que fixar; l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da instalação, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); m) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados; n) Realizar todos os testes e treinamentos necessários com servidores da Câmara Municipal, para entregar o plataforma em perfeito funcionamento; o) Executar as ligações de luz e força definitivas para os painéis de comando do plataforma; p) Arcar com todas as despesas referentes à garantia técnica, bem como por despesas com mão de obra relacionada ao refazimento do serviço quando perdida/deteriorada por má execução dos serviços prestados; q) Prestar assistência técnica, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação de falhas ou mau funcionamento do plataforma, durante o período da garantia técnica; r) É de responsabilidade da CONTRATADA a completa segurança do local, quanto a danos ao Patrimônio Público, 24(vinte e quatro) horas por dia, até o recebimento definitivo da Obra pela CONTRATANTE, sob pena de indenização s) A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; t) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; u) Manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; v) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; w) Nas execuções de obras e serviços de engenharia a CONTRATADA deverá manter na obra, um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização; x) Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI; y) Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; z) Ao contrato poderá, a critério da administração, ser aplicado o que estabelece o artigo 57, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, inclusa a Lei nº 9.648/98, bem como aceitar a ampliação ou redução do Objeto nos limites estabelecidos no artigo 65 da Lei retro citada, sem anuência do Contratado; aa) Fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n°8.666/93; bb) A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. cc) Apresentar mensalmente a Relação dos Funcionários utilizados, bem como comprovante de Recolhimento de INSS e FGTS relativo tanto à parte Patronal como dos Empregados ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal. dd) Apresentar, quando da liberação da última parcela do pagamento, certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contrato concluído. ee) Providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de rescisão contratual. ff) A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE junto a apresentação da primeira nota fiscal, o número da matrícula CEI inscrita no INSS, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e demais documentos necessários para execução dos serviços objeto deste contrato CLÁUSULA QUARTA: O (s) Profissional (ais) Responsável (is) Técnico (s) da CONTRATADA, que executará os serviços será o Sr. __________________________, com registro profissional sob nº ____________, visado pelo CREA / CAU / CFT. CLÁUSULA QUINTA: Dos Prazos de Execução Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: a) Da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) Do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei; c) Do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) Da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; e) De impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; g) De outros casos previstos em lei. Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados. Obs: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. CLÁUSULA SEXTA: Dos Encargos Sociais? A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento exclusiva para a obra, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, deixando as mesmas à disposição do Município de Ibaiti (PR), para eventuais verificações. Não serão admitidos empregados sem vínculo empregatício com a CONTRATADA, e os recolhimentos da Previdência Social serão efetuados em matrícula no Cadastro Específico do INSS-CEI. Fica expressamente estabelecido que incumbe à CONTRATADA que corre por sua conta e risco exclusivos, a contratação de pessoal habilitado para execução dos serviços de mão de obra decorrentes deste instrumento, correndo, outrossim, por conta da CONTRATADA, que assume, em consequências as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pela Lei da Previdência Social, Seguro contra acidente de trabalho e demais encargos da Legislação Trabalhista. CLÁUSULA SÉTIMA: Segurança e Medicina do Trabalho? A CONTRATADA deverá de acordo com que estatui o Art.154 e seguintes da CLT, implementados pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTb, se obriga, ainda a cumprir as normas NR-06 (Uso de Equipamentos e Proteção Individual), NR-08 (Edificações) NR-10 (Instalações e Serviços de Eletricidade) NR-18 (Obras de Construção Demolição e Reparos), da supra mencionada portaria, relativamente à segurança e medicina do trabalho, aplicáveis aos empregados por ela contratados. A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual ? EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo ?Da Segurança e da Medicina do Trabalho?, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. CLÁUSULA OITAVA: Valor Contratual? Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ____,___ (_____________), pelo menor preço apresentado. CLÁUSULA NONA: Do Reajuste de Preços? Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes pelo período do Contrato, salvo quando houver alteração de iniciativa do Contratante no projeto inicialmente apresentado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5 % (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional, se houver. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período. Os equipamentos e componentes fornecidos terão garantia total de no mínimo 2(dois) anos, contado a partir da data de aceite da entrega técnica pela fiscalização da Câmara Municipal de Ibaiti, substituindo neste período quaisquer componentes que apresentarem deficiência no funcionamento, sem qualquer ônus adicional à Câmara Municipal de Ibaiti. A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) Aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo; b) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído; c) Comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do recebimento dos serviços? Quando os serviços ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o presente instrumento, dar- se-á o recebimento provisório dos mesmos de que trata a alínea ?a?, inciso I do Art. 73, da Lei 8.666/93; Parágrafo Primeiro: O recebimento dos serviços, em definitivo, nos termos da alínea ?b?, inciso I, do Art. 73 da Lei 8.666/93, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas pelo setor competente; Parágrafo Segundo: A CONTRATADA obriga-se a executar do objeto deste Contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no Edital Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Medições? Nas execuções da obras e serviços de engenharia, as medições deverão se basear nos serviços realmente realizados e concluídos, e serão feitas por servidor designado pela Administração Pública Municipal, podendo ser acompanhado por um responsável da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Processo de Faturamento? O processo de faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a se estabelecer condições que objetivam padronizar prazos, condições e forma de apresentação; Parágrafo Primeiro: Faturamento a preços iniciais (PO) que se compõe de: a) Relação de Documentos do Processo de Faturamento; b) Demonstrativo de Dados Referentes ao FGTS/INSS; c) Nas execuções de obras e serviços de engenharia, atestado ou laudo de aprovação da medição (Serviços), expedido por servidor designado pela Administração Pública Municipal; d) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social ? GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o ?Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS/INSS? do mesmo mês, exclusiva para cada serviço; e) Cópia da Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social), referente ao mês anterior àquele da execução do serviço. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; f) Nas execuções de serviços e obras de engenharia, fotocópia da Guia de Recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) referente ao mês anterior àquele da execução dos serviços. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório; g) Nos casos de produtos fotocópia da Guia de Recolhimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria) referente ao mês anterior àquela da entrega dos produtos; h) Nota Fiscal (Especificar o nº da licitação, nº da Ordem de Serviço, Período de Execução, Recurso e discriminar os serviços realizados e os materiais aplicados no período). Parágrafo Segundo: O processo deverá ser apresentado e protocolado em local definido pela fiscalização. As faturas deverão ser protocoladas no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços; Parágrafo Terceiro: Nas execuções e obras e serviços de engenharia, as medições deverão abranger o realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês; Parágrafo Quarto: Uma vez apresentado e protocolado no prazo e havendo incorreção no processo e/ou falta de documentos, o mesmo será devolvido mediante cancelamento do protocolo; Parágrafo Quinto: A CONTRATADA poderá reapresentar o processo com nova Nota Fiscal e protocolar nas condições indicadas acima, todavia, o prazo utilizado para o procedimento de correção será o mesmo a ser dilatado no prazo determinado para vencimento e pagamento, não cabendo neste período a atualização monetária ou qualquer outro reajuste da fatura devolvida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Pagamento? O pagamento ficará vinculado a metragem conclusa de obra, ou seja, será pago o apenas o que já está concluso na obra. Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente a conclusão da obra, podendo a critério da Administração de comum acordo com a CONTRATADA, adiantar parte do pagamento, desde que não ultrapasse 20% do valor do contrato, e ou, por processo de medição e faturamento, devidamente atestado pela unidade recebedora, sendo que cada pedido de pagamento deverá passar pelo setor da tesouraria para informar a existência do recurso financeiro. Para tanto, a adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente ao Objeto, o nº da licitação, nº do contrato, sendo a mesma emitida sem rasura e em letra bem legível; Parágrafo Segundo ? Exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados (§ 1º, Decreto nº 7.507 de 27/06/2011). Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou sujeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada. Parágrafo Quinto - A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: a) Da guia da ART pela CONTRATADA; b) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND; c) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS. d) Da apresentação da CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Parágrafo Sexto - A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: a) Da certidão negativa de débitos (CND), expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; b) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA c) De comprovante de regularidade da Empresa Licitante junto ao INSS; ISS; FGTS; CNDT e outros documentos que se fizerem exigíveis; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Dotação Orçamentária? As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente: Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2021 050 01.001.01.031.002.1001 1 4.4.90.51.00.00 068 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Das Sanções Administrativas? A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa: a) Multa - A não observância do prazo de execução do objeto deste contrato pela adjudicatória implicará a multa à empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia que exceder aos prazos estipulados. Implicará ainda multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, em decorrência do não cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no contrato; b) As sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, juntamente com a multa acima mencionada do valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato. Parágrafo Único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Ibaiti (PR), em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificado até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. c) A licitante estará ainda sujeitas as penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Do Acompanhamento, da Fiscalização, Gestão e Supervisão do Contrato? A fiscalização para a execução do objeto deste contrato será de responsabilidade da Câmara Municipal de Ibaiti que designará servidor responsável para este fim, ficando autorizado a emitir laudos pareceres ou informações sobre a execução do presente contrato. A execução do objeto será acompanhada também por servidor lotado na Câmara Municipal de Ibaiti, obedecendo também à Portaria que nomeou a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços para: a) Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) Manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) Propor medidas que melhorem a execução do contrato. A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. Parágrafo Quarto: Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE. Parágrafo Quinto: Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. Parágrafo Sexto: A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Dos Dados do Contrato? Os dados do Contrato são decorrentes do Edital Tomada de Preços Nº 001/2021-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Vigência? O prazo de execução do objeto do contrato não ultrapassará de 30 (trinta) dias, contados a partir da Ordem de Serviço. O Contrato terá sua vigência vinculada a vigência do orçamento público municipal, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, contados a partir de sua assinatura; já nos casos de execução de obras e serviços de engenharia, o serviço realizado, sua garantia será em conformidade com o Código Civil de 2002. (Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. - Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.), podendo sofrer alterações unilateralmente pela Administração Pública, sem anuência do Contratado, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA VIGÉSIMA - Da Cessão Do Contrato E Subcontratação A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais. Parágrafo Segundo: Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Casos Omissos? Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores pelo Edital Tomada de Preços Nº001/2021-CMI e demais Legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Da Rescisão? Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art.78 e do Art.77 da Lei nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação pertinente. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; b) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; d) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e e) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Parágrafo Segundo: Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos na alínea ?f? da Cláusula Oitava deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Anticorrupção As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Da Publicação? O presente instrumento será publicado em resumo, no Órgão Oficial do Município, consoante dispõe o Art.61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único ? As informações e intimações das decisões e demais atos administrativos serão realizadas através do Diário Oficial do Município de Ibaiti, nos termos da Lei Municipal nº 693/2013. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Do Foro? O foro do presente contrato será o da cidade sede do Município de Ibaiti, Comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja. E, por estarem justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas pela sua validade e eficácia jurídica. Ibaiti, ___ de __________ de 2021. Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti CONTRATANTE Empresa CONTRATADA Secretaria Solicitante GESTOR DO CONTRATO Servidor Responsável FISCAL DO CONTRATO ASSESSORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ 2)__________________________________