LEI Nº 46, DE 8 DE AGOSTO DE 1957. SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 21 de 25/10/56, publicada no Diário Oficial do Estado, em 24/5/57, que dispõe sobre a desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 21 de 25 de Outubro de 1.956, passa a ter a seguinte redação: ?Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a citada lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).? Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (08/08/1957). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal