LEI Nº 584, DE 22 DE ABRIL DE 2010. (Autor: Vereador Eliseu Rodrigues Marques) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dispõe sobre a denominação de via pública . A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á Avenida Moisés Carlos de Gouveia, a via pública conhecida como Rua do Matadouro, ainda sem denominação, neste Município de Ibaiti ? Estado do Paraná. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti-Pr, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (22/04/2010). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal