LEI Nº 996, DE 9 DE ABRIL DE 2020. (Oriunda do Poder Executivo) Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná ? CINDEPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 891, de 19 de abril de 2018, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo I. Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ? CINDEPAR, é parte integrante desta Lei, conforme Anexo II. Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ ? CINDEPAR, nos termos do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. O texto consolidado do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (9.4.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019