LEI COMPLEMENTAR Nº 814, DE 22 DE JUNHO DE 2016. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a inclusão de duas áreas rurais ao perímetro urbano do Distrito de Vila Guay, atualiza sua delimitação com as áreas que mencionam. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica incluído no perímetro urbano do Distrito de Vila Guay duas áreas rurais, abaixo descritas: - Área de 23.270,00 m² (vinte e três mil, duzentos e setenta metros quadrados), constante da Matrícula n.º 303, do CRI de Ibaiti, situada na saída para Conselheiro Mairinck no Distrito da Vila Guay, neste Município, dentro do seguinte memorial: Ponto de Partida, Marco fincado na beira de uma cerca na beira da Rua Japira, no Distrito de Vila Guay. Partiu-se com rumo de 73º41?00?NE, numa distância de 58,00m, deste com rumo de 79º22?00? SE numa distância de 44,10m, sendo que este ponto da no eixo da estrada que vai para a Vila e termina a divisa com José Ferminio Filho. Deste continua-se pela estrada com rumo de 19º29?00? SE numa distância de 41,50m, deste deixa-se a estrada e continua-se por uma cerca com rumo de 49º25?00?SE numa distância de 231,80m, sendo que com 219,00m cruza um córrego e neste ponto termina a divisa com Hermenegildo Inácio de Lima, deste continua-se por outra cerca com rumo de 73º13?00? SW, numa distância de 40,30m, deste sempre por divisa com cerca continua-se com rumo de 82º58?00? NW numa distância de 116,10m, sendo que com 14,00m cruza novamente o córrego, neste rumo termina a divisa com Maria da Conceição. Deste com rumo de 30º46?00? NW numa distância de 209,20 m, sendo que com 115,00m cruza a estrada que vai para a Vila Guay, esta parede divisa com o Distrito e a Rua Japira, com este rumo chega-se ao ponto de partida fechando o perímetro. Proprietário José Pereira da Silva - Área de 26.845,50 m² (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), constante da Matrícula n.º 10.498 do CRI da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, sem benfeitorias, no Distrito da Vila Guay, parte da Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, neste Município com as seguintes metragens e confrontações: Partindo do marco 0.P.P, cravado na margem de uma estrada particular, segue pela mesma confrontando por outro lado com a Fazenda Santa Laura, segue no rumo de 01º30?SW na distância de 172,20 m, até o marco nº 1, deste deflete a direita deixando a estrada, passando a confrontar com Gustavo Lintiz Meyer, segue no rumo de 88º30?SW na distância de 50,60 m, até o marco nº 2, deste passa a confrontar com o proprietário desta, seguindo no rumo de 88º30?SW na distância de 144,80m, até o marco nº3, deste passa a confrontar com Lezico Borges da Silva, segue 88º30?SW na distância de 34,30 m, até o marco nº 4, deste deflete a direita, passando a confrontar com Emenegildo Inácio de Lima, segue no rumo de 02ºNE na distância de 160,30 m, até o marco nº 5, deste deflete a direita, confrontando com José Torres da Silva Sobrinho, segue no rumo de 88ºSE na distancia de 132,80 m, até o Ponto de Partida. Proprietário Município de Ibaiti. Art. 2º Em decorrência da inclusão das áreas descritas no Art. 1º desta Lei, ao Perímetro Urbano do Distrito de Vila Guay, o mesmo passa a ter a seguinte delimitação: PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE VILA GUAY. MUNICIPIO DE IBAITI ? PR. ÁREA: 467.800,00 m2 Perímetro: 3.772,33 m DESCRICÃO Inicia-se no vértice PP, de coordenadas N 7.377.847,79m e E 579.042,50 m; na RUA IBAITI , com azimute de 257°23'11" e distância de 85,12 m, pelos limites de terras de propriedade de Romildo Camargo, até o vértice nº01, de coordenadas N 7.377.829,21 m e E 578.959,43 m; deste segue com azimute de 326°37'21" e distancia de 586,35 m, pelos limites ainda das terras de Romildo Camargo e Izaura Rodrigues de Paula e Outros, até o vértice nº02, de coordenadas N 7.378.318,85 m e 578.636,85 m; deste segue com azimute 244°36'52" e distancia de 97,34 m pelo alinhamento predial da RUA MONTE CASTELO, até o vértice nº03, de coordenadas N 7.378.277,12 m e E 578.548,91 m; com azimute 339°36'14" e 606,37 m pelos limites das quadras nº 18,19,29,46,45,44 e 43, até o vértice nº04, de coordenadas N 7.378.845,47 m e E 578.337,59 m; com azimute 64°32'18" e distância de 115,53 m, até o vértice nº05, de coordenadas N 7.378.895,14 m e E 578.441,89 m; com azimute 334°32'18" e 150,58 m, pelos limites ainda da Quadra nº43, até o vértice nº06, de coordenadas N 7.379.031,10 m e E 578.377,16 m; deste segue com azimute 79°51'55" e 90,21m, pelo limite ainda da Quadra nº 43 e os fundos do CEMITÉRIO, até o vértice nº07, de coordenadas N 7.379.046,97 m e E 578.465,96 m; com azimute 154°36'01" e distancia de 166,74 m pelos limites da lateral do CEMITÉRIO, até o vértice nº08, de coordenadas N 7.378.896,35 m e E 578.537,48m; com azimute 64°32'18" e distancia de 91,97 m pelo alinhamento predial da RUA IBAITI, até o vértice nº09, de coordenadas N 7.378.935,89 m e E 578.620,51 m; com azimute 154°02'26" e distancia de 24,19 m pelo Alinhamento Predial da RUA MOTINHA, até o vértice nº 10, de coordenadas N 7.378.914,13 m e E 578.631,11m; com azimute 77°07'27" e distancia de 50,71 m pelo alinhamento Predial da RUA PINHALÃO, até o vértice nº11, de coordenadas N 7.378.925,43 m e E 578.680,54 m; com azimute 150°48'11" e distancia de 425,66 m pelo limite da QUADRA Nº 41, Até o vértice nº 12, de coordenadas N 7.378.553,85 m e E 578.888,18 m; com azimute 64°32'18" e distancia de 32,78 m ainda pelo Limite da QUADRA Nº 41 E QUADRAS N.ºS 34, 33, 25 e 24, deste segue até o vértice nº 16 pelos limites das terras de propriedade de JOSÉ PEREIRA DA SILVA anexando esta ao Perímetro Urbano, com os seguintes azimutes e distâncias: Até o vértice nº 13, de coordenadas N 7.378.567,94 m e E 578.917,78 m; com azimute 100°12'05" e distancia de 44,10 m, até o vértice nº14, de coordenadas N 7.378.560,13 m e E 578.961,19 m; com azimute 192°09'31" e distancia de 39,42 m, até o vértice nº15, de coordenadas N 7.378.521,60 m e E 578.952,88 m; com azimute 125°48'27" e distancia de 224,34 m, até o vértice nº16, de coordenadas N 7.378.390,34 m e E 579.134,82 m; com azimute 67°36'11" e distancia de 43,19 m, deste segue até o vértice nº 18 pelos limites das terras de JOSENEIA APARECIDA DE MORAES MARTINS anexando esta propriedade no Perímetro Urbano, com os seguintes azimutes e distancias: Até o vértice nº 17, de coordenadas N 7.378.406,80 m e E 579.174,75 m; com azimute 149°25'49" e distancia de 154,34 m, até o vértice nº18, de coordenadas N 7.378.273,91 m e E 579.253,25m; com azimute 255°31'41" e distancia de 143,62 m, deste segue confrontando com o ASSENTAMENTO MARIMBONDO com os seguintes azimutes e distâncias: Até o vértice nº19, de coordenadas N 7.378.238,02m e E 579.114,18 m; com azimute 147°10'38" e distancia de 256,07 m, até o vértice nº 20, de coordenadas N 7.378.022,83 m e E 579.252,98 m; com azimute 246°42'47" e distancia de 266,05 m, até o vértice nº21, de coordenadas N 7.377.917,65 m e E 579.008,60 m; com azimute 154°06'51" e distancia de 77,64 m, até o vértice PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema SAD69, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º Os mapas e memoriais descritivos contendo as medidas, divisas, características e confrontações e o Plano de Expansão do novo perímetro urbano do Distrito de Vila Guay, em anexo, ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis. (22.6.2016). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL