LEI Nº 48, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962. SÚMULA: Concede Abono de Natal, no corrente exercício, para todos secretários Municipais, sem distinção de categoria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido a todos funcionários da Prefeitura Municipal de Ibaiti, sem distinção de categoria ou tempo de serviço, um abono de natal, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para cada servidor no corrente exercício. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes com a presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado de abrir um crédito especial para a cobertura do montante do Abono de Natal. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (27/11/1962). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal