LEI Nº 05, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1983. Oriundo do Poder Executivo SÚMULA: Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Ibaiti, e o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado do Planejamento ? SEPL, para a execução de projetos, obras e serviços integrantes do Programa de Mobilização Energética ? PME/PR, com recursos provenientes da Taxa Rodoviária Única ? TRU Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três (09/12/1983). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeito Municipal