LEI Nº 003, DE 30 DE MAIO DE 1984. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para execução das obras e serviços integrantes do Pram - Programa de Ação Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de Cr$297.990.000,00 (Duzentos e noventa e sete milhões novecentos e noventa mil cruzeiros), equivalente a 39.489,00 ORTN a preços de janeiro de 1984, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, correção monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito podendo as aludidas operações serem contraídas parcelarmente. Parágrafo 1º. O montante das operações fixadas neste artigo será reajustado de acordo com a legislação pertinente. Parágrafo 2º. Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endividamento do Município, determinado pelas Resoluções nª 67/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas Resoluções nª 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Art. 2º Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicadas na execução do Pram ? Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Município no Programa que prevê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A e da Secretaria de Estado do Planejamento. Art. 3º Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias ICM ? ou tributo que o substituir, ao qual, fica vinculada a presente operação de crédito, em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma da Legislação pertinente. Art. 4º Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros de correntes das operações referidas nesta Lei, o Chefe Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º O Prazo e o esquema definitivos de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais respectivos até o limite do convênio para execução do Programa de Ação Municipal ? Pram firmado com o Estado do Paraná, para o atendimento das despesas com a sua aplicação. Art. 8º Os recursos para abertura dos créditos adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paraná à conta do Pram ? Programa de Ação Municipal. Art. 9º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (30/05/1984). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeito Municipal