LEI Nº 652, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas no município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas em nosso Município?, sendo eles. Homenagem do Vereador Carlos Antonio da Rocha - Antonio Carlos de Souza - Noboro Maessaka Homenagem do Vereador Cláudio Gerolimo - Abimael de Moura Bueno - Juarez Euzébio Homenagem do Vereador Eliseu Rodrigues Marques - Cecília Lino Heidgger - José Fortunato Ferreira Homenagem do Vereador José Cézar Muniz da Cruz Júnior - Flávio Farjala Fadel - Miguel Elias Fadel Neto Homenagem do Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza - Lourdes Silva de Souza - Irdebrando Inácio Pereira Homenagem do Vereador Sidinei Róbis de Oliveira - Miguel Camilo de Oliveira - Valdemar Paulino da Silva Homenagem da Vereadora Sirlei Teixeira da Silva - Joselita Silvério do Paraízo - Antonia Zaninetti Araújo Homenagem do Vereador Valmir Idalino dos Santos - Leandro Fernandes Ribeiro - Vanuil Batista Desidério Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Bernardes - Roberto Carlos Bento - Arildo Vieira Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em Comemoração ao Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (04.11.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL