LEI Nº 32, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1961. SÚMULA: Revoga a Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais e cria a taxa de contribuição e melhoria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Ficam revogadas a partir de 31 de dezembro de 1961, os artigos 3º da lei Municipal utl. 9 de 23 de novembro de 1.960 e 131, 132 e 133, da lei Municipal nr. 30 de 4/10/56, que regulam a cobrança da taxa de Melhoramentos públicos Rurais, e demais disposições legais, atinentes e referida taxa. Parágrafo único. Não estão isentos do pagamento da referida taxa. Os contribuintes que se acharem lançados e em débito com a mesma, até a data de 31/12/61. Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a arrecadar a partir de 1º de janeiro de 1.962, a Contribuição de Melhoria, que incidirá sobre os impostos territorial rural e urbano, na base de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. Parágrafo único. A contribuição de Melhoria será aplicada pelo Poder Executivo Municipal, em melhoramentos nas zonas urbana e rural, não especificados em leis especiais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (09/12/1961). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal