LEI Nº 928, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. * (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), para profissionais do magistério público da educação básica do Município que estejam na classe 01-M (piso inicial) da tabela de distribuição salarial do Magistério e reposição, visando o cumprimento da Lei Federal n. 11.738/2008 e, para as demais classes ? 02M, 03-M e 04M, a revisão geral anual de 2,0669% referente a janeiro/2017 a dezembro/2017 e 3,434% de janeiro a dezembro de 2018, totalizando 5,5009% de revisão geral anual. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, e Educação Infantil, que estejam inseridos, ou não, na classe 01-M da tabela de distribuição salarial do Magistério, cujos vencimentos no exercício de 2019 sejam inferiores ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), a adequação de sua remuneração àquele Piso, equivalente ao valor de R$ 2.557,73 (Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Três Centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas Semanais e de R$ 1.278,86 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), para jornada de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. A adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) não representa reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais classes de vencimentos constantes na tabela de distribuição salarial do Magistério Público Municipal. Art. 2º Fica atualizado o vencimento, das classes 02-M, 03M e 04M, da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, e Educação Infantil, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo aos Inativos e Pensionistas, no percentual de 5,5009% a título de revisão geral anual, correspondente a 2,0669% de janeiro/2017 a dezembro/2017 e 3,434% de janeiro a dezembro de 2018, Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo III, da Lei n. 193/98 de 24/09/98, (TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES - AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL), devidamente adequada ao novo Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), em seus vencimentos iniciais, em cumprimento a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e demais classes 02-M, 03M e 04M, atualizadas de acordo com a revisão geral anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (13.2.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal (* Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOM ? 2019 | Edição no 1363 | Ibaiti, 13.2.2019 | Página 7) ANEXO I - LEI Nº 928, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 ANEXOIII ? DA LEI Nº193/98 DE 24/09/98, ATUALIZADO EM RAZÃO DO NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) CLASSE-01M E REPOSIÇÃO SALARIAL CLASSE 02-M, 03-M e 04-M TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES ? AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL VIGÊNCIA - 1º.1.2019 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-PEBII - (ENSINOFUNDAMENTAL E/OU SUPLÊNCIA DO 1º AO 5ª ANO E EJA) CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 01-M Magistério 20h R$1.278,86 R$1.317,23 R$1.355,59 R$1.393,96 R$1.432,32 R$1.470,69 R$1.509,05 R$1.547,42 R$1.585,79 R$1.624,15 R$1.662,52 02-M Lic. Curta 20h R$1.333,89 R$1.373,91 R$1.413,92 R$1.453,94 R$1.493,96 R$1.533,97 R$1.573,99 R$1.614,01 R$1.654,02 R$1.694,04 R$1.734,06 03-M Lic. Plena 20h R$1.467,27 R$1.511,29 R$1.555,31 R$1.599,33 R$1.643,35 R$1.687,37 R$1.731,38 R$1.775,40 R$1.819,42 R$1.863,44 R$1.907,46 04-M Especialização 20h R$1.614,01 R$1.662,43 R$1.710,85 R$1.759,27 R$1.807,69 R$1.856,11 R$1.904,53 R$1.952,95 R$2.001,37 R$2.049,79 R$2.098,21 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ? PEBI - (EDUCAÇÃO INFANTIL PARCIAL E INTEGRAL - ANOS/SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 01-M Ed. Infantil Magistério 40h R$2.557,73 R$2.634,46 R$2.711,19 R$2.787,93 R$2.864,66 R$2.941,39 R$3.018,12 R$3.094,85 R$3.171,59 R$3.248,32 R$3.325,05 02-M Ed. Infantil Lic. Curta 40h R$2.667,78 R$2.747,81 R$2.827,85 R$2.907,88 R$2.987,91 R$3.067,95 R$3.147,98 R$3.228,01 R$3.308,05 R$3.388,08 R$3.468,11 03-M Ed. Infantil Lic. Plena 40h R$2.934,56 R$3.022,60 R$3.110,63 R$3.198,67 R$3.286,71 R$3.374,74 R$3.462,78 R$3.550,82 R$3.638,85 R$3.726,89 R$3.814,93 04-M Ed. Infantil Especialização 40h R$3.228,01 R$3.324,85 R$3.421,69 R$3.518,53 R$3.615,37 R$3.712,21 R$3.809,05 R$3.905,89 R$4.002,73 R$4.099,57 R$4.196,41 ANEXO I - LEI Nº 928, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 ANEXOIII ? DA LEI Nº193/98 DE 24/09/98, ATUALIZADO EM RAZÃO DO NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) CLASSE-01M E REPOSIÇÃO SALARIAL CLASSE 02-M, 03-M e 04-M TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES ? AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL VIGÊNCIA - 1º.1.2019 INTERPRETE DE LIBRAS CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 1 Magistério 20 h R$ 1.278,86 R$ 1.317,23 R$ 1.355,59 R$ 1.393,96 R$ 1.432,32 R$ 1.470,69 R$ 1.509,05 R$ 1.547,42 R$ 1.585,79 R$ 1.624,15 R$ 1.662,52 2 Lic. Plena 20 h R$ 1.547,99 R$ 1.594,43 R$ 1.640,87 R$ 1.687,31 R$ 1.733,75 R$ 1.780,19 R$ 1.826,63 R$ 1.873,07 R$ 1.919,51 R$ 1.965,95 R$ 2.012,39 3 Especialização 20 h R$ 1.702,79 R$ 1.753,87 R$ 1.804,96 R$ 1.856,04 R$ 1.907,12 R$ 1.958,21 R$ 2.009,29 R$ 2.060,38 R$ 2.111,46 R$ 2.162,54 R$ 2.213,63 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 1 Especialização 20 h R$ 1.614,01 R$1.662,43 R$1.710,85 R$1.759,27 R$1.807,69 R$1.856,11 R$1.904,53 R$1.952,95 R$2.001,37 R$2.049,79 R$2.098,21 PEDAGOGO CLASSES JORNADA REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 1 Licenciatura Plena 40 h R$2.425,25 R$2.498,01 R$2.570,77 R$2.643,52 R$2.716,28 R$2.789,04 R$2.861,80 R$2.934,55 R$3.007,31 R$3.080,07 R$ 3.152,83 2 Especialização 40 h R$2.667,78 R$2.747,81 R$2.827,85 R$2.907,88 R$2.987,91 R$3.067,95 R$3.147,98 R$3.228,01 R$3.308,05 R$3.388,08 R$ 3.468,11 Avanço Diagonal: É a progressão de uma para outra das referências de uma mesma classe mediante o acréscimo de 3% (três por cento) progressivo ao vencimento do Professor a cada passagem para a referência consecutiva, conforme requisitos constantes no artigo 18 e anexo I da Lei 193/98 de 24/09/98. Obs: Esta tabela não consta as vantagens por tempo de serviço (quinquênio), que será acrescentado conforme a situação de cada profissional da educação. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal