LEI Nº 93, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. SÚMULA: Modifica o art. 3º, capitulo III, art. 10º, capitulo V e art. 14º, capítulo V, da Lei 37 de 3 de janeiro de 1.962. (Revogada pela Lei nº 119, de 1965). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O art. 3º do capitulo III, da lei nº 37 de 3 de janeiro de 1.962, passará a ter a seguinte redação: ?Art. 3º O imposto será arrecadado: a- A razão de 8% (oito por cento) sobre o valor da transmissão até a importância correspondente a 60 (sessenta) vezes o maior salário o mínimo vigente no País; b- A razão de 16 (dezesseis por cento) sobre o valor da transmissão das importâncias maiores que 60 (sessenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País; c- Casos de permuta: 1. A razão de 4% (quatro por cento) para cada parte sobre o valor de transmissão correspondente igual a 60 (sessenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País; 2. A razão de 8% (oito por cento) para cada parte, sobre o valor da transmissão correspondente a importâncias maiores que 60 (sessenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País a época da operação observadas as disposições da presente Lei.? Art. 2º O artigo 10º, capitulo V da lei nº 37 de 3 de janeiro de 1962, passará a ter a seguinte redação: ?Art. 10º O imposto de transmissão de propriedade ?Inter Vivos? será calculado sobre o valor real dos bens transmitidos segundo a estimativa comum.? Art. 3º O artigo 14º, capítulo V da lei nº 37 de 3 de janeiro de 1.962, passará a ter a seguinte redação: ?Art. 14º Para cobrança do imposto nenhuma propriedade, localizada na zona rural, poderá ser considerada de valor real inferior a uma vez e meia ao salário mínimo vigente no País, digo região.? Parágrafo Único. O imposto será arrecadado sobre os valores reais das benfeitorias existentes na propriedade rural. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (29/10/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal