LEI Nº 130, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965. SÚMULA: Autoriza extinguir ponta de rua transformando-a em lote o qual passará para o Patrimônio da Prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, DECRETOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica extinta a ponta da rua Emilio de Menezes, concedida entra as quadras 39 e 41 da Planta Cadastral da Cidade, localizada com a frente de 12 metros para a rua Dr. Euclides Monteiro e fundo de 30 metros terminando no trevo da Rede Viação Paraná Santa Catarina. Art. 2º Com a extinção prevista no artigo anterior, a revertido para o Patrimônio Municipal o lote formado de x 30 metros. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (20/09/1965). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal