LEI Nº 1076, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a carga horária, o vencimento, ao cargo de Bioquímico instituído na Lei nº 214, de 19 de abril de 1999, e suas alterações posteriores, para atendimento ao banco de sangue municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica autorizada a ampliação da jornada de trabalho dos servidores públicos titulares dos cargos de Bioquímico, passando a jornada de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com direito ao aumento no vencimento básico na mesma proporção das horas ampliadas, adequando o vencimento no nível salarial 19-A, conforme quadro abaixo: CLASSE DE CARREIRA ? NIVEL SUPERIOR CARGO Nº CARGOS NÍVEL VENCIMENTO BASE INICIAL CARGA HORÁRIA Bioquímico 3 19-A R$ 6.854,00 40 Parágrafo único. A dobra da jornada de trabalho autorizada no ?caput? deste artigo, fica condicionada a aceitação da responsabilidade técnica por todas as atividades técnicas que incluam o cumprimento das normas técnicas e a determinação da adequação das indicações da transfusão de sangue e de componentes, e, enquanto licenciado e em funcionamento o banco de sangue no Município de Ibaiti. Art. 2º Fica criado o Nível 19-A na tabela de cargos e salários disposta no Anexo I da Lei nº 214, de 19 de abril de 1999 e suas alterações posteriores. referente ao cargo de Bioquímico, que optarem pela jornada semanal de 40 (quarenta) horas. NÍVE L A B C D E F G 19-A R$6.854,0 0 R$7.196,7 0 R$7.539,4 0 R$7.882,1 0 R$8.224,8 0 R$8.567,5 0 R$8.910,2 0 Art. 3º Fica facultado aos atuais ocupantes dos cargos de Bioquímico, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor da presente Lei, a opção por jornada de trabalho reduzida em 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais, respectivamente, com a remuneração fixada no Nível Salarial 15 e 19-A, da Tabela ?B? ? Pessoal Técnico Superior ? Anexo I, da Lei nº 214, de 19 de abril de 1999 e suas alterações posteriores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (20.4.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021