LEI Nº 107, DE 23 DE OUTUBRO DE 1959. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar e escriturar área de terreno, declarado de utilidade pública conforme Decreto nº 63, de 20-11- 1957, ao Governo do Estado a fim de ser construído o prédio do Ginásio Estadual de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e escriturar ao Governo do Estado do Paraná: Um terreno medindo 80 metros de frente para a rua Dr. João Candido, 80 metros de frente para a rua Prof. Fleming, 100 metros de frente para a avenida Osvaldo Cruz e 100 metros de frente para a Av. Antonio Martins de Melo, igual a uma área de 8.000 (oito mil) metros quadrados formados por todos os lotes da quadra nº 50 (cinquenta) e declarado de utilidade pública conforme Decreto nº 63 de 20/11/1957, (vinte de novembro de hum mil novecentos e cinquenta e sete). Único. O terreno a ser doado e escriturado, destinar-se-á a construção do prédio onde funcionará o Ginásio Estadual de Ibaiti. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (23/10/1959). Prefeito Municipal