LEI Nº 737, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. (Oriundo do Poder Legislativo) Dá denominação ao Parque Comercial e Industrial do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Parque Comercial e Industrial do Município de Ibaiti, formado pelo Distrito Comercial e das Indústrias Leves I, Distrito Industrial II e Distrito Industrial III, bem como os decorrentes de futuras ampliações, passa a denominar-se ? PARQUE COMERCIAL E INDUSTRIAL ? LIBERATO REGAZZO? . Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação a denominação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze. (06.11./2013). ROBERTO REGAZZO Prefeiro Municipal