LEI Nº 822, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o Título de Cidadão Honorário ao senhor Nelson Leal Junior. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ibaiti ao Senhor Nelson Leal Junior pelos relevantes serviços prestados a comunidade Ibaitiense. Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em comemoração ao Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis. (04.11.2016). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal