CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES EDITAL nº 001/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA RENOVAÇÃO OU INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. A Câmara Municipal de Ibaiti, Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.774.677/0001-01, com sede à Rua Antônio de Moura Bueno, nº 955, na cidade de Ibaiti-PR, através do Presidente da Câmara, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, torna público aos interessados que estará recebendo os pedidos de inscrição ou renovação do Cadastro de Fornecedores com vistas à obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL para efeito de habilitação em licitações que venham a ser realizadas por esta Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 8.666/93 e alterações, e com as normas estabelecidas neste Edital. Os interessados poderão obter maiores informações junto à Comissão de Licitações, pelo telefone (43) 3546-1086 no horário das 8h às 11h e 13h às 17h ou pelo e-mail: camaraibaiti@gmail.com. 1. DO CADASTRAMENTO E DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL 1.1 O cadastramento constitui-se na coleta e análise dos documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira dos fornecedores de bens e serviços, com vistas à obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, consoante às disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 1.2 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL permite aos interessados participação em qualquer modalidade de licitação em que tal documento for solicitado ou admitido. 1.2.1 A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação ou convite, caso os documentos pedidos não constem dos listados no chamamento público para cadastro de fornecedores. 1.3 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADA STRAL somente será expedido aos interessados que atendam a todas as exigências deste Edital. 1.4 A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação em licitações. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais e convites através do Diário Oficial de divulgação do Município, no site do Município: www.ibaiti.pr.gov.br e no site da Câmara Municipal de Ibaiti: www.camaraibaiti.com.br e quando for o caso do Diário Oficial do Estado e União. 1.5 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido em consonância com este Edital, terá validade de até 01 (um) ano contado da data de sua expedição. 2. DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO 2.1 Os interessados poderão, em qualquer época, solicitar seu cadastramento na Secretaria da Câmara Municipal de Ibaiti (PR), na Rua Antônio de Moura Bueno, 485, Centro, CEP- 84.900.000, mediante a apresentação dos documentos exigidos nos Anexos correspondentes, juntamente com requerimento constante no modelo ANEXO I, devidamente assinado. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 2.1.1 Os interessados que solicitarem a inscrição ou renovação do CRC até o terceiro dia anterior à data de recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta comercial, para participarem em licitações na modalidade Tomada de Preços, conforme Art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93, farão por requerimento, no qual deverá constar referida solicitação, com a documentação necessária para atender todas as condições para cadastramento, mencionando, ainda, a que licitação se refere, sob pena de não atendimento no prazo estipulado. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1 Os documentos deverão ser apresentados em apenas uma via original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados, em cartório ou servidor do setor de licitações. 3.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor, bem como não será permitido protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. 3.3 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 03 (três) meses a contar da data de sua emissão. 3.4 Quando a pessoa jurídica tiver filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os seus estabelecimentos. 4. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E EMISSÃO DO CERTIFICADO 4.1 A documentação completa e o requerimento devidamente preenchido e assinado deverão ser protocolados nos termos do item 2.1 deste Edital. 4.2 Os documentos protocolados serão ordenados, paginados e encaminhados à Comissão de Licitação, devidamente designada através pela autoridade competente, para análise. 4.3 A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir quanto à emissão ou não do Certificado de Registro Cadastral, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital. 4.4 A Comissão, quando julgar necessário, poderá solicitar Livro Diário e Razão para maiores esclarecimentos quanto à qualificação econômico-financeira. 4.4.1 O valor do capital social, nos casos de pessoa jurídica, que constará no CRC, será o que estiver comprovadamente integralizado. 4.5 A Câmara Municipal concederá prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências deste Edital, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no arquivamento do pedido de inscrição ou renovação. 4.6 Após a substituição ou complementação acima referida, a Comissão terá novo prazo de até 05 (cinco) dias úteis para examiná-los e proferir a decisão final. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 4.7 Decidindo a Comissão pelo deferimento do pedido, o Setor Contábil expedirá o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL no ramo de atividade constante do contrato social ou instrumento equivalente. 4.8 No caso de pessoas jurídicas que executem obras e serviços de engenharia, a Comissão deverá indicar o(s) ramo(s) de atividade para o(s) qual(is) estiver(em) habilitada(s), de acordo com a comprovação da capacidade técnica, nos termos constantes do item 3, do ANEXO III, do presente Edital. 5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO 5.1 Decidindo a Comissão pelo indeferimento do pedido, a Secretaria comunicará à organização requerente, cabendo a interposição de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ofício. 5.2 O recurso protocolado será encaminhado à Comissão que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo, poderá reconsiderar sua decisão. Caso a Comissão mantenha a decisão de indeferimento do pedido, encaminhará o recurso, juntamente com as razões do indeferimento, ao Presidente da Câmara Municipal para decisão final. 6. DOS ANEXOS 6.1 Fazem parte integrante deste Edital: a) ANEXO I - Requerimento para inscrição ou renovação no Cadastro de Fornecedores; b) ANEXO II - Relação de documentos - PESSOA JURÍDICA; c) ANEXO - III - Relação de documentos - PESSOA JURÍDICA - Executora de Obras e Serviços de Engenharia; Ibaiti, 23 de abril de 2019. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ANEXO I PEDIDO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE CADASTRO Razão Social: Nome Fantasia: Atividade: Comércio Indústria Prestação de Serviços e Obras CNPJ: Endereço: Cidade: U.F.: Bairro: CEP: Fone: Fax: E-mail: Representante Legal/Nome Completo: vem requerer o que segue: ( ) inscrição no Cadastro de fornecedores desta Câmara Municipal. ( ) renovação no Cadastro de fornecedores desta Câmara Municipal, conforme Certificado anterior sob nº ___________ Termo de Responsabilidade Assumimos total responsabilidade pelas informações prestadas e estamos cientes da legislação em vigor. Declaramos, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo sanção de "Declaração de inidoneidade" imposta por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, nem respondemos por inquérito civil ou ação judicial, em razão de prestação de serviços públicos,e, por fim, que não existe qualquer fato impeditivo ao cadastramento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Termos em que, Pede deferimento. _____/_____/____ ________________________ DATA ASSINATURA (sócio ou representante legal) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; 1.2 Cédula de Identidade (no caso de Pessoas Físicas); 1.3Registro Comercial, no caso de Empresa individual; 1.4 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; 1.5Inscrição do Ato constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, no caso de Sociedades Empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 1.6Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.7Em se tratando de renovação, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral, expedido nos exercícios anteriores, dispensa a entrega dos documentos relacionados nos itens anteriores, devendo o requerente apresentar apenas: a) alterações subsequentes ao Contrato Social ou Estatuto que se verificarem no último exercício, ou; b) declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, afirmando não ter havido nenhuma alteração posterior. 2. REGULARIDADE FISCAL 2.1 Prova de inscrição no CPF ( no caso de Pessoas Físicas) ou CGC ( no caso de Pessoa Jurídica); 2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade, através do ALVARÁ DE LICENÇA; 2.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD), se houver; 2.4Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 2.5Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 2.6Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Art. 30 ? Lei 8.666/93 3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente; 3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados pelo representante legal e contador, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 4.2 As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano deverão apresentar: a) balanço do período, e; b) declaração firmada por contador e representante legal, constando a demonstração de resultado; 4.3 Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de apresentação dos documentos, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física; 4.4 Declaração do Imposto de Renda do último exercício; 4.4.1 Em caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, apresentar declaração simplificada do IR. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. PESSOA JURÍDICA - EXECUTORA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; 1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; 1.3 Inscrição do Ato constitutivo na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, no caso de Sociedades Empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.5 Em se tratando de renovação, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral, expedido nos exercícios anteriores, dispensa a entrega dos documentos relacionados nos itens anteriores, devendo apresentar apenas: a) alterações subsequentes ao Contrato Social ou Estatuto que se verificarem no último exercício, ou; b) declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica com firma reconhecida, afirmando não ter havido nenhuma alteração posterior. 2. REGULARIDADE FISCAL 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade, através do ALVARÁ DE LICENÇA; 2.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver; 2.4Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos e à Dívida Ativa da União; 2.5 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, relativos a sede ou domicílio do licitante; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 2.7Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 2.8 Prova de regularidade com a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND - junto ao INSS; 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1 Prova de regularidade para com o CREA, mediante apresentação de Certidão de Registro de pessoa jurídica, comprovando que tanto a pessoa jurídica quanto seu(s) responsável(veis) técnico(s) encontram-se em situação regular, nos termos da Lei nº 5.194 de 24/12/66, bem como Resolução nº 218/73 e 266/79 do CONFEA (Certidão Pessoa Física - CREA); 4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados pelo representante legal e contador, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 4.1.1 - Os cálculos acima requeridos, deverão ser apresentados em planilha própria, devidamente assinada por contador e pelo proprietário da empresa. 4.2 As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano deverão apresentar: a) balanço do período, e; b) declaração firmada por contador e representante legal, constando a demonstração de resultado; 4.3 Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de apresentação dos documentos, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 4.4 Declaração do Imposto de Renda; 4.4.1 Em caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, apresentar declaração simplificada do IR. 4.5 Declaração de respeito ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA PESSOAS MENORES DE 18 ANOS EM TRABALHO, NOTURNO, PERI GOSO OU INSALUBRE Ref.: (identificação da Licitação) ................................................... , inscrita no CNPJ nº .................................. , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra) ..............................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................... de do CPF nº ..................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso): ( ) não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Atenciosamente, ............................................. Local e data ............................................ (nome e assinatura do responsável legal da empresa)