LEI Nº 1151, DE 24 DE JULHO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração, com a entidade beneficiaria APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Ibaiti ? Paraná, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB e, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti autorizado a firmar Termo de Colaboração, com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede neste Município, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e do Fundo Nacional de Assistência Social ? FNAS, com base no plano de trabalho apresentado pela APAE sob o protocolo de nº 24.607 de 02.03.2023; para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), matriculados na Escola Teófilo Cecílio Dib ? APAE, conforme Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e pelo Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º, será estabelecida, dentre outros itens, no Termo de Colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857, de 21 de julho de 2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019,/2014, assim como a execução dos recursos, dar-se-á de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações. Art. 2º O valor total a ser repassado à APAE, nos exercícios de 2023 e 2024, é de R$ 447.620,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte reais), dividido em doze parcelas de R$ 37.301,66 (trinta e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos), conforme Plano de Trabalho, recursos esse oriundos do repasse do FUNDEB, e, os valores repassados ao Município pelo Fundo Nacional de Assistência Social ? FNAS. Art. 3º Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à Instituição Conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, observando o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394, de 1996. Art. 4º Dos valores a serem repassados à APAE, não será descontado o valor correspondente ao custo dos transportes e merenda escolar, cujos recursos são oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Art. 5º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no Termo de Colaboração, junto à Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Contabilidade, a destinação dos recursos, cabendo ao Departamento de Contabilidade, encaminhar a prestação de contas com parecer, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para aprovação final. Art. 6º A Entidade beneficiada deverá ainda prestar contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência - SIT nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 7º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 8º Para atender a despesa decorrente desta Lei servirá de recurso as seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas: ÓRGÃO: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 014 ? FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0010.2-049 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC IPAL DE EDUCAÇÃO ? ENSINO FUNDAMENTAL 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 ? TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 ? SUBVENÇÕES SOCIAL 05340 - 102 ? FUNDEB 40% ÓRGÃO: 10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 001 ? MANUT DO FUNDO MUNICIPAL DE DA SECRET. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08.242.0008.2-079 ? PISO DE TRANSPOSIÇÃO DE MEDIA COMPLEXIDADE ? SUBVENÇÃO SOCIAL APAE 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 ? TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 ? SUBVENÇÕES SOCIAL 07020 - 938 ? Bloco de Investimentos da Proteção Social Especial de Média Complexidade ? Portaria nº MDS nº 113/2015. Art. 9º Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Colaboração a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal nº 14.113/2020 e pelo Decreto Federal nº 10.656/ 2021, Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 857/2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (24.7.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal