LEI Nº 629, DE 08 DE JULHO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o reajuste salarial de 6.5% (seis e meio por cento) aos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal e aumento de 15,93% (quinze vírgula noventa e três por cento) para o cargo de Contador. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento), aos servidores do quadro próprio deste Legislativo e aumento de 15,93% (quinze vírgula noventa e três por cento) para o cargo de Contador. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (08.7.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL