CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 13 de maio de 2019. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade contratação de empresa manutenção de cadeiras de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, desta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatório. Justificativa: Os serviços são necessários visando a recuperação, para uma boa conservação dos moveis da Câmara Municipal de lbaiti. Atenciosamente Simone Apareci Fernandes Schuenck Assiste e Administrativa CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI CNPJ: 77.774.677/0001-01 RUA ANTÔNIO DE MOURA BUENO, 485- CENTRO IBAITI - PARANÁ FONE/FAX: 3546-1086 1 MANUTENÇÃO DE CADEIRAS D DESCRIÇÃO DO BEM Valor Etiqueta PLATAFORMA ESTOFAMENT O L DE ENCOSTO PISTÃO RODAS BUCHA MADEIRA ENCOSTO ROLAMENTO CADEIRA PRESIDENTE GIRATÓRIA GOMADA - VERMELHA (ALMOXARIFADO 2) 306,00 CADEIRA FIXA INJETADA (CONTÁBIL) 66,86 106 CADEIRA FIXA INJETADA (CONTÁBIL) 66 86 107 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA - PRETA (CONTÁBIL) 26628 108 5 CADEIRA FIXA DIRETOR - PRETA (JURIDICO) 198,00 145 CADEIRA FIXA DIRETOR - PRETA (JURÍDICO) 198,00 146 CADEIRA PRESIDENTE - PRETA (JURÍDICO) 337,00 147 1 1 5 1 1 CADEIRA PRESIDENTE ESP. 50MM (PLENÁRIO) 334,00 4 1 5 CADEIRA PRESIDENTE ESP. 50MM (PLENÁRIO) 334,00 5 1 5 1 1 CADEIRA PRESIDENTE ESP. 50MM (PLENÁRIO) 334 00 6 1 5 1 CADEIRA PRESIDENTE ESP. 50MM (PLENÁRIO) 334,00 7 1 2 1 CADEIRA PRESIDENTE ESP. 50MM (PLENÁRIO) 334,00 8 5 1 CADEIRA PRESIDENTE ESP. 50MM (PLENÁRIO) 334,00 9 1 5 CADEIRA PRESIDENTE ESP. 50MM (PLENÁRIO) 334,00 10 1 1 1 CADEIRA PRESIDENTE ESP. 50MM (PLENÁRIO) 33400 11 1 5 1 1 CADEIRA PRESIDENTE ESP. SOMM (PLENÁRIO) 334,00 12 1 5 1 LONGARINA DIRETOR C/ 04 LUG. ESP. 50MM (PLENÁRIO) 688,00 13 LONGARINA DIRETOR C/ 04 LUG. ESP. 50MM (PLENÁRIO) 688,00 14 LONGARINA DIRETOR C/ 04 LUG. ESP. 50MM (PLENÁRIO) 688,00 15 LONGARINA DIRETOR C/ 04 LUG. ESP. 50MM (PLENÁRIO) 688,00 16 LONGARINA DIRETOR C/ 04 LUG. ESP. 50MM (PLENÁRIO) 688,00 17 LONGARINA DIRETOR C/ 04 LUG. ESP. 50MM (PLENÁRIO) 688,00 18 CADEIRA SEC. EXEC. (PLENÁRIO) 188,00 74 1 1 CADEIRA COM RODÍZIO AZUL (PLENÁRIO) 73 1 1 1 CADEIRA SEC. EXEC. - PRETA (PLENÁRIO) 188 00 68 1 5 CADEIRA TFtAPEZIO C/ BRAÇO ESP. 50MM - PRETA (PRESIDÊNCIA) 265 00 132 CADEIRA TRAPEZIO C/ BRAÇO ESP. 50MM - PRETA (PRESIDÊNCIA) 265,00 133 CADEIRA PRESIDENTE BASE BRAÇO CROMADO CORISIMO - PRETA (PRESIDÊNCIA) 633,00 135 1 5 1 1 CADEIRA SEC. EXEC. - PRETA (SALA DE COMISSÕES) 188,00 69 5 CADEIRA SEC. EXEC_ - PRETA (SALA DE COMISSÕES) 188,00 70 CADEIRA SEC. EXEC. - PRETA (SALA DE COMISSÕES) 188,00 71 1 1 CADEIRA SEC. EXEC. - PRETA (SALA DE COMISSÕES) 188,00 256 CADEIRA GIRATÓRIA, EXECUTIVA, COM BRAÇO, ESPUMA INJETADA - PRETA (SALA DE COMISSÕES 190,00 238 CADEIRA GIRATÓRIA, EXECUTIVA, COM BRAÇO, ESPUMA INJETADA - PRETA (SALA DE COMISSÕES 190,00 239 CADEIRA GIRATÓRIA, EXECUTIVA, COM BRAÇO, ESPUMA INJETADA - PRETA (SALA DE COMISSÕES 190,00 240 5 CADEIRA GIRATÓRIA, EXECUTIVA, COM BRAÇO, ESPUMA INJETADA - PRETA (SALA DE COMISSõ Ec 190 00 241 1 5 1 CADEIRA GIRATÓRIA, EXECUTIVA, COM BRAÇO, ESPUMA INJETADA - PRETA (SALA DE COMISSÕES 190,00 242 5 CADEIRA GIRATÓRIA, EXECUTIVA, COM BRAÇO, ESPUMA INJETADA - PRETA (SALA DE COMISSÕES 190,00 243 5 1 1 CADEIRA SEC. EXEC (RECEPÇÂO) 188,00 85 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA (SECRETARIA) 275,00 263 CADEIRA FIXA INJETADA (SECRETARIA) 64,00 264 CADEIRA FIXA INJETADA (SECRETARIA) 64,00 265 QUANTIDADE DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR UNITÁRIO DO PRODUTO/SERVIÇO 4 1 0 13 82 12 1 15 VALOR TOTAL DO PRODUTO/SERVIÇO 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 13 de maio de 2019. 1 eiis e Olivei Cal ra\Municip at i - Presid a Ide lb iti P De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de contratação de empresa manutenção de cadeiras de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, desta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 13 de maio de 2019. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Aparecida F nandes Schuenck Assistente A ministrativa JULIANA SAMARA MACHADO CNPJ: 31.207.535/0001-61 RUA: Euclides Maragno n° 25 ITEM DESCRIÇAO ' Quantidade Valor Unitário Valor total 1 Rolamento 15 7,50 112,50 2 Bucha 12 38,00 456,00 3 Rodas 82 18,00 1476,00 4 Pistão 13 85,00 1105,00 5 Plataforma 4 120,00 480,00 6 Estofamento 1 68,00 68,00 7 Madeira 1 59,80 59,80 TOTAL 3.757,30 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa: JULIANA SAMARA MACHADO C J: 31.207.535/0001-61 VUL1ANA SAMAFtA MACHADO CNPJ 31 201535/000141 Rua Euclides Maragno, 25 Fone: (54) 9 9692 5523 E/achar - R$ 99709-514 -... REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL a *. _ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 31.207.535/0001-61 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 14/08/2018 NOME EMPRESARIAL JULIANA SAMARA MACHADO 77362357087 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) .... PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 95.29-1-05 - Reparação de artigos do mobiliário CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R EUCLIDES MAFtAGNO NUMERO 25 COMPLEMENTO CEP 99.709-514 BAIRRO/DISTRITO CERÂMICA MUNICIPIO ERECHIM UF RS ENDEREÇO ELETRÔNICO julisamaramachado@yahoo.com.br TELEFONE (54) 9692-5523 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) **os* SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 14/08/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL (~~ DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/05/2019 às 13:19:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 RENAN WRASSE CNPJ: 30.171.636/0001-67 RUA: Euclides Maragno n° 19 ITEM DESCRIÇAO Quantidade Valor Unitário Valor total 1 Rolamento 15 8,00 120,00 2 Bucha 12 39,00 468,00 3 Rodas 82 17,00 1394,00 4 Pistão 13 84,00 1092,00 5 Plataforma 4 115,00 460,00 6 Estofamento 1 69,00 69,00 7 Madeira 1 57,00 57,00 TOTAL 3.660,00 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa: JULIANA SAMARA MACHADO CNPJ: 31.207.535/0001-61 1.1X2r-tb RENAN WRASSE CNPJ 30 171 636/000147 Rua Etçlides Maragno, 19 Erechm -RS 997p9414 ., REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 30.171.636/0001-67 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 11/04/2018 NOME EMPRESARIAL RENAN WRASSE 01972522060 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 95.29-1-05 - Reparação de artigos do mobiliário CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 33.14-7-09 - Manutenção e reparação de maquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R EUCLIDES MARAGNO NUMERO 19 COMPLEMENTO CEP 99.709-514 BAIRRO/DISTRITO CERÂMICA MUNICÍPIO ERECHIM UF RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (54) 9655-9978 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) . ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 11/04/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL *st*** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/05/2019 às 13:19:49 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 COMARELLA EQUIPP. P/ESCRITORIO CESAR ANGELO COMARELLA CNP!: 28.714.733/0001-07 RUA: Leo Neuls n°535 ITEM DESCRIÇÃO Quantidade Valor Unitário Valor total 1 Rolamento 15 6,50 97,50 2 Bucha 12 35,00 420,00 3 Rodas 82 15,00 1230,00 4 Pistão 13 75,00 975,00 5 Plataforma 4 100,00 400,00 6 Estofamento 1 65,00 65,00 7 Madeira 1 55,00 55,00 TOTAL 3.242,50 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Carimbo com CNN e assinatura do resposável pela empresa: CESAR ANGELO COMARELLA CNPJ: 28.714.733/0001-07 03MOIRIA EQUIPAMDBOS EXIMO Caser Nolo Comorde Clek23.714.733/0001-07 ha tis há, 535 hábil Ses 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 28.714.733/0001-07 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 25/0912017 NOME EMPRESARIAL CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) COMARELLA EQUIP. P/ESCRITORIO PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 95.29-1-05 - Reparação de artigos do mobiliário CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.54.7-01 - Comércio varejista de móveis 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R LEO NEULS NÚMERO 535 COMPLEMENTO CEP 99.711-102 BAIRRO/DISTRITO ESPIRITO SANTO MUNICIPIO ERECHIM UF RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (54) 9631-6173 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL . ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 25/09/2017 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ***H*** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL *I Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/05/2019 às 13:20:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS CERTIDÃO Certifico que a empresa COMARELLA EQUIPAMENTOS ESCRITÓRIO CNPJ: 28.714.733/0001-07 apresentou o menor preço dos itens totalizando um valor anula de R$ 3.242,50 com prazo contratual até 30 dias. lbaiti, 13 de maio de 2019. Simone Apareci Fernandes Schuenck Assiste e Administrativa o CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS iti ei bi de Olive C ar Municip I de lb Preside De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade de contratação de empresa de manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, desta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos' orçados. Considerando a necessidade de contratação de empresa manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, desta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 3.242,50 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de contratação de empresa manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, desta Casa Legislativa, tendo em vista a vigência da contratação no prazo de até 30 dias, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabiligiade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico desta Casa de Leis; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 13 Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa para troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira do acento de cadeiras da Cámara Municipal de Ibaiti. Considerando o valor máximo de R$ 3.242,50, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 14 de Maio de 2019, para o custeio das despesas advindas da respectiva contratação no exercício financeiro de 2019, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: 01 Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 31.669,34 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, considerando os consumos em 2018, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os produtos devem ser solicitados, conforme necessidade, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de Ibaiti, datado de 14/05/2019. Ibaiti/Paraná, 14 de Maio de 2019. az CaLPÂC-,HZ... CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 Câmara Municipal de lbaiti -2019 Saldo das contas de despesa Calculado em: 14105/2019 3145034 j 40103,00 4000900 8.330,66 Total Geral 401:03,03 40.000,00 400[0,03 40.000,00 833366 8.330,66 31,039.34 31 661,34 Errantepar: Carlos &lado de Olheira na araria 5522 h 14/092019 17;1503 ? '"Valcr atteizalo Valor dualiza!, Uchicbcaperhale CO2 MANUTENÇÃO DO lEGISIX019) MUNICPAL , ? ? L. 01.031.03312072 MANUTENÇÃO DO LEGIMATWO MUNICIPAL 3290.320003 MATER1ALDE CONSUMO 00110 E 0G031 0201101/011:00) Re:arras de Tesoiro (Deseertralizados) Criado de saleçOa Das do Sola 1405/2019 Nitrem de despesa eira 130130 03 03 e 309130.01W E - Gnao da falo do crarciclo 1 EA- Capo da faltado e:embica alceares Orago/ Urrado / Prcjato cuAlhideda / Cala do despesa/ Fala 03 raconto ( F. PADRÃO/ ORIG1APIJ DES/ DET Y??? r-1711.1-1 4Iva , s,. 401100,00 i0000a 8.330.06 31.689,34 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO tf 01-19 /2019 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para Considerando a necessidade de contratação de empresa manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, desta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 3.242,50 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), com vigência de até 30 dias, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início, é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planeiar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentaria: 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo. Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) pesquisas de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro' junto com a Receita Federal consta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atingj o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n°8.666/93. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Art. 24 `16 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de Um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. Inobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção çla licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; Art.2° Nas contrafações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e, regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivam-ente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhaláo e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitatórios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. lbaiti, 14 de maio de 2019. VITORIO GONÇALVES ADVO MIARA MUNICIPAL DE IBAITI is e Oliveer ra unicipa de lba Presiden CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. lbaiti, 15 e ma'o de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA 19 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJET6 MANUTENÇÃO DE 27 CADEIRAS, TROCA DE RODAS, PISTÃO, ROLAMENTO, PLATAFORMA, ESTOFAMENTO E MADEIRA ACENTO. DECISÃO: ? .A:INHA r.;As ? A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento; 'quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa.que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 15 de maio de 2.019. Simone Ap. didá Ferhandes Schuenck ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.774.677/0001-01 GODOO@OPA [-itã Listl t9° PORTARIA N° 016, DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDNEI ROBIS DE OLIVEIRA, P CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações poste RESOLVE SIDENTE DA e suas atribuições 'ores Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente .de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem ekecutadat Pela' tâmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2019, com as atribuições conferidas pela Lei n° 8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanentê..detiCitaçãd.seráto' mposta da seguinte forma: Presiderite55Sinige kttarecida Fernandes Sphuenck MembroSemartdo Lopes de Siqueira .;Elaine Aparecida de Freitas Suplent,C:::::.;.Cesar Augusto de Mello Art. 3°. O membro suplenará convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de qua.'squer dos membros da duMissão. . . . Art. 4 0 . Fica concedida a SoWidora ;efetiVitd6/40i.dro. de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts:-.65Ã.seguintes e rio Anex4 V da Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiveiFtritercicia da funçãb para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5 0 . Esta Portaria entrará em yigor a partir da prescrito data. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de aio ano de dois mil e dezenove. (02.05.2019) MÁRIO OFICIA L ;671 IBAITI Em conformidade com a Lei Municipal n°69312013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLE NTAR ESTADUAL N°13712011 FwernodáufficIPAL ANO 2019 1 EDIÇAO N9 1413 1 IBAITI, QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019 I PÁGINA 7 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N°016. DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENTISSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações pos eriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de LiCitaçao, para o ti procasaamento e julgamento das lici ações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2019, - 0OM as.atribuiÇõesconferidas pela Lei n°8.666/93 Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Membros: Fernando Lopes de Siqueira . Elaine Aparecida de Freitas Suplente: Cesar Augusto de Mello Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4° Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação pre ista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função par a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAIT:11, ESTADO DO PARANÁ, aos dois das do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (02.05.2019) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Municepio de lbaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84,900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diarioRibaili.isr.gov.br Os atos ofici Is publicados são assinados digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbail15 de ma de 2019. ? PresidePt d Câ ra unicip de lbai DISPENSA DE LICITAÇÃO N°011/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°011/2019 Objeto: MANUTENÇÃO DE 27 CADEIRAS, TROCA DE RODAS, PISTÃO, ROLAMENTO, PLATAFORMA, ESTOFAMENTO E MADEIRA ACENTO. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. 9 15 a ti io de 2019. 4,4 Presiden?t datei R " bis Olive dâni r Mu icipald CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 011/2019 CONTRATO N° 013/2019-CM1 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento. Contratado: CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 Valor total: R$ 3.242,50 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo. Vigência: de 30 dias a partir da assinatura do contrato. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Para á. CESAR ANGELO OMAREls CONTRATAD A 0010 51609 CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N°011/2019 CONTRATO N°013/2019 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097, objetivando a contratação de empresa para Manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, conforme especificações constantes no Objeto da dispensa n° 011/19-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097, inscrita no CNPJ/MF sob n° 28.714.733/0001-07, com sede na cidade de Erechim-RS, sito à Rua Leo Neuls n° 535, centro, representado pela Sr. CESAR ANGELO COMARELLA, brasileiro, portadora do RG n° 50.775.745-14 - SSP/RS e inscrito(a) no CPF sob o n° 001.045.160-97, hcaveram por bem celebrar o presente Contrato para Manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento, com previsão contratual de 30 dias, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 011/2019-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, 'definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto- A empresa CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 28.714.733/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referente ao Objeto da Dispensa n° 011/2019-CMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pela prestação do Serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.242,50 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos serviços ora efetuados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subsequente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; 025 Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- CE berá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n°005/2019, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; I( - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, n°3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os.valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o índice Nacional de Preços ao Consumidor? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada será de forma única, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto. CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- \di 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionara execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; O Entregar os itens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual- Fica, estipulada no presente Contrato uma multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juizo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único: i!1/4 CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela ?introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto/prestação do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência até 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 011/19-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- lbaiti, 15 de maio de 2019. CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 CONTRATADA RIO GONÇALVES A JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) Nome: SIMONE APA CPF: 039.067.049-98 A FERNANDES SCHUENCK Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro- Fica eleito o foro da comarca de lbaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: ? 2) W 4-^-,0 jlõ Nome: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CPF: 038.936.789-30 Cettificado da Condição de Microempreendedor Individual Dr8 Identificação Nome Empresarial CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 Nome do Empresário CESAR ANGELO COMARELLA Nome Fantasia COMARELLA EQUIP. P/ESCRITORIO Capital Social 1.000,00 Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF 5077574514 SSP RS 001.045.160-97 Condição de Microempreendedor Individual Situação Cadastral Vigente Data de Inicio da Situação Cadastral Vigente ) ATIVO 25/09/2017 Números de Registro CNPJ NIRE 28.714.733/0001-07 43-8-0577021-1 Endereço Comercial CEP Logradouro Número 99711-102 RUA LEO NEULS 535 Bairro Municiplo UF ESPIRITO SANTO ERECHIM RS Atividades Data de Inicio de Atividades Forma de Atuação 25/09/2017 Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Reparador(a) de móveis, independente , Atividade Principal (CNAE) 95.29-1/05 - Reparação de artigos do mobiliário Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Comerciante independente de 47.54-7/01 - Comércio varejista de móveis móveis Comerciante independente de 47.89-0/07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório equipamentos para escritório Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório - declaração prestada no momento da inscrição: Declaro, sob as penas da Lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não-atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação esta condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: http:/~porlaldoempreendedor.gov.br/ Certificado emitido com base na Resolução no 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios? REDESIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual efou municipal (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico http://www.receita.fazendamov.br/PessoaJuridicalCNPfficpj/consulta.asp Número do Recibo Número do Ideritificador Data de Emissão ME12859359 00000104516097 14/05/2019 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM 'Sag, Secretaria Municipal da Fazenda CERTIDÃO NARRATÓRIA Contribuinte -CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 CPF/CNPJ -28.714.733/0001-07 Endereço RUA LEO NEULS, 535 Bairro -ESPIRITO SANTO Cidade -Erechim Certificamos que revendo nosso banco de dados constatamos que o Contribuinte acima encontra-se cadastrado com atividade acima descrita no período de: Início Fim Insc.Mun. CNAE Atividade 03/10/17 101848 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 03/10/17 101848 4754-7/01 Com.varej.de móveis 03/10/17 101848 4789-0/07 Com.varej.de equip. para escritório Certidão expedida conforme artigos 205 a 208 do Código Tributário Nacional e Decreto Municipal n' 3086, de 20 de março de 2006, e não elide o direito de a Fazenda Pública Municipal proceder posteriores diligências fiscais e vir a cobrar, a qualquer tempo, créditos que venham a ser apurados, inclusive do exercício em curso. A autenticidade da Certidão pode ser verificada no site www.pmerechim.rs:gov.br. Qualquer rasura ou emenda invalida este documento. Identificador : 300000000101848 Emitida às 15:57:31 do dia 14/05/2019. Código de Autenticidade 317F.1B76 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM Secretaria Municipal da Fazenda "-kTr:C ? CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Contribuinte -CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 CPF/CNPJ 28.714.733/0001-07 Insc. Municipal..:101848 Endereço ?RUA LEO NEULS, 535 Bairro -ESPIRITO SANTO Cidade Erechim Atividade Reparação de artigos do mobiliário Com.varej.de móveis Com.varej.de equip. para escritório Certificamos que até a presente data não constam inscritos débitos ao Imposto Sobre Serviços do Contribuinte acima. Certidão expedida conforme artigos 205 a 208 do Código Tributário Nacional e Decreto Municipal n° 3086, de 20 de março de 2006, e não elide o direito de a Fazenda Pública Municipal proceder posteriores diligências fiscais e vir cobrar, a qualquer tempo, créditos quem venham a ser apurados, inclusive do exercício em curso. A autenticidade da certidão pode ser verificada no site www.pmerechim.rs.gov.br . Certidão emitida válida gratuitamente até 12 de Agosto de 2019. Qualquer rasura ou emenda invalida este documento. Identificador : 300000000101848 Emitida às 15:58:14 do dia 14/05/2019. Código de Autenticidade 31A1.1B96 Prefeitura Municipal de Erechim Estado do Rio Grande do Sul Contribuinte LESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 CPF/CNPJ 28.714.733/0001-07 Insc. Municipal. :101848 Endereço -RUA LEO NEULS, 535 Bairro ?ESPIRITO SANTO Cidade -Erechim Informação da Divisão de Alvarás: O contribuinte acima identificado não possui Alvará de Localização e Funcionamento e/ou encontra-se com Alvará baixado junto à Prefeitura na presente data. Motivo : Contribuinte não possui Dados do Alvará. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Alvarás da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do telefone (54) 3522-3479. Data e hora da verificação : 14/05/2019 - 16:05 http://www.erechim.rs.gov.br:81/servonline/publico/alvaras/alvara_loc.xhtml ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , SECRETARIA DA FAZENDA 3 RECEITA ESTADUAL C, Certidão de Situação Fiscal n° 0013364628 Identificação do titular da certidão: CNPJ: 28.714:733/0001-07 Certificamos que, aos 16 dias do mês de MAIO do ano de 2019, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima enquadra-se na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Observações: Nada Consta O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação. Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar; a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n°7.608/81). No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal. Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa n°45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e,vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida até 14/7/2019. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Titulo IV, Capítulo V. Autenticação: 0023005162 A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 CNPJ: 28.714.733/0001-07 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeitá passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:18:35 do dia 10/05/2019 . Válida até 06/11/2019. Código de controle da certidão: E932.9002.8BFB.144F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado CertidãO Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual N° 019906694-45 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 28.714.733/0001-07 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 11/09/2019 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda. Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (14/05/2019 13:21213) Pági na 3. PC.= JUDICIÁRIO JUSTIÇA O) TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 28.714.733/0001-07 Certidão n°: 172407202/2019 Expedição: 14/05/2019, às 13:24:47 Validade: 09/11/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 "TRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 28.714.733/0001-07, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida coffl base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do .Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. da3 e ,,est.5es 'RJ https://consulta-crícaixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimi... IMPRIMIR VOLTAR CÂt,A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 28714733/0001-07 Razão Social: CESAR ANGELO COMARELLA Nome Fantasia:COMARELLA EQUIP P ESCRITORIO Endereço: R LEO NEULS 535 / ESPIRITO SANTO / ERECHIM / RS / 99711-102 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 29/04/2019 a 28/05/2019 Certificação Número: 2019042903554541491206 Informação obtida em 14/05/2019, às 13:25:08. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caiza.gov.br 1 a 1 14/05/2019 13:25 EstadO do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM "?Name, Secretaria Municipal da Fazenda CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Contribuinte ? CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 CPF/CNPJ ? 28.714.733/0001-07 Insc. Municipal..: 101848 Endereço ? RUA LEO NEULS, 535 Bairro ? ESPIRITO SANTO Cidade Erechim Atividade (s) 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 4754-7/01 Com.varej.de móveis 1789-0/07 Com.varej.de equip. para escritório Certificamos que até a presente data não constam inscritos débitos de tributos do contribuinte acima. Certidão expedida conforme artigos 205 a 208 do Código Tributário Nacional e Decreto Municipal n° 3086, de 20 de março de 2006, e não elide o direito de a Fazenda Pública Municipal proceder posteriores diligências fiscais e vir a cobrar, a qualquer tempo créditos que venham a ser apurados, inclusive do exercício em curso. A autenticidade da Certidão pode ser verificada no site www.pmerechim.rs.gov.br . Certidão emitida gratuitamente e válida até 12/08/2019 Qualquer rasura ou emenda invalida este documento. Identificador : 228714733000107 Emitida às 15:32:07 do dia 14/05/2019. Código de Autenticidade 32A2.1063 NA C SIMPLES ,. .. PLESL Data da consulta: 14/05/2019 Simples Nacional - Consulta Optantes É Identificação do Contribuinte - CNPJ Matriz pNPJ : 28.714.733/0001-07 lA opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI abrange todos os estabelecimentos da empresa !Nome Empresarial : CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 ? Situação Atual Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 25/09/2017 Situação no SIMEI: Optante pelo SIMEI desde 25/09/2017_ E Períodos Anteriores Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem ;Momentos no Simples Nacional: Não Existem E Eventos Futuros (Simples Nacional) !Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem E) Eventos Futuros (SIMEI) [ventos Futuros no SIMEI: Não Existem ? Agendamentos (Simples Nacional) 1D)1[ÁR][0) 01FICI4k\L olo PAD', MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal no 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL No 137/2011 ANO 201' 1 EDIÇÃO N 2 1422 1 IBAITI, QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 1 PÁGINA 22 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI EXTRATO DE DISPENSA DE LJCITAÇÃO N.° 011/2019 CONTRATO N° 013/2019-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, estofamento e madeira acento. Contratado: CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 Valor total: R$ 3.242,50 (Três mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo. Vigência: 30 dias a partir da assinatura do contrato. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. Ibaiti, 15 de maio de 2019. Sidinel R6bis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti-PR. CESAR ANGELO COMARELLA 00104516097 CONTRATADA DISPENSA DE LJCITAÇÃO N°01112019 Objeto: DISPENSA DE LJCITAÇÃO N° 011/2019 Objeto: MANUTENÇÃO DE 27 CADEIRAS, TROCA DE RODAS, PISTÃO, ROLAMENTO, PLATAFORMA, ESTOFAMENTO E MADEIRA ACENTO. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pele art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 15 de maio de 2019. Sidinel Rékbls de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti Município de lbalti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente Entidade Executara CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI An041-2-0-19-11 Nn licitação/dispensa/inexigIbilidadet Modalidade* Processo Dispensa Número edital/processo' aeb y ventei av u 9 m e ~tu Instituição Financeira Contrato de Empréstimo : Descrição Resumida do Objeto I Manutenção de 27 cadeiras, troca de rodas, pistão, rolamento, plataforma, i estofaniento e madeira acento Dotação Orçamentária* 0100201031000120023390300000 Preço máximo/Referência de Preto E - ri 3.242,50 Data Publicação Termo ratificação 1.15/05/2019 Data de Lançamento do Edital I Data da Abertura das Propostas 1 Há tens exclusivos para EPP/ME? Há cota de participação para EPP/ME? Percentual de participação: Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? Tçç ;fiti Voltar Detalhes processo licitatório Data Cancelamento [ ? Exildár ExcluIr CPF: 87903890930 (lagoa) D ÁRIO O H C 1[A]L IBAITE MUNICÍPIO DE IBAITI-PR FRTFETURAMINICIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 4:2(ANCII2012.91',. EIDJÇÂO,N2 13381 1!3AiT1, TERÇA-FEMN 0.8,DLIANEIR0 DE 2019 11:-AV 'WÂO Tr#0"ÁGTSAVisjit. CAMAR A MUNICIPAL DE IBA I T I PORTARIA N°005, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, no uso das atribuições legais RESOLVE Art. 1° Fica nomeada a servidora abaixo relacionada como responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços, a qual fera a função de rece- ber, conferir, distribuir e dar a destinação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti: ? Espécie de Bens e serviços Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Material de Limpeza, Copa e Cozinha Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços Telefônicos Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços ? Informática e Som Administração Geral ' Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços de Engenharia Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Art. 2° Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, apôs o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para paga- mento. Art. 3° Compete â Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Jurídico e Contábil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa n° 001/2009 do Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4° A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de lbaiti será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, apôs medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também devera assinar os respectivos documentos. Art. 5° No caso de ausência da servidora nomeada no art. 1°, a mesma será substituida pela servidora Cristiane Vitorio Gonçalves, inscrita no CPF/MF n° 879.038.909-30. Art. 6° Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de lbaiti, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Porta- ria. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (07.01.2019). SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 'BALT, Município de lbaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario(Milmiti.pr.qov.br Os atos oficias publicados são assinados digitalmente