LEI Nº 681, 05 DE JULHO DE 2012. (Oriunda do Poder Legislativo) Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a legislatura de 2013 a 2016 , e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a legislatura de 2013 a 2016, ficam fixados da seguinte forma: I - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado no valor de R$ 17.900,00 (Dezessete mil e novecentos reais); II- O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 7.900,00, (Sete mil e novecentos reais); e. III- O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado no valor de R$ 5.400,00, (Cinco mil e quatrocentos reais). Art. 2º Fica vedado ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º Aos subsídios de que trata esta Lei será assegurado revisão de caráter geral, mediante lei específica, respeitados os limites constitucionais previstos no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, observando o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, nos doze meses anteriores. Parágrafo único. Fica vedada a aplicação de revisão dos subsídios fixados na presente Lei, no primeiro ano de legislatura/mandato. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (02/07/2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL